A dedução desse tipo de despesas nada tem a ver com o curso tirado. Tem sim a ver com o tipo de contabilidade escolhida aquando do início da actividade.
No caso do regime simplificado, não poderás deduzir nenhum tipo de despesas no teu IRS (o fisco considera no regime simplificado que 65% dos rendimentos correspondem a rendimentos líquidos, sendo os restantes 35% as despesas necessárias para prestar o serviço).
Só na contabilidade organizada é que poderás deduzir esses custos no teu IRS. Se as despesas forem superiores a 35% do rendimento obtido, então em regra geral poder-se-á obtar pela contabilidade organizada.
Tenho aqui em papel uma lista dos encargos e deduções aceites, mas infelizmente não estou com paxorra de copiar
No caso do regime simplificado, não poderás deduzir nenhum tipo de despesas no teu IRS (o fisco considera no regime simplificado que 65% dos rendimentos correspondem a rendimentos líquidos, sendo os restantes 35% as despesas necessárias para prestar o serviço).
Só na contabilidade organizada é que poderás deduzir esses custos no teu IRS. Se as despesas forem superiores a 35% do rendimento obtido, então em regra geral poder-se-á obtar pela contabilidade organizada.
Tenho aqui em papel uma lista dos encargos e deduções aceites, mas infelizmente não estou com paxorra de copiar