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Enviado:
28/3/2006 0:35
por rteixe01
Ok, obrigado!

Enviado:
28/3/2006 0:12
por FRM
"Bolsa > 2006-03-27 06:30
CMVM autoriza Sonae a comprar acções da PT
Sílvia de Oliveira
O supervisor exige operações detalhadas antecipadamente.
A CMVM – Comissão do Mer cado de Valores Mobiliários só deixará a Sonaecom comprar acções da PT com exclusão do direito ao dividendo de 2005, até ao limite de 10% do capital, se o grupo de Belmiro de Azevedo detalhar, antecipadamente, as transacções previstas.
Segundo a resposta ao requerimento da Sonaecom, publicada na sexta-feira no seu ‘site’, a CMVM solicita que “seja concretizado o pedido de autorização referido, designadamente, procedendo à identificação dos principais elementos da transacção ou transacções individualizáveis”. Isto porque, entende não poder autorizar, “sem mais” a negociação fora de bolsa de acções da PT, na pendência da OPA. É que, sublinha a CMVM, a transparência sobre estas transacções deve ser assegurada previamente, permitindo paralisar projectadas transacções que se revelem desrespeitadoras dos demais princípios aplicáveis à oferta.
De acordo com o Código dos Valores Mobiliários, o oferente não pode negociar fora de bolsa acções da sociedade visada excepto se forem autorizadas pela CMVM. Por outro lado, a CMVM po de determinar a revisão da contrapartida se, por efeito das aquisições efectuadas pelo oferente, “a contrapartida inicial não se mostrar equitativa”.
Noutro dos três requerimentos efectuados pela Sonae, é solicitado que a CMVM advirta a administração da PT de que não é permitido procurar ofertas concorrentes e que não devem fornecer informações aos accionistas. Na sua resposta, a CMVM remete para o parecer genérico sobre os deveres de comportamento na pendência da OPA, publicado na terça-feira. “A sociedade visada em OPA não pode financiar, sequer parcialmente, directa ou indirectamente, ou por qualquer modo custear a obtenção de financiamento relativamente a ofertas concorrentes” e “a administração da sociedade visada não pode facultar informação privilegiada designadamente a potenciais oferentes concorrentes”, refere o documento da autoridade de supervisão.
No total, a CMVM disponibilizou as respostas a sete requerimentos apresentados pela PT e pela Sonaecom. A autoridade de supervisão agregou ainda, no seu ‘site’ uma série de informação relacionada com as OPA sobre a PT e sobre o BPI. Nesta última, nem o oferente, o BCP, nem a sociedade visada, o BPI, apresentaram qualquer requerimento à autoridade de supervisão. "
Saiu também hoje na ediçaõ em papel do DE e penso que dos restantes jornais economicos.

Enviado:
28/3/2006 0:09
por rteixe01
alguém pode por o link onde saiu a noticia hoje ou pela manhã no DE ou na 6ªf passada?
Não encontro em lado nenhum!
Obrigado
Atenção... in bpi online

Enviado:
27/3/2006 23:50
por mcarvalho
copy
CMVM autoriza Sonaecom a comprar acções da PT fora de bolsa
27/03/2006 22:37
limitei-me a copiar e transmitir ao fórum
abraço
mcarvalho

Enviado:
27/3/2006 23:45
por FRM
valves Escreveu:Atenção que a noticia veio publicada hoje no diario economico ...
E já era conhecida na sexta-feira...
As movimentações da SON e SNC não foram por acaso, nem por causa da lateralização, nem da AT, como querem fazer parecer certos individuos que estão demasiado eufóricos em relação a SON...
A subida de hoje na abertura até aos 1,4 foi sinal de alguns que foram comprar na noticia, quando muitos instalaram-se na sexta durante o rumor.

Enviado:
27/3/2006 23:26
por vieira
Então já se incorporou hoje nas movimentações
Mas não deixa de ser uma óptima noticia para o tio Belmiro, visto que a CMVM anda neste momento numa fase de excesso de zelo praticamente em tudo (devido à incorporação das novas directivas europeias na legislação portuguesa, não querem por a pata na poça em nenhum assunto).

Enviado:
27/3/2006 23:23
por valves
Atenção que a noticia veio publicada hoje no diario economico ...

Enviado:
27/3/2006 23:16
por vieira
Excelente noticia para o Grupo Sonae. Se a SNC pediu autorização à CMVM, então é porque já tinha vendedor para o lote que pretende e irá agora sem problemas adquirir os 10% que lhe irá permitir fazer uma ganda peixeirada na AG da PT.
Amanha: SNC e SON up; PT e PTM down (visto que a probabilidade de contra-OPA passa a ser menor).
CMVM autoriza Sonaecom a comprar acções da PT fora de

Enviado:
27/3/2006 23:06
por mcarvalho
CMVM autoriza Sonaecom a comprar acções da PT fora de bolsa
27/03/2006 22:37
A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários decidiu autorizar a Sonaecom a adquirir acções da Portugal Telecom fora de bolsa, que perfaçam até 10% do capital da empresa de telecomunicações, desde que a empresa cumpra de forma cumulativa quatro condições.
A reguladora do mercado de capitais publicou hoje a segunda resposta ao requerimento da Sonacom datado de 17 de Fevereiro, onde a empresa de Paulo Azevedo pedia autorização para comprar acções da PT fora de bolsa com exclusão do direito ao dividendo relativo ao exercício de 2005. Na primeira resposta a CMVM pediu mais esclarecimentos à Sonaecom.
A resposta hoje publicada, a CMVM esclarece que deliberou autorizar a Sonaecom a adquirir, fora de bolsa, acções da PT, até ao limite de 10% do capital social, desde que sejam respeitadas cumulativamente uma série de quatro condições.
A primeira diz respeito ao preço, que terá de ser de 9,50 euros por acção, acrescido do dividendo que a PT decidir distribuir referente ao exercício de 2005. «Caso a PT distribua um dividendo igual ou superior a 0,385 euros, na manutenção dos demais pressupostos, não haverá fundamento para contestar o carácter equitativo da contrapartida oferecida em OPA (...) já que os accionistas que mantenham a titularidade das acções, nomeadamente para procederem à sua alienação em OPA, terão entretanto recebido idêntico montante a título de dividendo», refere a CMVM.
Mas caso a Sonaecom compre acções a 9,5 euros mais o valor do dividendo futuro de 0,385 euros e a PT não distribua dividendos ou proceda a uma distribuição de dividendo inferior, «a contrapartida oferecida em OPA pode tornar-se não equitativa, podendo implicar, à luz do n.º 3 do art. 180.º, a determinação pela CMVM de subida do preço inicialmente apresentado em OPA», refere o regulador, adiantando contudo que «só procederá à uma análise completa sobre o carácter equitativo da contrapartida no momento do registo da OPA».
Nas outras três condições queimpõe à Soanecom, a CMVM determina que as aquisições de acções da PT decorram apenas até à data em que os títulos negociarem com direito ao dividendo; o pagamento referente ao dividendo deverá ser pago 30 dias após a deliberação da assembleia geral da PT sobre a remuneração aos accionistas e, por último, as aquisições de acções foram de bolsa devem ser comunicadas à CMVM diariamente, e também ao mercado se o regulador o entender.
Na AG de 21 de Abril, a PT vai propor aos accionistas o pagamento de um dividendo de 0,475 euros por acção, acima dos 0,385 euros anteriormente projectados.
As acções da PT fecharam a subir 0,29% para 10,21 euros.
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