PT > 2006-03-31 16:30
Bruxelas dá dois meses para acabar com golden-share ou vai para Tribunal
DE com Lusa
A Comissão Europeia vai terça-feira instar Portugal a abandonar os "direitos especiais" (golden share) que detém na Portugal Telecom (PT), dando dois meses a Lisboa para resolver o assunto antes de recorrer ao Tribunal de Justiça.
Fonte comunitária disse à agência Lusa que o colégio de comissários europeus, reunido em Estrasburgo terça-feira próxima, deverá formalizar a decisão através do envio de um "parecer fundamentado" no qual Lisboa é "solicitada oficialmente" a alterar a situação privilegiada do Estado na PT.
Esta decisão significa o início da segunda fase do processo de infracção iniciado em 14 de Dezembro do ano passado com o envio, na altura, de um pedido oficial de explicações.
Segundo a mesma fonte, depois de analisar a resposta das autoridades portuguesas, a Comissão Europeia mantém a sua opinião de que os "direitos especiais" funcionam como um desincentivo ao investimento estrangeiro, o que viola as regras comunitárias.
Os serviços do comissário europeu responsável pelo Mercado Interno e Serviços, Charlie McCreevy, defendem que os direitos especiais detidos pelo Estado e entidades públicas na PT vão contra as regras do Tratado da Comunidade Europeia no que respeita à livre circulação de capitais e direito de estabelecimento no território europeu.
Entretanto, o primeiro-ministro, José Sócrates, renovou quarta-feira na Assembleia da República a garantia de que o Governo irá manter os direitos especiais que tem na PT.
"Já anunciamos que queremos manter a golden share, pois essa é uma questão de interesse público", afirmou José Sócrates, questionado por um parlamentar sobre questão das OPA lançadas pela Sonae sobre a PT e pelo Banco Comercial Português (BCP) sobre o Banco Português de Investimento (BPI).
O Estado é accionista da PT, na qual detém uma participação preferencial (golden share) constituída por 500 acções do tipo A e uma participação ordinária de 1,18% do capital.
As acções preferenciais conferem ao estado na prática, poder de veto sobre a escolha de um terço dos administradores da empresa, incluindo o presidente do conselho de administração.
Esta participação dá também ao Estado, na prática, poder de veto sobre a aplicação dos resultados do exercício, sobre a definição dos "princípios gerais de política de participações em sociedades" e, também, sobre "aquisições e alienações, nos casos em que aqueles princípios as condicionem à prévia autorização da assembleia geral".