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Enviado:
1/12/2005 12:48
por Pata-Hari
então, se calhar, és capaz de conseguir obter o perdão fiscal sem ter que pagar 5% do teu patrimonio, não achas?

Enviado:
1/12/2005 12:32
por Rui Aires
Tive menos valias e não declarei.

Enviado:
1/12/2005 12:09
por Pata-Hari
Rui Aires, isto aplica-se a quem teve rendimentos de capitais no estrangeiro não declarados e quer regularizar a situação. É o caso?

Enviado:
1/12/2005 11:21
por Rui Aires
Quem negociou acções no Cac e Nasdaq até 31 Dez 2004, precisa de dizer alguma coisa? Mesmo tendo menos valias?

Enviado:
1/12/2005 9:48
por Pata-Hari
Isto é para quem quiser regularizar irregularidades nas declarações fiscais acerca de rendimentos obtidos e não declarados. É um perdão fiscal. O que queres saber, JN?
O prazo para entrega dos papeis é dia 16 de dezembro.
RERT - Regime Extraordinário de Regularização Tributária.

Enviado:
1/12/2005 1:01
por JN
"Regime Extraordinário de Regularização Tributária |
O Regime Especial de Regularização Tributária foi criado pelo estado português no âmbito da troca de informações relativa a rendimentos detidos no exterior e sua regularização tributária, e é aplicável a todas as pessoas singulares cujas aplicações financeiras fora de Portugal não tenham a situação tributária regularizada.
De acordo com o aprovado pela Lei nº39-A/2005, de 29 de Julho, os detentores de aplicações financeiras fora de Portugal até à data de 31/12/2004 têm a oportunidade de regularizar a situação tributária dos elementos patrimoniais detidos fora do território nacional*.
Principais Vantagens da Adesão
Extinção das obrigações tributárias relativas a esses elementos e respectivos rendimentos, reportados em 31 de Dezembro de 2004;
Exclusão da responsabilidade por infracções tributárias relativas à ocultação ou alteração de factos ou valores relativas a esses elementos ou rendimentos;
Justificação da fonte das manifestações fortuna previstas no artigo 89º-A da Lei Geral Tributária.
Garantia de confidencialidade dos documentos entregues para aderir ao RERT, sendo o sigilo garantido pelas entidades bancárias intervenientes. "
Alguém está esclarecido sobre isto?
Isto é só para quem tem contas em coretoras/bancos no estrangeiro? Fora da CEE?