Contrato de Trabalho - AJUDA
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esquilo , o contrato ser por termo indeterminado é o normal nestas situaçoes de passar a efectivo, quer dizer que só cessa se uma das partes ou ambas o denunciar.
Neste caso é obvio que dá direito á indeminizaçao prevista na lei que é 1 mês por cada ano ou 1 mês e meio consoante os motivos da denuncia (penso que esta lei ainda se mantem actual), mais os proporcionais das ferias e do natal.
Sobre este ultimo ponto devido á particularidade do pseudo-despedimento é muito provavel que nao te queiram dar uma indeminizaçao, pois transitas para uma empresa do mesmo grupo e passas a efectivo como é obvio, e se eles querem poupar na segurança social nao te devem querer indeminizar conforme disse o juiz do tribunal de trabalho,
é tambem obvio que o juiz se limitou a transmitir-te com rigor o que diz a lei sobre os teus direitos, mas nao te disse era o tempo que demorarias se o caso fosse para tribunal, eu acho que se impuseres condiçoes eles nao te passam a efectivo e ponto final é o mal destas cenas a nossa voz nao conta para nada, guardo todos os documentos para uma situaçao futura , sempre ficas com trunfos caso venhas ter problemas com eles mais tarde, nesses casos os juizes passam por cima das clausulas assinadas caso estas sejam ilegais, e no caso de problemas sempre podes exigir mais tarde essa tal indeminizaçao por cessaçao dos tres anos.
Depois da tua explicaçao sobre o definiçao de 1º emprego penso que essa clausula tem toda a logica para que a empresa possa vir a bebeficiar das regalias de lei sobre o pagamento da segurança social.
deixo-te aqui um link para te registares na s.s.d. e poderes consultar e tirar duvidas sempre que queiras
https://www.seg-social.pt/consultas/ssdirecta/
Neste caso é obvio que dá direito á indeminizaçao prevista na lei que é 1 mês por cada ano ou 1 mês e meio consoante os motivos da denuncia (penso que esta lei ainda se mantem actual), mais os proporcionais das ferias e do natal.
Sobre este ultimo ponto devido á particularidade do pseudo-despedimento é muito provavel que nao te queiram dar uma indeminizaçao, pois transitas para uma empresa do mesmo grupo e passas a efectivo como é obvio, e se eles querem poupar na segurança social nao te devem querer indeminizar conforme disse o juiz do tribunal de trabalho,
é tambem obvio que o juiz se limitou a transmitir-te com rigor o que diz a lei sobre os teus direitos, mas nao te disse era o tempo que demorarias se o caso fosse para tribunal, eu acho que se impuseres condiçoes eles nao te passam a efectivo e ponto final é o mal destas cenas a nossa voz nao conta para nada, guardo todos os documentos para uma situaçao futura , sempre ficas com trunfos caso venhas ter problemas com eles mais tarde, nesses casos os juizes passam por cima das clausulas assinadas caso estas sejam ilegais, e no caso de problemas sempre podes exigir mais tarde essa tal indeminizaçao por cessaçao dos tres anos.
Depois da tua explicaçao sobre o definiçao de 1º emprego penso que essa clausula tem toda a logica para que a empresa possa vir a bebeficiar das regalias de lei sobre o pagamento da segurança social.
deixo-te aqui um link para te registares na s.s.d. e poderes consultar e tirar duvidas sempre que queiras
https://www.seg-social.pt/consultas/ssdirecta/
Cumpt
só existe um lado do mercado, nem é o da subida nem o da descida, é o lado certo
só existe um lado do mercado, nem é o da subida nem o da descida, é o lado certo
Contrato
Só uma achega ao já dito pelos colegas.... não esquecer que qualquer tipo de contrato por tempo indeterminado tem um periodo experimental durante o qual qualquer uma das partes pode rescindir sem invocação de justa causa!!!( o que pode ser o pretendido...!)
Quanto á perda de antiguidade é tudo muito relativo, normalmente quando há transferencias "inter-empresas" que pertençam a um mesmo grupo, não existe perda de antiguidade. ( Quanto a esta parte também não teria grande problema, visto que se o despedissem durante o novo periodo experimental você teria até 2 anos para reclamar dos vencimentos em falta..!)
cumprimentos
Quanto á perda de antiguidade é tudo muito relativo, normalmente quando há transferencias "inter-empresas" que pertençam a um mesmo grupo, não existe perda de antiguidade. ( Quanto a esta parte também não teria grande problema, visto que se o despedissem durante o novo periodo experimental você teria até 2 anos para reclamar dos vencimentos em falta..!)
cumprimentos
Para chegares ao ceu 1º tens que ganhar a terra ( claro ke há sempre atalhos...)!
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- Localização: Aveiro
prestes a assinar ou nao novo contrato
antes de mais agradeço a todos os que expressaram o seu conhecimento e disponibilidade!Já devia ter esclarecido as pessoas que contribuiram com a sua opinao e o tempo foi passando sem dispender 1 pouco de tempo.
A clausula de "1º emprego" é possivel, uma vez que se trata de 1º emprego como efectivo e eu nunca estive efectivo num empresa. Surge agora a hipotese de engressar nos quadros de uma empresa.
A clausula de 1º emprego pode ser empregue desde que o trabalhador nao tenha tido um contrato efectivo antes, e se o trabalhador tiver menos de 30 anos, a empresa pode obter o beneficio de isenção de Segurança Social por 1 perido de 3 anos para esse trabalhador.
Tinha uma nova dúdiva que me surgiu na semana passada, pois comunicaram-me que já nao precisavam que assinasse um contrato em que 1 das clausulas seria a de "1º emprego" como referi (pois arranjaram uma pessoa para fazer 1 numero minimo de pessoas para obterem o beneficio fiscal da Segurança Social), mas querem que assine novo contrato SEM TERMO. Gostava de saber qual a vantagem para a empresa de colocar novo contrato SEM TERMO ao trabalhador, se por lei 1 contrato a TERMO no final das 2 renovações se transforma automaticamente em contrato SEM TERMO.
Ao assinar este novo contrato que acho que nao devia assinar, torna-se o meu 1º emprego como efectivo, e era esse o âmbito da clausula de "1º emprego".
Mas ao que já ouvi falar à pouco tempo, essa medida como forma de ter isenção de segurança social acaba de terminar. Gostava de saber ao certo.
Portanto gostaria de obter uma resposta se devo ou nao acimar este novo contrato SEM TERMO.
Fui ao tribunal de trabalho e o procurador da republica disse-me que perdia a antiguidade e indeminização que segundo os calculos dele dava 6400 euros.
Compensacao pela caducidade: 3,553.00
ferias e subsideo = 2140,00
ñ sei kê de ferias, subsideo de ferias e de natal = 802,00
Pelo que me disse o procurador perdia este $, caso me despeçam neste novo contrato SEM TERMO. Ja na Segunrança Social dizem-me que nao perco a antiguidade (supondo eu na altura que a antiguidade era os 6400 euros, mas a antiguidade parede ser o valor 3.553,00 (2 dias por cada mes de trabalho)).
Não sei qual dos 2 está certo, mas o mais credivel é confiar no procurador, penso eu!
Aguardo pela colaboração de pessoas dispostas a auxiliar-me
O meu muito obrigado desde já!
A clausula de "1º emprego" é possivel, uma vez que se trata de 1º emprego como efectivo e eu nunca estive efectivo num empresa. Surge agora a hipotese de engressar nos quadros de uma empresa.
A clausula de 1º emprego pode ser empregue desde que o trabalhador nao tenha tido um contrato efectivo antes, e se o trabalhador tiver menos de 30 anos, a empresa pode obter o beneficio de isenção de Segurança Social por 1 perido de 3 anos para esse trabalhador.
Tinha uma nova dúdiva que me surgiu na semana passada, pois comunicaram-me que já nao precisavam que assinasse um contrato em que 1 das clausulas seria a de "1º emprego" como referi (pois arranjaram uma pessoa para fazer 1 numero minimo de pessoas para obterem o beneficio fiscal da Segurança Social), mas querem que assine novo contrato SEM TERMO. Gostava de saber qual a vantagem para a empresa de colocar novo contrato SEM TERMO ao trabalhador, se por lei 1 contrato a TERMO no final das 2 renovações se transforma automaticamente em contrato SEM TERMO.
Ao assinar este novo contrato que acho que nao devia assinar, torna-se o meu 1º emprego como efectivo, e era esse o âmbito da clausula de "1º emprego".
Mas ao que já ouvi falar à pouco tempo, essa medida como forma de ter isenção de segurança social acaba de terminar. Gostava de saber ao certo.
Portanto gostaria de obter uma resposta se devo ou nao acimar este novo contrato SEM TERMO.
Fui ao tribunal de trabalho e o procurador da republica disse-me que perdia a antiguidade e indeminização que segundo os calculos dele dava 6400 euros.
Compensacao pela caducidade: 3,553.00
ferias e subsideo = 2140,00
ñ sei kê de ferias, subsideo de ferias e de natal = 802,00
Pelo que me disse o procurador perdia este $, caso me despeçam neste novo contrato SEM TERMO. Ja na Segunrança Social dizem-me que nao perco a antiguidade (supondo eu na altura que a antiguidade era os 6400 euros, mas a antiguidade parede ser o valor 3.553,00 (2 dias por cada mes de trabalho)).
Não sei qual dos 2 está certo, mas o mais credivel é confiar no procurador, penso eu!
Aguardo pela colaboração de pessoas dispostas a auxiliar-me
O meu muito obrigado desde já!
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- Registado: 28/12/2005 16:27
Camisa Roxa Escreveu:ou então nunc ate inscreveram na segurança social e nunca te fizeram descontos, o que é gravíssimo para não dizer crime
Tal e qual como eu disse! E já vi casos! Um conselho meu era ires a SSocial informareste! Quando lá fui riram-se de mim e perguntaram-me!
A sua empresa fez descontos?
E foi o primeira coisa que verificaram!
que eu saiba a isenção do pagamento de segurança social por parte da entidade empregadora só é possivel em 2 casos:
1. desempregado longa duração --> neste caso a prova é 1 declaração do centro de emprego a atestar q a pessoa está lá inscrita há mais de 1 ano
2. 1º emprego, nesse caso a segurança social verifica internamente se esse empregado de facto nunca esteve inscrito na segurança social em termos de descontos
Assim, para a tua entidade patronal estar a fazer isso, ou não sabem que por muito q o empregado minta em dizer q se trata do 1º emprego, a segurança social sabe logo se é o 1º emprego ou não,
ou então nunc ate inscreveram na segurança social e nunca te fizeram descontos, o que é gravíssimo para não dizer crime
1. desempregado longa duração --> neste caso a prova é 1 declaração do centro de emprego a atestar q a pessoa está lá inscrita há mais de 1 ano
2. 1º emprego, nesse caso a segurança social verifica internamente se esse empregado de facto nunca esteve inscrito na segurança social em termos de descontos
Assim, para a tua entidade patronal estar a fazer isso, ou não sabem que por muito q o empregado minta em dizer q se trata do 1º emprego, a segurança social sabe logo se é o 1º emprego ou não,
ou então nunc ate inscreveram na segurança social e nunca te fizeram descontos, o que é gravíssimo para não dizer crime
Free Minds and Free Markets
... forecasting exchange rates has a success rate no better than that of forecasting the outcome of a coin toss - Alan Greenspan (2004)
Esquilo
Independentemente da questão da SS que me parece já ter sido respondida, tem cuidado com esses esquemas porque, regra geral,implicam a rescisão do teu contrato actual (sem qualquer direito a indemnização) e dado que começas de novo noutra empresa, perdes a antiguidade.
Este é um esquema que foi usado, durante um tempo para despedir pessoal reduzindo drasticamente as indemnizações devidas. Nota que não quero dizer que seja este o caso. É só um alerta.
Abraço
Independentemente da questão da SS que me parece já ter sido respondida, tem cuidado com esses esquemas porque, regra geral,implicam a rescisão do teu contrato actual (sem qualquer direito a indemnização) e dado que começas de novo noutra empresa, perdes a antiguidade.
Este é um esquema que foi usado, durante um tempo para despedir pessoal reduzindo drasticamente as indemnizações devidas. Nota que não quero dizer que seja este o caso. É só um alerta.
Abraço
“Nenhum vencedor acredita no acaso"
Friedrich Wilhelm Nietzsche
1844-1900
Friedrich Wilhelm Nietzsche
1844-1900
Caro esquilo, agora que disse isso de certeza que está inscrito na SSocial, é que informaram-me que algumas empresas colocam nas folhas de ordenados, os calculos de descontos, mas depois a SS não recebe nem um centimo! Depois quando é a altura, fica tramado! Esse contrato realmente é estranho e para dizerem que o querem colocar como 1º emprego, a 1a ideia que me veio a cabeça foi isso! Confirme na SS se tem todos os descontos! Apesar de parecer estranho o que estou a dizer, garanto que é verdade e que alguns patrões já foram apanhados! Se não se passar isso consigo, ignore as minhas palavras!
Cumps
Cumps
O LPP disse tudo
O LPP disse tudo e concordo com ele em absoluto.
Não vejo o problema em passar a efectivo, sendo que se calhar a alternativa é não lhe renovarem o contrato e este caducará por si. Aí sim, terá de ir á procura de emprego depois.
Não vejo o problema em passar a efectivo, sendo que se calhar a alternativa é não lhe renovarem o contrato e este caducará por si. Aí sim, terá de ir á procura de emprego depois.
- Mensagens: 725
- Registado: 19/10/2004 19:26
Benefícios fiscais.
Parece-me que não existe qualquer problema.
Como já descontou para a CRSS e caso não tenha completado os três anos de isênção, a nova empresa pode beneficiar da isênção pelo período em falta - note que a segurança social sabe todo o seu historial contributivo!.
O contrato de trabalho é por tempo indeterminado (definitivo) portanto se a empresa for estável não tem nada a recear. Existem outros problemas que tem de analisar como a distância, etc, etc.
O que se passa, pela descrição que faz, é que como tem idade inferior a trinta anos, a nova empresa pretende usufruir de benefícios fiscais na criação efectiva de postos de trabalho que abatem à colecta (portanto para pagar menos IRC e contribuição autárquica).
Aqui também não vejo nenhuma ilegalidade.
O que faz falta são empresários. Os patrões já foram ou se não foram não vão durar muito. As empresas da globalização são as empresas de capital intelectual e isso cria uma nova dinâmica entre empresa-trabalhador (é como se o trabalhador tivesse as máquinas da produção dentro de si). Os empresários sabem muito bem disso. Por alguma razão chegaram a empresários, sendo muitos deles, nalguma fase da sua vida, trabalhadores.
Cumpts.
Como já descontou para a CRSS e caso não tenha completado os três anos de isênção, a nova empresa pode beneficiar da isênção pelo período em falta - note que a segurança social sabe todo o seu historial contributivo!.
O contrato de trabalho é por tempo indeterminado (definitivo) portanto se a empresa for estável não tem nada a recear. Existem outros problemas que tem de analisar como a distância, etc, etc.
O que se passa, pela descrição que faz, é que como tem idade inferior a trinta anos, a nova empresa pretende usufruir de benefícios fiscais na criação efectiva de postos de trabalho que abatem à colecta (portanto para pagar menos IRC e contribuição autárquica).
Aqui também não vejo nenhuma ilegalidade.
O que faz falta são empresários. Os patrões já foram ou se não foram não vão durar muito. As empresas da globalização são as empresas de capital intelectual e isso cria uma nova dinâmica entre empresa-trabalhador (é como se o trabalhador tivesse as máquinas da produção dentro de si). Os empresários sabem muito bem disso. Por alguma razão chegaram a empresários, sendo muitos deles, nalguma fase da sua vida, trabalhadores.
Cumpts.
- Mensagens: 150
- Registado: 2/5/2005 0:09
- Localização: Aveiro, Portugal
Os aldrabões que são muitos patrões portugueses – dos quais devemos excluir alguns bons empresários, que merecem a nossa admiração – não passam de uns vigaristas de pacotilha. É claro que se trata de uma gritante ilegalidade e dificilmente escapará às autoridades a premissa de nunca ter trabalhado para usufruir dos benefícios previstos para jovens à procura do 1º emprego.
Esquilo, se tiver alternativas livre-se desses parasitas. Caso contrário terá que ponderar...
Boa sorte!
Esquilo, se tiver alternativas livre-se desses parasitas. Caso contrário terá que ponderar...
Boa sorte!
- Mensagens: 364
- Registado: 4/11/2002 23:35
Re: Contrato de Trabalho - AJUDA
esquilo Escreveu:Viva, caros Forenses!
Tive durante 3 anos a contrato na empresa onde me encontro (...) So que no contrato que pretendem que eu assine, uma das clausulas que la conta é a seguinte:
5º
(...), e se trata do seu primeiro emprego."
Entretanto ja estive a contrato durante 2 anos numa outra empresa, antes de estar na actual.
Gostaria de saber a opiniao de pessoas entendidas, quando à legalidade da clausula acima relativamente a se tratar de primeiro emprego. Isto porque pelo que já me disseram, primeiro emprego é quando uma pessoa desconta pela primeira vez para a segurança social e isso já aconteceu quando estive a contrato durante 2 anos na empresa anterior.
Obrigado.
"Não há ventos favoráveis para o barco que não conhece o rumo" Séneca
Amigo Esquilo ,
Se tens contratos de 1 ano renováveis , provavelmente querem que entres num " esquema " para não te passarem a efectivo ( que é o que acontece a qualquer um ao fim de 3 contractos com termo ) .
Se já trabalháste e descontaste para a Seg.Soc. noutra empresa , não faz sentido estarem a querer meter-te como " 1º emprego " . Eles sabem que a Seg. Soc. sabe disso , por isso não entendo a intenção deles .
Se eles não sabem disso devias explicar-lhes que já descontaste e como tal não faz sentido estarem a propor-te o novo contracto .
Se insistirem estão a fazer "marosca " e aí cabe-te a tí decidir se queres fazer parte dela...
Um abraço ,
The Mechanic
Se tens contratos de 1 ano renováveis , provavelmente querem que entres num " esquema " para não te passarem a efectivo ( que é o que acontece a qualquer um ao fim de 3 contractos com termo ) .
Se já trabalháste e descontaste para a Seg.Soc. noutra empresa , não faz sentido estarem a querer meter-te como " 1º emprego " . Eles sabem que a Seg. Soc. sabe disso , por isso não entendo a intenção deles .
Se eles não sabem disso devias explicar-lhes que já descontaste e como tal não faz sentido estarem a propor-te o novo contracto .
Se insistirem estão a fazer "marosca " e aí cabe-te a tí decidir se queres fazer parte dela...
Um abraço ,
The Mechanic
" Os que hesitam , são atropelados pela retaguarda" - Stendhal
"É óptimo não se exercer qualquer profissão, pois um homem livre não deve viver para servir outro "
- Aristoteles
http://theflyingmechanic.blogspot.com/
"É óptimo não se exercer qualquer profissão, pois um homem livre não deve viver para servir outro "
- Aristoteles
http://theflyingmechanic.blogspot.com/
Contrato de Trabalho - AJUDA
Viva, caros Forenses!
Tive durante 3 anos a contrato na empresa onde me encontro e querem colocar-me nos quadros de uma outra empresa do mesmo grupo que teem beneficios fiscais, ou seja, dado que tenho idade inferior a 30 anos, a empresa ficaria isenta de pagar Segurança Social por um periodo de 3 anos.
So que no contrato que pretendem que eu assine, uma das clausulas que la conta é a seguinte:
"4º
O Contrato de trabalho tem início em x data e durará por tempo indeterminado.
5º
Declara o SEGUNDO OUTORGANTE, que aceita o estipulado nas claúsulas supra, mais declarando expressamente, para efeitos do disposto no Decreto-Lei nº 89/95, de 6 de Maio, e se trata do seu primeiro emprego."
Entretanto ja estive a contrato durante 2 anos numa outra empresa, antes de estar na actual.
Gostaria de saber a opiniao de pessoas entendidas, quando à legalidade da clausula acima relativamente a se tratar de primeiro emprego. Isto porque pelo que já me disseram, primeiro emprego é quando uma pessoa desconta pela primeira vez para a segurança social e isso já aconteceu quando estive a contrato durante 2 anos na empresa anterior.
Obrigado.
Tive durante 3 anos a contrato na empresa onde me encontro e querem colocar-me nos quadros de uma outra empresa do mesmo grupo que teem beneficios fiscais, ou seja, dado que tenho idade inferior a 30 anos, a empresa ficaria isenta de pagar Segurança Social por um periodo de 3 anos.
So que no contrato que pretendem que eu assine, uma das clausulas que la conta é a seguinte:
"4º
O Contrato de trabalho tem início em x data e durará por tempo indeterminado.
5º
Declara o SEGUNDO OUTORGANTE, que aceita o estipulado nas claúsulas supra, mais declarando expressamente, para efeitos do disposto no Decreto-Lei nº 89/95, de 6 de Maio, e se trata do seu primeiro emprego."
Entretanto ja estive a contrato durante 2 anos numa outra empresa, antes de estar na actual.
Gostaria de saber a opiniao de pessoas entendidas, quando à legalidade da clausula acima relativamente a se tratar de primeiro emprego. Isto porque pelo que já me disseram, primeiro emprego é quando uma pessoa desconta pela primeira vez para a segurança social e isso já aconteceu quando estive a contrato durante 2 anos na empresa anterior.
Obrigado.
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