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MensagemEnviado: 10/5/2006 14:15
por Midas
Boas medidas. Bastava terem copiado essas medidas do maior mercado mundial que já as tem há décadas mas pronto... Mais vale tarde que nunca :)Ponto positivo para a CMVM.

MensagemEnviado: 10/5/2006 14:15
por DOW
:pray: Aleluia :clap:

CMVM diz que notas de research estão sujeitas a supervisão

MensagemEnviado: 10/5/2006 14:09
por Keyser Soze
CMVM diz que notas de research estão sujeitas a supervisão

DE com Reuters
http://diarioeconomico.sapo.pt/edicion/ ... 47131.html

A Comissão de Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) passou a ter supervisão sobre as recomendações de investimento (research) com a entrada em vigor da nova lei sobre Abuso de Mercado e está a impôr aos autores um conjunto de informações obrigatórias, disse Carlos Tavares.

O presidente da CMVM acrescentou, durante um encontro com jornalistas, que, além dos analistas, também a divulgação por terceiros desses research fica sujeita a um conjunto de regras que tornem a informação transmitida transparente.

A lei sobre Abuso do Mercado entrou em vigor no passado dia 30 de Março e, desde então, a CMVM ainda não detectou nenhum caso que merecesse a sua intervenção, tanto do lado de quem produziu a análise como de quem a divulgou, a comunicação social.

Carlos Tavares anunciou que os grandes objectivos da CMVM, que está a comemorar o seu décimo quinto aniversário, passam por garantir "a integridade, credibilidade e segurança do mercado", aumento da competitividade e dinamismo do mercado e assegurar a defesa dos investidores de serviços financeiros.

"Com a nova lei sobre Abuso de Mercado, que está em vigor desde 30 de Março, passa a haver várias obrigações para os autores de recomendações de investimento", disse Carlos Tavares.

Este responsável adiantou que muitas das regras que agora passaram a ser obrigações (para os research) já há muito eram recomendações da própria CMVM que agora passou "ter supervisão" sobre esta matéria.

Sobretudo, a lei estabelece a obrigação de identificação dos autores ou entidades que fazem as recomendações, justificar as informações contidas e as projecções, previsões e preços-alvo, especificar as expressões 'comprar', 'manter' e 'vender' e revelar a existência ou não de conflitos de interesse entre o autor e a sociedade visada.

Ficam as entidades que elaborem recomendações de empresas obrigadas a revelar, trimestralmente, a percentagem de recomendações de 'comprar', 'vender' e 'manter' que emitiram, bem como a percentagem de recomendações sobre emitentes aos quais tenha prestado serviços bancários de investimento nos 12 meses anteriores ao research.

Também os órgãos de comunicação social e os jornalistas estão abrangidos pela nova legislação, ficando obrigados a identificar o autor das recomendações, assegurar a sua clareza e que não contêm informação enganosa.

As infracções a esta nova legislação ficam sujeitas a uma sanção que pode variar entre 25.000 euros e 2,5 milhões de euros, no caso de uma contra-ordenação muito grave e entre 12.500 euros e 1,250 M€ numa contra-ordenação grave.

A CMVM vai entregar ao Governo, até Junho, a proposta de transposição da Directiva da Transparência, abrangendo a disseminação de informação ao mercado, que deverá ser transposta até ao final do ano, estando em curso o processo de transposição da Directiva das OPA.