Sim, Alexanco, deve ser a maneira mais facil.
As partes que cada um tem já foram atribuídas pelo tribunal pois já estou divorciado á uns anos... até fiz um acordo de pagar 12 000 contos na altura mais 30 contos por cada mes que passasse até a casa ser legalizada para poder pedir empréstimo ao banco mas, como acordo não foi assinado por nenhum juiz, ela agora mijou-se ao negocio e exigiu 1/3 do valor actual da casa neste momento, que depois de legalizada vale muito mais (entre 16 000 a 20 000 contos a parte dela).
Entretanto já gastei bastante em obras e no processo de legalização que não consigo imputar a ela… a única coisa que vou receber são cerca de 18 000€ que entretanto lhe fui pagando (os tais 30 contos por mês).
Por esse motivo tenho que arranjar a melhor forma de pagar o mínimo, tanto a ela como ao estado.
alexanco Escreveu: Na casa que vais comprar, podes sempre fazer uma escritura pelo valor total do dinheiro que recebes-te, se a casa custa 100000, podes declaras os outros 50000 como obras a efectuar na casa. E a escritura deve ser escriturada por esse valor, claro que iras pagar IMI sobre esse valor e mais algum imposto.
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Talvez seja mais fácil conseguir escriturar a venda por menos que a compra da nova por mais… depende de quem aparecer.
Mas agora, ao pesquisar a melhor forma deparei-me com outro problema quando for preencher o IRS, anexo G:
Como a casa foi auto construção não tenho dados para meter na parte de custo de aquisição pois não existem facturas de muita coisa… e se eles forem buscar o valor á avaliação das Finanças na altura vou ficar bastante penalizado!
Estou lixado! Se não for a mulher a roubar-me… é o estado
