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MensagemEnviado: 9/11/2005 17:53
por GAB
jA AGORA ACONSELHO TB A lerem a lei sobre identificação-apresentação de BI(se for suspeito, frequentar locais ... etc etc)

MensagemEnviado: 9/11/2005 17:25
por __JB__
Um dos locais mais comuns em que se tem de apresentar o BI são justamente os hospitais quando se visita alguém.

Mas uma coisa é a prática... outra são as leis.
Vamos ver se vão existir "iluminados" que alterem esta prática corrente!

MensagemEnviado: 9/11/2005 16:46
por GAB
Não era preciso essa PORTARIA....

Toda a "gente" deve saber que o BI é PESSOAL e INTRASMISSÍVEL logo ....

Acho é que deveria haver mais INFO para "alertar" pessoas menos "atentas" e menos "esclarecidas" por parte de quem fica com os nossos impostos, quer na TV quer em Jornais etc etc etc.

Retenção de Bilhete de Identidade

MensagemEnviado: 9/11/2005 16:16
por fproenca
Legislação relativa a Retenção de Bilhete de Identidade.

Aviso importante relativo a Retenção de Bilhete de Identidade.

Tem-se verificado que muitas empresas estão a reter abusivamente o BI da
pessoa que as visita (a pessoa para entrar na empresa para prestar um
serviço, é obrigada a deixar o BI na recepção).

Esta comportamento, tem levado a que apareçam situações em que os dados
do BI são copiados, sendo depois falsificado um com esses dados e com
nova foto. Depois são feitos pedidos de empréstimos que nunca são pagos.

Devido a este facto, o estado lançou a seguinte circular de aviso:

Legislação relativa a Retenção de Bilhete de Identidade.

Circular 1/IGAP/2003

Na sequência de Recomendação de Sua Excelência e Senhor Provedor de
Justiça sobre o assunto em epígrafe e de Despacho de Sua Excelência a
Senhora Secretária de Estado da Administração Pública de 17 de Fevereiro
de 2003, transmite-se o seguinte:

1. A Lei de Identificação Civil em vigor estabelece que «a conferência
de identidade que se mostre necessária a qualquer entidade (...),
efectua-se no momento da exibição do bilhete de identidade, o qual é
imediatamente restituído após a conferência», esclarecendo ainda que «é
vedado a qualquer entidade pública ou privada reter ou conservar em seu
poder o bilhete de identidade, salvo nos casos expressamente previstos
na lei ou mediante decisão de autoridade judiciária».

2. É, assim, ilegal a retenção do bilhete de identidade na portaria de
serviços públicos, durante a permanência do visitante nas instalações e
como forma de controlar o seu acesso, ainda que autorizado pelo
respectivo titular.

3. De acordo com a mesma Lei de Identificação Civil, é punido com uma
coima quem, ilegitimamente, retiver ou conservar em seu poder bilhete de
identidade alheio.

4. Nestes termos, devem todos os serviços públicos fazer cessar a
prática de retenção ou conservação do bilhete de identidade nas
respectivas portarias, nos casos em que esta se verifique, e adoptar
métodos alternativos para o controlo de visitantes.

Avise os seus amigos, imprima, e ande com uma cópia na carteira.