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Ofertas Públicas de Aquisição poderão ser feitas em acções

MensagemEnviado: 27/4/2006 18:54
por pedras11



Conselho de Ministros > 2006-04-27 17:26

Ofertas Públicas de Aquisição poderão ser feitas em acções

DE com Lusa


As ofertas públicas de aquisição (OPA) poderão ser feitas em acções, em vez de apenas em dinheiro, segundo prevê a proposta legislativa de alteração do regime das OPA, hoje aprovada em Conselho de Ministros.

A proposta, que transpõe a directiva comunitária sobre a matéria, prevê, além da referida alteração de forma, que o valor da oferta possa ser determinado por um auditor independente, em condições específicas.

Falando à margem da Conferência do Diário Económico sobre fusões e aquisições, o secretário de Estado do Tesouro, Costa Pina, afirmou hoje que está salvaguardado que as ofertas em curso continuarão a reger-se pelas regras actuais, para evitar surpreender os agentes económicos.

Actualmente, está em curso a maior oferta da história do mercado português, do grupo Sonae sobre a Portugal Telecom, e ainda a do maior banco privado português, Millennium Bcp, sobre o rival BPI.

A proposta hoje aprovada prevê ainda, segundo o comunicado do Conselho de Ministros, um alteração no cálculo de imputação dos direitos de voto, "com relevância para a determinação dos limiares de controlo".

O dever de lançamento de oferta, adianta, "surge assim que uma entidade, ou grupo de entidades actuando em concertação", detenham acções da visada "em tal percentagem dos direitos de voto que lhe permitam o controlo da visada, directa ou indirectamente".

Prevê-se ainda que a decisão do lançamento de uma OPA "seja imediatamente tornada pública, com especiais deveres de informação aos trabalhadores das entidades oferente e visada".

A informação a prestar "inclui a descrição dos objectivos quanto à manutenção de emprego, ou localização da actividade em caso de sucesso da oferta".

"Com este diploma, pretende-se ainda criar novos tipos de ilícitos susceptíveis de contra-ordenação, destacando-se, pela sua severidade, a violação dos deveres de informação", refere o comunicado.

Está ainda prevista "a abolição de uma série de barreiras defensivas" às ofertas.

Entre estas, o Governo destaca a possibilidade de numa oferta que alcance 75% dos direitos de voto da visada percam efeito "restrições em matéria de transmissibilidade de direitos de voto e direitos especiais dos accionistas" na nomeação dos órgãos de administração.

Em caso de lançamento de uma oferta concorrente, todas as anteriores podem ser revistas, prevê ainda a proposta.

Falando após a aprovação, o secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Jorge Lacão, afirmou que a proposta dá à entidade reguladora do mercado de capitais (CMVM) a capacidade de ter "uma intervenção mais disciplinadora".

Com as alterações, reforça-se "o papel da Comissão Mercados Valores Imobiliários para que seja mais interveniente nestas matérias", afirmou hoje.

O secretário de Estado afirmou ainda que o Executivo está a legislar com serenidade "e não está sob pressão no processo", apesar de se aproximar o final do prazo para transposição.