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MensagemEnviado: 8/5/2006 23:18
por bolinha
Pois...o estranho é que se fizerem as contas com os valores que coloquei na primeira mensagem, verificarão que o imposto anda no fundo "Banif Euro Tesouraria" entre os 30% e 34% e no "Banif Acções Portugal" em 13,8%...

Portanto nada de 20% como geralmente acontece...

MensagemEnviado: 8/5/2006 23:14
por Shenron
20% nos nacionais e 10% nos estrangeiros. Normalmente é assim. ;)

MensagemEnviado: 8/5/2006 23:11
por Pata-Hari
Bem, porque esse é o código que rege este tipo de tributação nos fundos, pelos vistos...! de qualquer modo, é um beneficio porque, em vez de englobares os rendimentos e levares com a tua taxa final de imposto que pode ir até aos 42%, apenas ficas sujeito à taxa liberatória de 20% (20%, se não estou em erro, mas estou quase certa que é isso).

MensagemEnviado: 8/5/2006 23:05
por bolinha
Então qual a razão de falarem em "Benefícios fiscais" ?

MensagemEnviado: 8/5/2006 23:04
por Shenron
Estes fundos, normalmente, são tributados na fonte, logo não são para ser declarados, pelo menos não tens necessidade disso. (penso eu de que)

MensagemEnviado: 8/5/2006 23:04
por Pata-Hari
Tal como dizem, são rendimentos líquidos de impostos. Nada tens a declarar já que o que recebeste foi taxado a uma taxa liberatória.

Declaração de rendimentos de funtos de investimento no IRS..

MensagemEnviado: 8/5/2006 22:13
por bolinha
Viva,

Estive agora a dar uma vista de olhos nos documentos bancários que recebi ao longo do ano, para acabar o preenchimento do meu IRS, e deparei-me perante o seguinte documento:

Imagem

Estes rendimentos e imposto são para serem declarados no anexo E (rendimento de capitais) no quadro 4A ? Por exemplo no campo "405" ou no "410" ? Tenho alguma coisa a ganhar em declará-los ?

É que ao tentar inserir no campo "410" (Outros rendimentos derivados de aplicação de capitais) surge uma mensagem de erro, já que o imposto não corresponde a 15%...

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