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MensagemEnviado: 17/1/2006 0:16
por charles
bolinha Escreveu:
Art Escreveu:1-Não reparei que tinha apontado Fev 2005, li na diagonal e pareceu-me 2006 mas mesmo assim respondi à sua pergunta...se tem um ano de isenção tem de pagar o mês de Fevereiro na sua totalidade.


Acho injusto. Então imagina lá se um indivíduo dá o início de actividade por exemplo no dia 30 de um dado mês. Vai então pagar o mês todo ? :|


pois é caro amigo o estado é ladrão e cego, embora seja outro assunto tambem é sobre impostos, o i.m.i., troquei de casa em 2003, tendo feito a escritura da nova casa em 19 de dezembro de 2003,embora esteja isento, o ano de 2003 contou como um ano vencido dos seis a que tenho direito ou seja se tivesse de pagar em vez de pagar o proporcional dos 11 dias de 2003 o que seria justo a partir de que fiz a escritura pagaria o ano todo, esse caso é o mesmo, é uma vergonha isto, um abraço.

MensagemEnviado: 16/1/2006 23:55
por Art
Peço desculpa pelas respostas tipo telegrama mas é q estou a trabalhar.

Os pagamentos poderão ser feitos no multibanco com o nº de beneficiário da Seg Social e deverá ser feito nos primeiros quinze dias no mês a seguir ao mês em pagamento.

MensagemEnviado: 16/1/2006 23:52
por bolinha
Art Escreveu:1-Não reparei que tinha apontado Fev 2005, li na diagonal e pareceu-me 2006 mas mesmo assim respondi à sua pergunta...se tem um ano de isenção tem de pagar o mês de Fevereiro na sua totalidade.


Acho injusto. Então imagina lá se um indivíduo dá o início de actividade por exemplo no dia 30 de um dado mês. Vai então pagar o mês todo ? :|

MensagemEnviado: 16/1/2006 23:37
por Art
Caro Bolinha,

1-Não reparei que tinha apontado Fev 2005, li na diagonal e pareceu-me 2006 mas mesmo assim respondi à sua pergunta...se tem um ano de isenção tem de pagar o mês de Fevereiro na sua totalidade.

2-A respeito do seu segundo comentário refiro que caso não saiba pode trabalhar numa empresa e ao mesmo tempo desempenhar trabalho como independente...e não são poucos os que o fazem.

3-A respeito do regime, obrigatório ou alargado, é o "Bolinha que o decide.

MensagemEnviado: 16/1/2006 23:16
por bolinha
Obrigado aos dois pelas respostas.

Flying Turtle, falta só saber se estou no regime obrigatório ou no alargado...mas penso que esteja no obrigatório.

MensagemEnviado: 16/1/2006 23:14
por bolinha
Art Escreveu:Em principio se só agora deu o inicio de actividade tem um ano de isenção nos pagamentos.

É só ler o meu post, onde disse que dei o início de actividade em 14 de Fevereiro de 2005, e c/ 1 ano de isenção a que tenho direito, só pagarei em Fevereiro de 2006. Daí depois vai a minha questão 1), que não sei quando é que deverei efectuar o primeiro pagamento.

Art Escreveu:Caso seja trabalhador de uma empresa e já desconte para a Seg. Social não o necessita fazer como trabalhador independente.

Se sou trabalhador independente, não sou trabalhador de uma empresa...a empresa sou eu.

MensagemEnviado: 16/1/2006 22:42
por Flying Turtle
bolinha e Camisa,

As coisas são um pouco mais complexas do que isso, embora seja certo que o valor mínimo a pagar seja calculado sobre 1,5 SMN. O valor mínimo a pagar é de 25,4% x 562,05€ = 142,76€, 12 vezes opor ano.

Mas atenção, trata-se do regime obtigatório, havendo também um regime alargado, e a base de cálculo pode ir dos 1,5 aos 12 SMN, em 10 escalões diferentes.

Aconselho uma visita ao site http://www.seg-social.pt/ e um estudo adequado da informação ali prestada, incluindo diversos documentos para download.

Não esquecer que o regime actual da segurança social determina que o cálculo da reforma se faça sobre a totalidade dos descontos, pelo que a tentação de pagar pelo mínimo no início (caso se aufira um rendimento superior) pode vir a sair bem cara no futuro. Mas enfim, mesmo aqueles que pagam muito mais cada vez têm menos garantias de vir a ter a reforma com que estavam a contar...

Um último apontamento: Quem recebe um salário (actividade por conta de outrém) pode solicitar isenção do pagamento de SS pela sua actividade independente.

Um abraço
FT

MensagemEnviado: 16/1/2006 22:37
por Art
É verdade camisa roxa :cry: o estado acha que pagávamos pouco e em Novembro do ano passado o escalão minimo passou de 1 ordenado minimo para 1,5.

MensagemEnviado: 16/1/2006 22:34
por Art
Em principio se só agora deu o inicio de actividade tem um ano de isenção nos pagamentos.

Caso seja trabalhador de uma empresa e já desconte para a Seg. Social não o necessita fazer como trabalhador independente.

Neste momento o escalão mais baixo é considerado 1,5 x ordenado minimo... ou seja, feitas as contas terá de pagar 142,76 Euros/mês.

Espero ter sido esclarecedor e não tenha cometido nenhum engano.

MensagemEnviado: 16/1/2006 22:27
por Camisa Roxa
eu pagava o minimo: 95€ e agora passei a pagar 142€

Quanto paga um trabalhador independente de seg. social ?

MensagemEnviado: 16/1/2006 22:21
por bolinha
Viva,

Dei o meu início de actividade em 14 de Fevereiro de 2005 no regime de trabalhador independente.

Como tal, vou começar a pagar a segurança social em Fevereiro de 2006.

Tenho duas questões:

1) Como dei início de actividade no meio de mês de Fevereiro, pago só o meio mês, pago o mês inteiro de Fevereiro ou começo a pagar em Março ?

2)Houve mudanças drásticas no que toca ao pagamento da segurança social.
Para quem tem lucro superior a 18 salários mínimos (que é o meu caso), disseram-me que vou ter que pagar "1 salário mínimo e meio".
É uma percentagem sobre "2 salário mínimo e meio" que terei que pagar, certo ? Qual é essa percentagem ?

Cumps.