Ou resumidamente, pode pedir o reembolso antecipado do PPR
em qualquer momento - independentemente do prazo decorrido após cada entrega - em situação de:

Desemprego de longa duração (superior a 12 meses)

Incapacidade permanente para o trabalho, qualquer que seja a causa

Doença Grave

Morte (neste caso o direito ao reembolso é dos Herdeiros Legais).
As situações acima descritas, excepto a última, são aplicáveis ao subscritor do PPR ou de qualquer um dos membros do seu agregado familiar
Pode também pedir o reembolso antecipado das entregas efectuadas à mais de 5 anos nas seguintes situações:

Para despesas de educação referentes ao ensino superior e/ou técnico-profissional do próprio e/ou de um dos elementos do agregado familiar, de acordo com os montantes máximos anuais previstos na lei, estando o reembolso sujeito a um limite anual por educando

A partir dos 60 anos de idade do próprio ou do seu cônjuge, nos casos em que por força do regime de bens do casal o PPR/E seja um bem comum;

Na situação de reforma por velhice do próprio ou do seu cônjuge, nos casos em que por força do regime de bens do casal o PPR/E seja um bem comum;
Se for uma destas 3 situações, existem umas regras que ainda tem de cumprir.
Espero ter ajudado.
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