Touro Escreveu:Artigo 64.º
Aquisição de computadores
c) Que o sujeito passivo ou qualquer membro do seu agregado familiar
frequente qualquer nível de ensino;
2 - Para efeitos do cálculo da dedução prevista no artigo 64.º do Estatuto dos Benefícios
Fiscais, a efectuar no ano de 2006, são também consideradas as aquisições dos bens aí
referidos realizadas durante o mês de Dezembro de 2005.
Eu inda volto a isto...
"Qualquer nível de ensino" inclui formação profissional?...
É q o meu irmãozito anda numa coisa dessas e a minha morada fiscal até é a dele...
E isto de a aquisição se estender durante o mês de Dezembro de 2005 até é jeitoso pq era exactamente quando eu queria comprar o meu, mas q ñ tem lógica nenhuma, lá isso ñ tem! Vamos começar a contar os meses como pertencendo a outros anos... Q imaginação este Idiota ñ tem...