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MensagemEnviado: 20/3/2006 13:24
por Incognitus
Acho uma certa piada as pessoas pagarem impostos e ainda terem trabalho para os pagar ou apurar.

MensagemEnviado: 20/3/2006 13:20
por mcarvalho
porque vai pagar multa?

MensagemEnviado: 19/3/2006 22:55
por valves
Eu estou a preencher o meu IRS (já vou pagar multa)mas sinceramente para não falhar no que toca aos rendimentos de capitais preencho-o quando lá for entregar e com a ajuda do senhor do balcão assim evito chatices desnecessárias ...

Re: IRS

MensagemEnviado: 19/3/2006 11:36
por bolinha
LR Escreveu:Bolinha
essa dos 50% é só para acções que tenham vindo de privatizações e só durante alguns anos.


Sendo os dividendos de englobamento obrigatório, pelos montantes brutos (antes da retenção de IRS) correspondentes a 25% e 50% consoante se tratem de acções de privatizações ou das restantes, respectivamente.

Se os dividendos respeitarem a acções oriundas de privatizações, a taxa de retenção é de 7,5%, sendo, assim, o valor a englobar correspondnete a 25% do dividendo bruto.

Resumindo:
25% nas acções resultantes de privatizações
50% nas restantes

MensagemEnviado: 18/3/2006 22:21
por F.VIEIRA
oBRIGADOS PELA AJUDA.fIZ UMA DECLARAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO.SÃO ACÇÕES DA PT E D.TELK.DA PT ENGLOBEI 25% DO RENDIMENTO ILIQUIDO,ENQUANTO Q DA DT ENGLOBEI 50% DO VALOR ILIQUIDO (SÃO VALORES Q TB VÊM NA DECLARAÇÃO DO BANCO).AS RETENÇÕES SÃO AS DISCRIMINADAS TB (7.5% NA PT E 15% NA DT)
BOM FIM SEMANA

IRS

MensagemEnviado: 18/3/2006 17:29
por lr
Bolinha
essa dos 50% é só para acções que tenham vindo de privatizações e só durante alguns anos.
A declaração do meu banco diz: Rendimentos 1000, parte sujeita a IRS 500, imposto retido x (valores ficticios) mas porque só tenho dividendos da PT. Se fosse uma empresa que não tenha sido privatizada já não era assim.

MensagemEnviado: 18/3/2006 13:48
por bolinha
Na linha 405 do anexo E, em "rendimentos líquidos" preenches 50% do valor ilíquido do dividendo recebido.

No campo "retenções" colocas a retenção total do banco (15% sobre o valor iliquido).

Um exemplo:

Recebeste um dividendo iliquido de 1000 Euros.
No campo 405 em "rendimentos ilíquidos" declaras 500 Euros e na coluna de "retenções" declaras 150 euros.

DIVIDENDOS-ANEXO E

MensagemEnviado: 18/3/2006 11:39
por F.VIEIRA
Tenho uma duvida no preenchimentos deste anexo e gostaria q alguem pf me ajudasse.Recebi do Banco a declaração com rendimentos iliquidos+retenção+rendimentos a englobar.Na declaração q já enviei e validei refere para pôr rendimentos iliquidos e respectiva retencção.Como fazer?
Obrigado