Página 1 de 1

MensagemEnviado: 4/4/2006 15:22
por Gonanto
1 - Mais-Valias (Menos-Valias) realizadas após 1 ano de aquisição é obrigatório declarar (Modelo 3 - Anexo G1) mas não têm qualquer influência para o cálculo do imposto;

2 - Mais-Valias (Menos-Valias) realizadas até 1 ano após aquisição é obrigatório declarar e influem no cálculo do imposto(Modelo 3 - Anexo G);

3 - Mais-Valias realizadas até 1 ano após aquisição podem ser tributadas autonomamente a 10% ou serem englobadas com restantes rendimentos;

4 - Em princípio só interessa englobar se houver perdas reportadas dos (até) 2 últimos anos;

5 - No caso de Menos Valias interessa engobar para serem reportadas para os 2 anos seguintes e subtrairem ás Mais-Valias que possa haver nos dois anos seguintes. Neste caso as Mais-Valias dos anos seguintes devem ser englobadas se inferiores ás Menos Valias; se superiores é necessário fazer contas para ver a situação mais vantajosa.

Este assunto já foi recentemente abordado por especialistas de forma exaustiva pelo que se sugere procurar no forum.

Cumprimentos.

Gonanto

MensagemEnviado: 4/4/2006 15:16
por jpcxcf
Obrigado pela resposta.

MensagemEnviado: 4/4/2006 15:13
por silva_39
Não paga nada. Se teve menos valias o ano pssado e se optar pelo englobamento e este ano tiver mais valias este ano será tributado pela diferença entre as mis valias deste ano com as menos do ano passdao.Agora se tiver menos valias nos dois anos não paga nada.

MensagemEnviado: 4/4/2006 15:04
por jpcxcf
Alguma alma caridosa me poderá ajudar?
Obrigado

Englobamento Menos Valias

MensagemEnviado: 4/4/2006 1:53
por jpcxcf
Boas a todos.
Tive menos valias no ano passado e gostaria de saber se optando pelo englobamento e neste ano se tiver menos valias como serei tributado no próximo ano??
Será que só compensa de tiver mais valias este ano para contrabalançar as menos valias do ano anterior??

Exemplo:

Menos valias 1000€ em 2005
Menos valias 500€ em 2006

Como se fazem as contas neste exemplo??
Terei desvantagens??

Obrigado