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MensagemEnviado: 28/2/2006 5:40
por HenriqueF
Pata-Hari Escreveu:Bolinha, naõ tens que declarar nada desses tipos de rendimentos que estão sujeitos a taxas liberatórias e não têm qualquer obrigação de declaração (a não ser que fossem auferidos no estrangeiro e estivessem depositados no estrangeiro e, por essa via, não tivessem sido sujeitos a pagamento de imposto - o que não é o teu caso com aplicações no BEST.).


De facto é assim... excepto tratando-se de mais-valias obtidas com a alienação das UP's. Neste caso, como não há retenção na fonte de IRS, haverá que declarar essas mais-valias para que a liquidação de imposto se faça como nas acções.

MensagemEnviado: 28/2/2006 5:30
por HenriqueF
bolinha Escreveu:A questão é que a conta bancária da empresa é a mesma conta que a minha pessoal. Portanto as contas confundem-se e ninguém sabe "se os rendimentos forem obtidos no âmbito de actividades profissionais ou empresariais", ou não.


De facto, no regime simplificado, a confusão pode estabelecer-se. Contudo, será de presumir que são rendimentos pessoais e não empresariais, por não serem provenientes do exercício de uma actividade empresarial.

No entanto, caso tivesse contabilidade organizada, todos os rendimentos constantes da conta bancária de "empresário" são considerados rendimentos empresariais. Por isso a lei fiscal exige a utilização de uma conta bancária exclusivamente para a realização de movimentos bancários referentes à actividade empresarial.

MensagemEnviado: 27/2/2006 11:03
por bolinha
Já agora, no MilleniumBCP é dito o seguinte

As pessoas singulares que o pretendam, podem optar por não os incluir na sua declaração de rendimentos, pois a taxa aplicável é liberatória e o englobamento é facultativo. No entanto, se os rendimentos forem obtidos no âmbito de actividades profissionais ou empresariais, o regime aplicável é semelhante ao das empresas, e o imposto retido constitui uma antecipação do IRS devido no final do exercício.


Ora, eu sou trabalhador independente (empresa em nome individual com regime simplificado).
Fiquei portanto com dúvidas na segunda frase, onde dizem "No entanto, se os rendimentos forem obtidos no âmbito de actividades profissionais ou empresariais", porque uma empresa em nome individual (ou seja, eu) é também uma empresa.
A questão é que a conta bancária da empresa é a mesma conta que a minha pessoal. Portanto as contas confundem-se e ninguém sabe "se os rendimentos forem obtidos no âmbito de actividades profissionais ou empresariais", ou não.

MensagemEnviado: 27/2/2006 8:47
por Pata-Hari
Bolinha, naõ tens que declarar nada desses tipos de rendimentos que estão sujeitos a taxas liberatórias e não têm qualquer obrigação de declaração (a não ser que fossem auferidos no estrangeiro e estivessem depositados no estrangeiro e, por essa via, não tivessem sido sujeitos a pagamento de imposto - o que não é o teu caso com aplicações no BEST.).

MensagemEnviado: 26/2/2006 22:20
por HenriqueF
bolinha Escreveu:Perdoem-me a minha ignorância, mas nesste texto refere-se aos FIM (fundos de investimento mobiliários).
Então e os fundos do banco BEST (como também do Activobank7, Bigonline ou outros bancos) são que tipos de fundos ? São também FIM ?


A ver se ajudo...

Há fundos que investem em valores mobiliários - acções, obrigações, etc - e fundos que investem em valores imobiliários - prédios, armazéns, terrenos, etc - podendo ainda haver outros tipos de fundos, por exemplo, os de capital de risco.

Portanto, os FI à venda nos bancos podem ser de uns ou de outros. Contudo, o mais provável é serem de investimento mobiliário, ou seja, FIM's.

A grande questão que se coloca é a de saber se o fundo é nacional ou intenacional, porque a fiscalidade é deferente.

MensagemEnviado: 26/2/2006 21:46
por bolinha
Henrique, muito obrigado pelo teu post.

Perdoem-me a minha ignorância, mas nesste texto refere-se aos FIM (fundos de investimento mobiliários).
Então e os fundos do banco BEST (como também do Activobank7, Bigonline ou outros bancos) são que tipos de fundos ? São também FIM ?

MensagemEnviado: 26/2/2006 21:25
por HenriqueF
A ver se ajudo...

ESTATUTO DOS BENEFÍCIOS FISCAIS

CAPÍTULO III
Benefícios ao sistema financeiro e mercado de capitais

Artigo 22.º
Fundos de investimento

1 - Os rendimentos dos fundos de investimento mobiliário (FIM) que se constituam e operem de acordo com a legislação nacional têm o seguinte regime fiscal:
a)...

2 - Os sujeitos passivos de IRS que sejam titulares de unidades de participação nos fundos referidos no n.º 1 ... são isentos de IRS relativamente aos rendimentos respeitantes a unidades de participação nesses fundos, podendo, porém, os respectivos titulares, residentes em território português, englobá-los para efeitos desse imposto, caso em que o imposto retido ou devido nos termos do n.º 1 tem a natureza de imposto por conta, nos termos do artigo 78.º do Código do IRS.

MensagemEnviado: 26/2/2006 20:33
por bolinha
Aqui segue um texto escrito pela minha amiga TOC:

O anexo E, do modelo 3, em anos anteriores, se verificarem, destina-se aos rendimentos de capitais, onde estão incluídos os juros de depósitos à Ordem, a Prazo e de outras aplicações. O Banco faz, como sempre fez, a retenção de IR de capitais, contudo o contribuinte nunca declarava nada pois como já tinha sido feita a dedução do IRS ficava tranquilo, e podia ficar porque os bancos não enviavam qualquer tipo de informação para as finanças. Mas ao que parece a informação vai começar, ou já começou a ser feita. Assim sendo haverá depois cruzamento de informação, semelhante ao que já se faz com a retenção do IRS do trabalhadores dependente ou independente.

MensagemEnviado: 26/2/2006 19:41
por vieira
O fundo já paga imposto dentro do fundo e por isso a UP já é liquida que eu recebo. Se eu voltar a pagar no meu IRS, existe dupla tributação, penso eu de que.

MensagemEnviado: 26/2/2006 17:29
por Garfield
de facto as mais valias obtidas na venda de unidades de participação em fundos de investimento nacionais imobiliarios ou mobiliarios devem ser declaradas como se de mais valias com acções se tratasse pois as mesmas serão sujeitas a taxa autonoma de 10% tal como acontece com as acções.

nos casos em que ocorre retenção de IRS dentro da propria cotação do fundo de investimento é que a polemica começa pois nesses casos a primeira regra nao se aplicaria a menos que o banco enviasse uma declaração de rendimentos a englobar e as respectivas retenções na fonte.

MensagemEnviado: 26/2/2006 14:47
por vieira
E outra duvida: eu num fundo estrangeiro ganhei 5% de rentabilidade e fizeram-me a retenção de 20% desse valor ou seja, 1%. Logo a seguir pus o dinheiro noutro fundo, no qual resgatei a perder 5%.

Como é? Tenho de declarar o rendimento e o imposto que paguei? O rendimento retido no fundo 1 é deduzido das menos valias do fundo 2?

Outra situação: O banco não me mandou declaração com o rendimento retido nos fundos estrangeiros. Pressuponho que estarão as contas saldadas com o fisco?

MensagemEnviado: 26/2/2006 13:23
por DCGOMES
A cotação diária apresentada ao púbico, portanto para compra e venda, é líquida. Os impostos já foram retirados.A inclusão no IRS não é obrigatória.
Isto se não houve alteração à lei....

MensagemEnviado: 26/2/2006 12:47
por bolinha
Portanto estás basicamente a dizer que, em todas as aplicações em que o imposto é retido na fonte, que não se precisa de declarar nada no IRS, certo ?

Se efectivamente isto que querias dizer, era também isto que sempre pensei e que disse à minha amiga TOC.
Só que ela disse que não, que se terá que declarar :|

MensagemEnviado: 26/2/2006 12:43
por arnie
Pelo que tenho lido, relativamente aos fundos de investimento, convém ler o seu prospecto pois tal indicação vem lá. Por norma, fundos de investimento estrangeiros os impostos são retidos na fonte, logo, nada há a declarar, enquanto os fundos portugas terás que os declarar para pagamento do imposto relativamente às mais valias, ou não.

Relativamente a contas a prazo, tambem os impostos são retidos na fonte, a não ser, claro, alguns depositos "especias" que aquando da sua subscrição é especificado claramente que são livre de impostos, logo, nada há a declarar.

Pergunta aos especialistas. Se todos os impostos relativamente às mais valias fossem retidas na fonte o risco de fuga não desceria para niveis quase nulos? :oops:

um abraço
arnie

É preciso indicar rendimentos de fundos de invest. no IRS ?

MensagemEnviado: 26/2/2006 12:24
por bolinha
Viva,

Tal como se indica os rendimentos das acções no IRS, será também preciso indicar agora os outros rendimentos bancários, tal como rendimentos provenientes de fundos de investimento ? Ou juros dos depósitos a prazo ?

Nunca indiquei tais rendimentos. Esta dúvida surge duma amiga minha TOC, que disse que terá que se indicar os rendimentos todos.