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MensagemEnviado: 22/3/2006 19:54
por MC
Muito obrigado FProença pela disponibilidade em ajudares a esclarecer essa questão.
Um abraço.

MensagemEnviado: 22/3/2006 13:03
por Camisa Roxa
quero agredecer ao fproença as suas valiosíssimas pérolas de informação fiscal que julgo serem muito úteis a muitas pessoas aqui do forum incluindo eu

Obrigado! :wink:

Não preencher o anexo G1 para qualquer compra

MensagemEnviado: 22/3/2006 11:41
por fproenca
Bom dia,

Foi-me solicitado via email se deveriam preencher ou não o Anexo G1 para quelquer compra de bens móveis ou Imóveis.

Essa essa questão surgiu porque nas instruções do Anexo G1 refere a obrigação de declarar as aquisições qualquer que seja o seu montante.

De facto o ministério das Finanças recuou nas informações exigidas quanto às manifestações de fortuna no anexo G1 da declaração de IRS, pelo que deixo aqui o Despacho e destaco a parte final que diz:

"No Quadro 6 do Anexo G1 apenas deve ser exigida a declaração da aquisição dos bens nele indicados quando o respectivo valor se enquadre na tabela do n.º 4 do artigo 89.º-A."

Cumprimentos,
fproença