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Enviado:
21/5/2006 15:58
por WHITE CANDLE
mas atençao, se entras num determinado papel à procura do dividendo, convem teres sempre em conta que a cotaçao por norma corrige (desvaloriza) o valor do dividendo.
cumps.

Enviado:
21/5/2006 0:53
por Sestercio
São mudadas ano a ano. Resultam sempre de assembleias gerais de accionistas que decidem se a empresa paga dividendos, quanto, quando e em que condições.

Enviado:
20/5/2006 23:37
por Rupefe
Boa noite,
Já agora expliquem-me por favor uma coisa: As datas de dividendos são semelhantes para as empresas em todos os anos, ou são mudadas de ano para ano?
Cps,
Rui Ferreira

Enviado:
20/5/2006 15:44
por k-G-B
Tens direito aos dividendos se tiveres as acções em teu poder no dia anterior ao ex-dividendo.
supõe compras acções da empresa x no dia 20 a empresa entra em ex-dividendo no dia 25,se tiveres as acções até ao dia 24 em teu poder recebes os dividendos,depois mesmo que vendas as mesmas no dia 25 recebes sempre os dividendos.

Enviado:
20/5/2006 15:41
por Resina
Quando se fala nas datas de dividendos, para ter direito ao respectivo terá de ter na sua posse os titulos um dia antes a data de ex-dividendo!
Duvida sobre dividendos

Enviado:
20/5/2006 15:36
por Pousada
Agardecia que alguém me esclarecesse sobre o pagamento de dividendos.
Quem tem direito a receber os dividendos.
Ex: Se eu comprar acções 3 ou 4 dias antes do pagamento tenho direito a receber dividendos e quem vendeu tem direito?
Obrigado