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MensagemEnviado: 28/4/2006 21:09
por josecarlosvalente
Leiam a página 2 do semanário económico, em baixo, esse artigo diz tudo.

Desmentido BCP.. Cuidado com o jogo de influências

MensagemEnviado: 28/4/2006 21:03
por josecarlosvalente
Depois do último comportamento do Sr. Presidente do BPI, ou melhor do Presidente do BPI, ao qual ele chamou atrevido entre outras coisas.. eu já acredito em tudo. O poder de influências e de descredibilização começou, o BCP (Banco Comercial Português) é português tal como o próprio nome indica, no entanto, parece que o BPI está a aproveitar as sinergias dos seus poderosos amigos espanhois para abalar o BCP.

Em baixo está a resposta a esta noticia pouco cuidada por parte da JP Morgan, que se preocupa mais em contratar engenheiros e advogados para cargos relacionados com o mercado financeiro do que outros com mais aptencias para tal, está tudo dito, não sei qual será o caminho desta agência.

E sabem como é feito o recrutamento dos mesmos?? Prefiro não adiantar mais. E já falei demais.



"Heidrick diz que «Breakingviews» parte de premissa errada
A política de remuneração e o regime de previdência do conselho de administração do BCP é determinada pela comissão de remuneração e previdência, composta por accionistas e eleita em assembleia geral (AG).

A comissão foi assessorada, em 2005, por uma empresa de consultoria internacional, a Heidrick & Struggles. Rafael Mora, director da Heidrick & Struggles, disse ao Jornal de Negócios Online que «o artigo [da «Breakingviews»] está errado, porque parte de uma premissa errada».

De acordo com a mesmo fonte, a premissa de que os administradores do BCP ganham 10% dos lucros «está desactualizada», já que no ano passado o banco alterou a sua política de remuneração, deixando de estar indexada em 10% aos lucros.

Segundo apurou o Jornal de Negócios, deste a criação do banco, a remuneração dos administradores do BCP nunca ultrapassou o tecto dos 10%. Para a Heidrick & Struggles o artigo «é uma extrapolação» e «induz em erro», porque refere-se a uma política de salários para 2008, quando esta foi alterada no ano passado.

Como é que é definida a remuneração no BCP
A remuneração dos membros do conselho de administração é constituída por três parcelas: remuneração fixa anual (RFA), remuneração variável Anual (RVA) e remuneração variável plurianual (RVP).

A parte fixa é paga em 14 prestações anuais e iguais e a remuneração variável é paga de uma só vez no mesmo mês em que ocorrer o pagamento dos dividendos aprovados na AG anual.

A componente variável passou a estar indexada ao desempenho das acções («total return»); ao ROIC («return on invested capital»); ao crescimento do produto bancário; à subida dos lucros e à redução do rácio «cost to income» (rácio de eficiência). Esta componente da remuneração não pode exceder 350% da remuneração fixa. Algumas das rubricas são comparadas com o desempenho do sector.

O banco tem ainda a componente plurianual, uma componente da remuneração que está limitada, para cada ano do mandato, a 250% da RFA e tem como objectivo «assegurar a sustentabilidade económica do desempenho do grupo, bem como a vinculação, em continuidade, dos membros do respectivo» conselho de administração.

A parcela plurianual está dependente do ROE («retun on equity»), do crédito mal-parado e do prémio de risco do banco (dependente da capitalização bolsista, do valor contabilístico, do ROE e das taxas de juro das obrigações)."

in "Negócios"