ferreiradb,
Os rendimentos prediais auferidos por pessoas singulares que exercem uma actividade empresarial ou profissional não são enquadrados na categoria F e sim na categoria C, mas tais rendimentos devem respeitar necessariamente a imóveis afectos a essas actividades. De qualquer forma, o englobamento continua a ser obrigatório.
A tributação autónoma dos rendimentos prediais em IRS apenas está prevista para sujeitos passivos não residentes em território português (sendo efectuada à taxa de 15%).
Cumps.
Os rendimentos prediais auferidos por pessoas singulares que exercem uma actividade empresarial ou profissional não são enquadrados na categoria F e sim na categoria C, mas tais rendimentos devem respeitar necessariamente a imóveis afectos a essas actividades. De qualquer forma, o englobamento continua a ser obrigatório.
A tributação autónoma dos rendimentos prediais em IRS apenas está prevista para sujeitos passivos não residentes em território português (sendo efectuada à taxa de 15%).
Cumps.