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MensagemEnviado: 17/4/2006 23:34
por VALHALLA
Recebi uma declaração do banco com todos os movientos anuais da bolsa, tenho de declarar as compras e vendas?

MensagemEnviado: 17/4/2006 16:22
por JB05FLOP
Quando os rendimentos são de fonte estrangeira, estamos sujeitos a uma retenção na origem e a outra cá, ou seja, pagamos 15% no estrangeiro e 15% em Portugal.
Que tratamento devemos dar a estas retenções? Incluimos estes rendimentos na linha 405 e consideramos a soma das duas retenções?

MensagemEnviado: 16/4/2006 10:50
por bolinha
Na linha 405 do anexo E, em "rendimentos líquidos" preenches 50% do valor ilíquido do dividendo recebido.

No campo "retenções" colocas a retenção total do banco (15% sobre o valor iliquido).

Um exemplo:

Recebeste um dividendo iliquido de 1000 Euros.
No campo 405 em "rendimentos ilíquidos" declaras 500 Euros e na coluna de "retenções" declaras 150 euros.

Sendo os dividendos de englobamento obrigatório, pelos montantes brutos (antes da retenção de IRS) correspondentes a 25% e 50% consoante se tratem de acções de privatizações ou das restantes, respectivamente.

Se os dividendos respeitarem a acções oriundas de privatizações, a taxa de retenção é de 7,5% em vez dos habituais 15%, sendo, assim, o valor a englobar correspondnete a 25% do dividendo bruto.

Resumindo:
25% nas acções resultantes de privatizações
50% nas restantes

Como prencherb o anexo E da declaração de IRS ?

MensagemEnviado: 15/4/2006 22:40
por Rural
Recebi do meu Banco uma "declaração de dividendos" sobre acções com os seguintes montantes (valores aproximados):
Rendº Iliq -1200
Dispensado de retenção: 330
A englobar : 430
Imposto retido:130

O modelo E só refere "dividendos" no quadro 4A(rendimentos com englobamento obrigatório).

Assim, penso que tenho que põr apenas o rendimento ilíquido a englobar (430) e respectiva retenção (130)no campo 405.
Estarei correcto?