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Livro de Reclamações em bancos e escolas

MensagemEnviado: 14/12/2005 10:19
por luiz22
Livro de Reclamações em bancos e escolas

14/12/2005 09:02

Livro de Reclamações em bancos e escolas
As farmácias, os bancos, as companhias de seguros e as escolas primárias e liceus são alguns dos estabelecimentos que, a partir de Janeiro de 2006 têm que ter, obrigatoriamente, livro de reclamações, noticiou o «Correio da Manhã». O decreto-lei já foi aprovado em Conselho de Ministros e prevê coimas entre os 250 e os 30 mil euros.

Uma das grandes novidades do novo regime do Livro de Reclamações é a possibilidade de o próprio utente enviar um duplicado da queixa apresentada à entidade competente. Uma possibilidade permitida pelo facto de todos os estabelecimentos terem de ostentar no aviso que anuncia a existência do livro, a morada para onde devem ser encaminhadas as reclamações.

Actualmente, o Livro de Reclamações é obrigatório em cerca de 26 tipos de estabelecimentos. O Governo considera que não se justifica que o livro seja obrigatório para uns sectores de actividade e não o seja para outros, sobretudo se se tratar da prestação de serviços públicos essenciais, como o fornecimento de água, gás ou electricidade. Isto significa que, todas as delegações da EDP, Gás de Portugal, EPAL e respectivos serviços municipalizados de águas, terão de possuir o respectivo livro, disponibilizando-o sempre que solicitado.

Quando o livro de reclamações não for imediatamente facultado ao utente, este pode requerer a presença da autoridade policial a fim de remover essa recusa ou de que essa autoridade tome nota da ocorrência e a faça chegar à entidade competente para fiscalizar o sector em causa.

Se o estabelecimento não possuir o livro de reclamações ou não o faculte imediatamente ao utente, para além da aplicação da respectiva coima, será também feita publicidade a essa condenação num jornal de expansão nacional ou local, a expensas do infractor.

Para além destas obrigações, o fornecedor de bens ou o prestador de serviços é obrigado a manter, por um período mínimo de três anos, um arquivo organizadodos livros de reclamações que tenha encerrado.

Todas as reclamações têm de ser, obrigatoriamente, enviadas pelo fornecedor do bem ou prestador à entidade de controlo de mercado competente ou à entidade reguladora do sector.

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