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MensagemEnviado: 22/12/2005 20:47
por Clepsidra
Boa noita,

Também surgirão problemas de valorização para aqueles que utilizam contas margem, com recurso a crédito (ex. Big), em que qualquer estratégia de manutenção da SOI a médio prazo pode ser "estrangulada". Estranho é o facto de os direitos terem um ponderador de 80% e os novos títulos de 0%, quando se pensa que a liquidez da SOI será a "réplica" da SON. E digo "réplica" pelo facto do valor dos títulos da SOI serem o quíntuplo ou o sextuplo da SON, e dessa forma poderem enviesar o comportamento.

Cumprimentos

MensagemEnviado: 21/12/2005 22:28
por valves
acompanhassem o valor de mercado da SOI e da sua transposição para a SI. O valor nominal nunca o serviu de referência para o valor dos derivados
.

Bom essa seria a compensação financeira aceitavel mas mesmo assim talvez seja mais facil para eles cotar a nova SI ... isto porque se a compensação se baseia no valor que a nova SI terá em bolsa para eles até é mais seguro cotarem a nova SI

Abraço

Vasco

MensagemEnviado: 21/12/2005 22:19
por aa
Eu sou da opinião do Ulisses, ficaria muito supreendido que os CFD´s não acompanhassem o valor de mercado da SOI e da sua transposição para a SI. O valor nominal nunca o serviu de referência para o valor dos derivados.

cps

AA

MensagemEnviado: 21/12/2005 21:49
por valves
Sim mas normalmente nestes casos a compensação será feita com base na cotação da SOI de que data ? é que ela já não se encontra cotada actualmente e sendo eu possuidor de CFD´s sobre a SOI temo que a compensação não seja com base na cotação da SOI mas como mero acerto de margem relativa ao momento imediatamente anterior ao destaque isto é no ultimo dia em que a cotação da SON tenha o valor da industria agregado ? correcto ?

Abraço

Vasco

MensagemEnviado: 21/12/2005 21:43
por Ulisses Pereira
Eu não sei qual o procedimento que irão tomar mas estou certo que no limite haverá uma compensação financeira diferente da sugerida, de forma a que não saiam prejudicados. Qualquer outra decisão deixar-me-ia profundamente surpreendido.

Um abraço,
Ulisses

MensagemEnviado: 21/12/2005 20:55
por valves
espero bem que haja! porque a haver compensação financeira não me foi dito de forma clara e em que moldes ela será feita e com que base é que a compensação será feita ...


Abraço

Vasco

MensagemEnviado: 21/12/2005 20:49
por Incognitus
Uau! Ao valor nominal? Que roubalheira. Imagina que o valor nominal eram 20 cêntimos! (mesmo sendo 5 Euros, com a coisa a 6.40 ...)

Tens a certeza que nãio há aí um erro qualquer?

MensagemEnviado: 21/12/2005 20:42
por valves
mais do que regulamentação parece um pouco ilogico essa situação tanto que a SOI consta da lista inicial publicada em PDF pela LJCarregosa e agora o Market Maker vem dizer que a lista não é só CFD´S mas também acções embora o tenha feito á posteriori ... estranho ...

MensagemEnviado: 21/12/2005 20:29
por FRM
Também me informaram disso hoje, precisamente na LJC.

Não existe regulamentação na CMVM sobre estas situações de spin-offs e que tais e as repercurssões delas nos derivados?

Um Aviso importante acerca do Spin Off

MensagemEnviado: 21/12/2005 20:13
por valves
Confesso que hoje recebi uma noticia que não me agradou tendo eu conta na LJCarregosa e tendo CFD´S sobre a Sonae SGPS informaram-me que não há certeza do Market Maker cotar CFD´S da nova SON Industria ou seja quem possui CFD´S da SONAE será lhe feito uma compensação financeira no momento do Spin Off com base no valor nominal e não ao preço do mercado. Bem isto é o descredito dos Cfds então na celebre listagem consta a SIndustria e agora o Market Maker vem dizer que não tem bem a certeza de que vai cotar SIndustria uma empresa que provavelmente terá uma liquidez superior á SNC também ela cotada em CFD´S e que com grande probabilidade vai cotar no PSI20 francamente :|

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