Caldeirão da Bolsa

Registo de Menos Valias - IRS

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

por Gonanto » 21/10/2005 9:29

Uma coisa é a declaração que é obrigatória, para mais valias (ou menos valias) em acções com movimentos de compra e venda inferiores ou superiores a um ano. O anexo é que é diferente, o G ou o G1.

Na declaração se o número de movimentos é grande opta-se por valores globais dentro de cada anexo.

Englobar ou não, isto é, querer que o fisco considere esses rendimentos (mais ou menos valias) juntamente com os outros é uma opção. No caso de mais valias normalmente não interessa englobar porque a taxa a pagar é de 10% inferior aos escalões de IRS. Mas pode interessar englobar se não se pagar IRS.

No caso das menos valias pode interessar englobar para ser considerado nos dois anos seguintes para dedução ás mais valias se existirem.

É sempre bom consultar as instruções porque ás vezes existem situações particulares. Aliás na declaração electrónica existe a possibilidade de se fazer simulações e de se optar pela melhor opção em face do resultado final, o imposto a pagar.

Atenção ao ano a que é devida a declaração.

Gonanto
 
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por Gonanto » 21/10/2005 9:11

Faz uma busca aqui no forum que todos esses aspectos foram aqui discutidos em devido tempo por volta de Março/Abril deste ano.

Quando se fazia a declaração em papel tinha de se declarar os movimentos todos, na declaração electrónica se o número de movimentos é superior ao número de linhas declara-se valores globais - vê as instruções.

Englobar ou não, é uma opção, só é necessário colocar a cruz no respectivo quadrado.

Gonanto
 
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Registo de Menos Valias - IRS

por afsantos » 21/10/2005 8:50

Bom dia a todos, tenho uma pequena grande dúvida em que modelo/anexo/campo se insere as menos valias, será na mesma no anexo G, quadro8? E essas acções tivessem sido adquiridas há mais de 1 ano, seriam inseridas no anexo G1, quadro 3.

Um outra dúvida é o seguinte, no anexo G apenas temos 18 campos para inserirmos a alienação, o que acontece se tivermos mais de 18 movimentos? será que teremos de proceder ao englobamento, mas esta modalidade é mais lesiva para os nossos bolsos não é?

Um abraço e desculpem a minha ignorância.
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