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Humilde,

Enviado:
15/1/2006 14:13
por Clepsidra
Foi mesmo só das acções resultantes dos direitos a que eu estou a referir. As outras que derivam da aquisição dos direitos, terão um comportamento igual a outras aquisições como referiu.
Registo agora que me foram debitados custos sobre o exercício de direitos, nada meigos por sinal (0,3%, aproximadamente, sobre 5€, valor de emissão).
Cps.
Pata,

Enviado:
15/1/2006 14:07
por Clepsidra
Realizei as menos-valias para compensar as mais-valias realizadas em 2005, e ainda fiquei com saldo de menos-valias. Vou esperar pelo comportamento da SONI e do meu ano de 2006 para decidir sobre o seu englobamento. Como não estou a pensar vender SONI em 2006, só no início de 2007, as mais-valias não serão passíveis de taxa liberatória de IRS, a não ser que o próximo orçamento de estado traga mudanças...
cps.

Enviado:
15/1/2006 13:42
por Humilde
Distinto Amigo
Quando diz:-Aparentemente as acções vão ser valorizadas a custo zero ...e pedindo desculpa da intromissão devo dizer :-É evidente que as accões provenientes dos direitos da SONAE são valorizadas a custo zero, com excepção das acções provenientes dos direitos adquiridos em bolsa,que tomarão esse valor.
Exemplificando :
- 1. Detenho em carteira 14750 açs.SONAE,tenho direito a 1000 açs.SONAE INDUSTRIA a custo zero;
- 2. Compro em bolsa 14750 direitos provenientes da SONAE ao valor de Eur 0,40, tenho direito a 1000 açs.SONAE INDUSTRA ao valor de 14750 x Eur 0,40 = Eur 5900,00 = V.unitario de Eur 5,90.
Os melhores cumprimentos

Enviado:
15/1/2006 11:59
por Pata-Hari
Clepsidra, o erro que vejo é o facto de teres realizado as menos valias da sonae no ano fiscal de 2005 e só ires realizar as mais valias da soi no ano fiscal de 2006, ou seja, não são "somaveis" em termos de efeito fiscal no ano.
No entanto, parece que o que tu descreves é exactamente o correcto. Aparentemente as acções provenientes da detenção dos direitos vão ser valorizadas a custo zero sendo o produto da sua venda considerado todo como mais valia. Esse efeito é suposto ser compensado pela quebra de valor nas sonaes que deram origem a esses direitos e mais tarde, acções.
Porque não vender Sonae Industria...

Enviado:
15/1/2006 10:20
por Clepsidra
Cumprimentos a todos.
A razão que pode levar alguns a não vender as acções que resultam dos direitos obtidos através da Sonae SGPS, como é o meu caso, pode residir no efeito fiscal que, como alguém aqui escreveu, devia ser neutro... mas não é.
No meu caso, acumulei SON para obter os direitos na cisão-fusão. Após cisão, vendi e recomprei SON. Com valores médios de aquisição a 1,44 e vendas entre 1,17 a 1,19, obtive menos-valias fiscais, objectivas, de cerca de 0,26 por acção, em média.
Obtidos os direitos e a consequente conversão em SONI, se as vender durante o ano de 2006, terei mais-valias, objectivas, iguais ao valor da venda, uma vez que os direitos não foram valorizados, isto é 0,00€, por não haver cotação durante o ano de 2005.
Só no primeiro dia útil de 2006 é que há cotação após as primeiras transacções dos direitos...
Apesar de poder englobar as menos-valias e em 2006, fazê-lo com as mais-valias, o que daria o tal efeito fiscal neutro, é muito melhor manter as menos-valias e ganhar fiscalmente. Mantendo a posse das SONI durante 12 meses em carteira, obtendo 10% de rendibilidade correspondente à taxa liberatória, desde que a cotação não desça abaixo dos 6/6,5€ em inícios de 2007. Se ela se valorizar acima desse intervalo, como espero, é só somar...
Eu até tenho um número simpático de acções mas, imaginem os "tios", a começar pelo primeiro deles...
Gostaria que os companheiros do fórum pudessem criticar apontando erros na análise exposta. A concordância é simpática mas, neste caso, será pouco produtiva.
Um abraço