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MensagemEnviado: 29/4/2006 20:37
por bolinha
Há por aí um tópico muito grande que debate justamente essa questão.

Ninguém sabe dar uma resposta ao certo, nem as próprias finanças. Uma das repartições das finanças a que me dirigi, disse-me para enviar uma carta ou email para a Direcção de Serviços do IRS para colocar justamente essa questão.

Foi o que fiz, tendo obtido a seguinte resposta:
A resposta encontra-se no próprio artigo que cita no seu nº 1"...o custo documentalmente provado...", não fala em valor de aquisição mas sim em custo o que, implica que no mesmo sejam considerados os encargos inerentes a essa aquisição.


Portanto, tendo em conta isto e tendo uma prova escrita, englobei as despesas de compra no valor de aquisição.

MensagemEnviado: 29/4/2006 20:21
por bertoluci
Boas,


Já fui confirmar, só são consideradas as despesas com encargos referentes à alienação...é mais uma maneira de ir ao bolso do contribuinte.


Cumpts

MensagemEnviado: 29/4/2006 20:04
por ptmasters
Boas,

Segundo sei (também me vou confrontar com isso este fim de semana), só são dedutíveis as despesas relacionadas com a aquisição, e não com a realização (uma idiotice, portanto).

Mas não estou 100% seguro. Lá para segunda-feira, se calhar já posso clarificar melhor.

1 abraço

Clientes do Activo Bank7???

MensagemEnviado: 29/4/2006 19:55
por bertoluci
Qual o meu espanto que quando vou para preencher o anexo G das mais valias reparo que no extracto de mais valias do banco só estão referidos metade dos encargos... aparentemente só foram consideradas comissões ou de compra ou de venda, e eu paguei comissões sempre que comprei e sempre que vendi...parece-me que aqui há gato. como tenho controle próprio dos meus movimentos e o registo dos encargos com as comissões fiquei estupefacto com esta diferença.

Aconteceu a mais alguém que seja cliente do activo bank7?

Cumprimentos.