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MensagemEnviado: 19/10/2005 16:46
por Stratega
Touro Escreveu:
Artigo 64.º
Aquisição de computadores
c) Que o sujeito passivo ou qualquer membro do seu agregado familiar
frequente qualquer nível de ensino;



2 - Para efeitos do cálculo da dedução prevista no artigo 64.º do Estatuto dos Benefícios
Fiscais, a efectuar no ano de 2006, são também consideradas as aquisições dos bens aí
referidos realizadas durante o mês de Dezembro de 2005
.



Eu inda volto a isto...
"Qualquer nível de ensino" inclui formação profissional?...
É q o meu irmãozito anda numa coisa dessas e a minha morada fiscal até é a dele... :roll:

E isto de a aquisição se estender durante o mês de Dezembro de 2005 até é jeitoso pq era exactamente quando eu queria comprar o meu, mas q ñ tem lógica nenhuma, lá isso ñ tem! Vamos começar a contar os meses como pertencendo a outros anos... Q imaginação este Idiota ñ tem...

MensagemEnviado: 19/10/2005 15:42
por Rui12ld
Mais uma vez, em vez de se simplificar complica-se!!!

Idiotas!!!!!!!

Q seca comprei um portatil este ano

MensagemEnviado: 19/10/2005 15:33
por GetSmarter
:twisted: até parece de propósito

MensagemEnviado: 19/10/2005 15:11
por Stratega
Mas pra toda a porcaria neste país é preciso tar matriculada numa escola??!?!?!?!?

Mas esta gente ñ pensa nos autodidactas?!?!?!?

Eu q apanhe o Sócrates na Serra q o atiro lá do alto e as ovelhinhas e cabrinhas q se entretenham com ele.

Haja decência nesta estupidez deste país!

:evil: :evil: :evil: :evil: :evil:

MensagemEnviado: 19/10/2005 0:43
por Touro
Artigo 64.º
Aquisição de computadores
1 - São dedutíveis à colecta do IRS, até à sua concorrência, após as deduções
referidas no n.º 1 do artigo 78.º e 88.º do respectivo Código, 50% dos
montantes despendidos com a aquisição de computadores de uso pessoal,
incluindo software e aparelhos de terminal até ao limite de € 250.
2 - A dedução referida no número anterior é aplicável uma vez durante os anos
de 2006 a 2008, e fica dependente da verificação das seguintes condições:
a) Que a taxa normal aplicável ao sujeito passivo seja inferior a 42%;
b) Que o equipamento tenha sido adquirido no estado de novo;
c) Que o sujeito passivo ou qualquer membro do seu agregado familiar
frequente qualquer nível de ensino;
d) Que a factura de aquisição contenha o número de identificação fiscal
do adquirente e a menção “uso pessoal”.
3 - A utilização da dedução prevista no n.º 1 impede, para efeitos fiscais, a
afectação dos equipamentos aí referidos, para uso profissional.»
2 - Para efeitos do cálculo da dedução prevista no artigo 64.º do Estatuto dos Benefícios
Fiscais, a efectuar no ano de 2006, são também consideradas as aquisições dos bens aí
referidos realizadas durante o mês de Dezembro de 2005
.

MensagemEnviado: 18/10/2005 23:36
por pedras11
Realmente dá vontade de rir. :lol: :mrgreen:

Parece que o país está mesmo muito mal. Teremos um Cartel na politica :?: :mrgreen:

Á tarde o PSD contesta as Scuts, á noite o ministro das finanças vem dizer que estão a ponderar a introdução de portagens em 2007. :mrgreen:

Parece combinado. :idea:

MensagemEnviado: 18/10/2005 23:31
por alexandre7ias
Ja agora acrescento o ponto 5, o estudante tem que trabalhar e efectuar descontos. Ha Ha Ha vou já fazer a matricula na escolinha. Assim passo a ter desconto tambem no cinema, é cada filme.

MensagemEnviado: 18/10/2005 23:22
por JN
Eu lembrei-me de dar uma dica ao idiota que tem estas ideias;
E que tal a pessoa que adequire o tal material par uso pessoal assine também uma declaração em como não vai usar o material senão para uso pessoal?

E esta em...? digam lá que não é uma boa ideia?

Estamos cada vez mais picuinhas!!! será mais algum virus que anda por cá ???

re

MensagemEnviado: 18/10/2005 23:15
por Info....
a única "piada" disto tudo é o ponto 3...ou seja, quem não é estudante é enteado neste país... mais uma em que o governo vai induzir "cambalachos"... mas eles é que têm os livros,não é?


"Esta dedução é aplicável uma única vez durante os anos de 2006 a 2008, e fica dependente da verificação das seguintes condições:

1- a taxa normal aplicável ao sujeito passivo seja inferior a 42%;

2- o equipamento tenha sido adquirido no estado de novo;

3- o sujeito passivo tenha a seu cargo estudantes de qualquer nível de ensino ou seja, ele próprio, estudante de qualquer nível de ensino;

4- e, a afectação seja suportada por factura que contenha o número de identificação fiscal do adquirente e a menção "uso pessoal".

MensagemEnviado: 18/10/2005 21:27
por Presa36
É a proposta de orçamento de Estado para 2006. Naturalmente pode deduzir 50% do valor da factura em material informático, com o limite máximo de 250,00€ de dedução.

Para poder deneficiar destes 250,00€ tem que o valor da factura ser de 500,00€ pelo menos.

Compras só em 2006.

Presa35

MensagemEnviado: 18/10/2005 21:20
por Stratega
Já agora vinha reforçar o pedido...

É q tou pra comprar um portátil e é preciso ver se dá mais jeito comprar em 2005 ou já em 2006...
Se der pra descontar no IRS, inda melhor...

Alguém ajuda?...

Cumps.
Strat

Material informático com dedução de 50% em sede de IRS

MensagemEnviado: 18/10/2005 21:06
por JN
Material informático com dedução de 50% em sede de IRS
Segunda, 17 Out 2005 17:52
O Estatuto dos Benefícios Fiscais passa a permitir a possibilidade de dedução à colecta do IRS, até à sua concorrência, de 50% dos montantes despendidos com a aquisição de computadores de uso pessoal, incluindo «software» e aparelhos de terminal até ao limite de 250 euros.

:?: Isto é para material comprado durante 2005 ?

:?: O limite é de 250€ ? como é? não interessa declarar mais de 250€? isso não é muito pouco?

Agradeço a explicação e se para as empresas (no IRC) também há este tipo de benefícios?