
Enviado:
11/4/2006 2:49
por rnbc
OLDMAN Escreveu:O critério
sempre aplicável é o FIFO

Obrigado pela resposta pronta, Oldman!
Hum... mesmo que eu mantenha carteiras separadas?
Se for assim acho que vou passar a ter 2 carteiras: uma para "brincar" e outra para investir... faz sentido?
A propósito: alguém dizia outro dia que os bancos não eram fiscalistas... onde é que se arranja disso?
Dúvida sobre o critério FIFO e declarações de IRS

Enviado:
11/4/2006 2:38
por rnbc
Boas!
A minha dúvida tem a ver com o critério usado para declarar às finanças os resultados efectuados em bolsa.
Vamos supor que eu tinha acções da empresa X há quase um ano, sendo que as mais valias conseguidas estarão brevemente isentas de IRS.
Entretanto há pouco tempo comprei mais papeis da dita empresa, mas ela pouco subiu desde essa altura.
Precisando agora do dinheiro para outros investimentos que julgo mais promissores tenciono alienar essa posição extra na empresa X, mantendo no entanto a posição anterior.
Acontece que o banco que uso para dar ordens na bolsa aplica o critério FIFO nas declarações que faz às finanças, mas neste caso eu quero que ele considere como vendidos os últimos titulos e não os primeiros, visto que tenciono manter a posição "antiga" ainda algum tempo até ela prefazer um ano uma vez que essa posição antiga lucrou bastante, e portanto convém-me imenso que esse lucro esteja isento de imposto sobre mais valias.
É possivel para o ano fazer a declaração de IRS referente a 2006 de outra forma, sem ser pelo critério FIFO, ou o banco não tem grande escolha e é obrigado a fazê-lo desta forma?
PS: Para quem esteja curioso a empresa X neste caso é o BPI e a segunda tranche foi comprada a 5.70 pouco depois da OPA. Mas pouco importa para o meu problema...