1 - Mais-Valias (Menos-Valias) realizadas após 1 ano de aquisição é obrigatório declarar (Modelo 3 - Anexo G1) mas não têm qualquer influência para o cálculo do imposto;
2 - Mais-Valias (Menos-Valias) realizadas até 1 ano após aquisição é obrigatório declarar e influem no cálculo do imposto(Modelo 3 - Anexo G);
3 - Mais-Valias realizadas até 1 ano após aquisição podem ser tributadas autonomamente a 10% ou serem englobadas com restantes rendimentos;
4 - Em princípio só interessa englobar se houver perdas reportadas dos (até) 2 últimos anos;
5 - No caso de Menos Valias interessa engobar para serem reportadas para os 2 anos seguintes e subtrairem ás Mais-Valias que possa haver nos dois anos seguintes. Neste caso as Mais-Valias dos anos seguintes devem ser englobadas se inferiores ás Menos Valias; se superiores é necessário fazer contas para ver a situação mais vantajosa.
Este assunto já foi recentemente abordado por especialistas de forma exaustiva pelo que se sugere procurar no forum.
Cumprimentos.
Gonanto
2 - Mais-Valias (Menos-Valias) realizadas até 1 ano após aquisição é obrigatório declarar e influem no cálculo do imposto(Modelo 3 - Anexo G);
3 - Mais-Valias realizadas até 1 ano após aquisição podem ser tributadas autonomamente a 10% ou serem englobadas com restantes rendimentos;
4 - Em princípio só interessa englobar se houver perdas reportadas dos (até) 2 últimos anos;
5 - No caso de Menos Valias interessa engobar para serem reportadas para os 2 anos seguintes e subtrairem ás Mais-Valias que possa haver nos dois anos seguintes. Neste caso as Mais-Valias dos anos seguintes devem ser englobadas se inferiores ás Menos Valias; se superiores é necessário fazer contas para ver a situação mais vantajosa.
Este assunto já foi recentemente abordado por especialistas de forma exaustiva pelo que se sugere procurar no forum.
Cumprimentos.
Gonanto