Agora que a loucura terminou
alguém me poderá dar uma dica em relação à pergunta do post anterior???

Fórum dedicado à discussão sobre os Mercados Financeiros - Bolsas de Valores
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Menor_Valia Escreveu:Saudações!!nunomgsantos Escreveu: 1) Não deveriam enviar uma carta final com a descriminação dos valores envolvidos + comissões?
Julgo ser essa a prática geral. Em principio, trata-se duma falha do seu banco.nunomgsantos Escreveu:2) Vou contabilizar para efeitos de IRS os valores dispendidos mais as comissões de compra e venda, pois já li N post's e parece-me que ainda não se chegou a uma resposta única sobre o englobamento das despesas de aquisição. Parece-vos correcto?
A mim, não! Mas tudo depende de considerar que o valor em causa justifica o risco e a maçada de ter de deslocar-se à repartição finanças para regularizar ou clarificar a situação.nunomgsantos Escreveu:3) as mais valias são contabilizadas negócio a negócio e não no total do ano, certo?
As mais valias são contabilizadas tendo em conta os negócios cuja realização/venda/alienação respeite ao ano a que reporta o IRS, numa base fifo.nunomgsantos Escreveu:4) Tinha acções da Sonae SGPS aquando do spin off da Soind. foram-me atribuídos 1666 direitos. Emglobo isto, ou não? a) no caso de englobar, o ke se deve considerar nos custos?? b) e em 2007 de certeza tenho que contabilizar as acções que me foram atribuídas referentes a esses direitos (que entretanto já vendi) como as poderei englobar?? visto que o custo é zero??
Não estou certo da resposta.
Espero ter ajudado...
Um abraço,
JR
nunomgsantos Escreveu: 1) Não deveriam enviar uma carta final com a descriminação dos valores envolvidos + comissões?
nunomgsantos Escreveu:2) Vou contabilizar para efeitos de IRS os valores dispendidos mais as comissões de compra e venda, pois já li N post's e parece-me que ainda não se chegou a uma resposta única sobre o englobamento das despesas de aquisição. Parece-vos correcto?
nunomgsantos Escreveu:3) as mais valias são contabilizadas negócio a negócio e não no total do ano, certo?
nunomgsantos Escreveu:4) Tinha acções da Sonae SGPS aquando do spin off da Soind. foram-me atribuídos 1666 direitos. Emglobo isto, ou não? a) no caso de englobar, o ke se deve considerar nos custos?? b) e em 2007 de certeza tenho que contabilizar as acções que me foram atribuídas referentes a esses direitos (que entretanto já vendi) como as poderei englobar?? visto que o custo é zero??
Resina Escreveu:Quando mantemos os titulos por mais de um ano e obtemos mais valia, não pagamos imposto! E quando é menos valia, poderemos abater nas mais valias com menos de um ano!?
bolinha Escreveu:Valor de aquisição é o que resulta do pagamento do preço dos títulos. Quando o legislador acrescentou a palavra "documentado" pretendeu apenas frizar que a não existência de documentação obrigaria à valorização ao preço mais baixo dos dois últimos anos. E, não menos importante, para evitar que se indicassem, de forma injustificada, referências de aquisição superiores a um ano que ficariam isentas de tributação.
Nota, que se fosse certa a interpretação de as despesas de aquisição "documentadas" poderem ser acrescidas, então bastaria na definição do valor de realização dizer o mesmo, o que o legislador não faz.
bolinha Escreveu:Henrique, muito obrigado pela tua resposta, mas se leres os posts anteriores, poderás verificar que está escrito na legislação que não se pode englobar as despesas de compra no valor de aquisição. Enviei-te uma mensagem privada para comprovares.
Cumprimentos.
Vieira Escreveu:Gostava de lançar também mais um tópico para a discussão:
A conta onde faço os meus trades tem mais dois titulares, a minha mãe e o meu irmão. Basicamente, todos os meses contribuimos para essa conta e eu faço a gestão do dinheiro, obtendo rentabilidade para nós todos. Nós os três fazemos declarações de IRS independentes. Como é o tratamento fiscal disto, ou seja, quem é que declara o quê?
GONZO Escreveu:O que acresce ao valor de aquisição são somente as despesas e encargos inerentes à alienação, conjugando a alínea b) do artigo 48.º com a alínea b) do n.º1 do artigo 10.º.