Caldeirão da Bolsa

Material informático com dedução de 50% em sede de IRS

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

por Stratega » 19/10/2005 16:46

Touro Escreveu:
Artigo 64.º
Aquisição de computadores
c) Que o sujeito passivo ou qualquer membro do seu agregado familiar
frequente qualquer nível de ensino;



2 - Para efeitos do cálculo da dedução prevista no artigo 64.º do Estatuto dos Benefícios
Fiscais, a efectuar no ano de 2006, são também consideradas as aquisições dos bens aí
referidos realizadas durante o mês de Dezembro de 2005
.



Eu inda volto a isto...
"Qualquer nível de ensino" inclui formação profissional?...
É q o meu irmãozito anda numa coisa dessas e a minha morada fiscal até é a dele... :roll:

E isto de a aquisição se estender durante o mês de Dezembro de 2005 até é jeitoso pq era exactamente quando eu queria comprar o meu, mas q ñ tem lógica nenhuma, lá isso ñ tem! Vamos começar a contar os meses como pertencendo a outros anos... Q imaginação este Idiota ñ tem...
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por Rui12ld » 19/10/2005 15:42

Mais uma vez, em vez de se simplificar complica-se!!!

Idiotas!!!!!!!
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Q seca comprei um portatil este ano

por GetSmarter » 19/10/2005 15:33

:twisted: até parece de propósito
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por Stratega » 19/10/2005 15:11

Mas pra toda a porcaria neste país é preciso tar matriculada numa escola??!?!?!?!?

Mas esta gente ñ pensa nos autodidactas?!?!?!?

Eu q apanhe o Sócrates na Serra q o atiro lá do alto e as ovelhinhas e cabrinhas q se entretenham com ele.

Haja decência nesta estupidez deste país!

:evil: :evil: :evil: :evil: :evil:
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por Touro » 19/10/2005 0:43

Artigo 64.º
Aquisição de computadores
1 - São dedutíveis à colecta do IRS, até à sua concorrência, após as deduções
referidas no n.º 1 do artigo 78.º e 88.º do respectivo Código, 50% dos
montantes despendidos com a aquisição de computadores de uso pessoal,
incluindo software e aparelhos de terminal até ao limite de € 250.
2 - A dedução referida no número anterior é aplicável uma vez durante os anos
de 2006 a 2008, e fica dependente da verificação das seguintes condições:
a) Que a taxa normal aplicável ao sujeito passivo seja inferior a 42%;
b) Que o equipamento tenha sido adquirido no estado de novo;
c) Que o sujeito passivo ou qualquer membro do seu agregado familiar
frequente qualquer nível de ensino;
d) Que a factura de aquisição contenha o número de identificação fiscal
do adquirente e a menção “uso pessoal”.
3 - A utilização da dedução prevista no n.º 1 impede, para efeitos fiscais, a
afectação dos equipamentos aí referidos, para uso profissional.»
2 - Para efeitos do cálculo da dedução prevista no artigo 64.º do Estatuto dos Benefícios
Fiscais, a efectuar no ano de 2006, são também consideradas as aquisições dos bens aí
referidos realizadas durante o mês de Dezembro de 2005
.
Cumprimentos,
Touro
 
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por pedras11 » 18/10/2005 23:36

Realmente dá vontade de rir. :lol: :mrgreen:

Parece que o país está mesmo muito mal. Teremos um Cartel na politica :?: :mrgreen:

Á tarde o PSD contesta as Scuts, á noite o ministro das finanças vem dizer que estão a ponderar a introdução de portagens em 2007. :mrgreen:

Parece combinado. :idea:
"O desprezo pelo dinheiro é frequente, sobretudo naqueles que não o possuem"

Fonte: "La Philosophie de G. C."
Autor: Courteline , Georges

Site porreiro para jogar (carregar em Arcade) : www.gamespt.net
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por alexandre7ias » 18/10/2005 23:31

Ja agora acrescento o ponto 5, o estudante tem que trabalhar e efectuar descontos. Ha Ha Ha vou já fazer a matricula na escolinha. Assim passo a ter desconto tambem no cinema, é cada filme.
O Sol brilha todos os dias, os humanos é que não!
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por JN » 18/10/2005 23:22

Eu lembrei-me de dar uma dica ao idiota que tem estas ideias;
E que tal a pessoa que adequire o tal material par uso pessoal assine também uma declaração em como não vai usar o material senão para uso pessoal?

E esta em...? digam lá que não é uma boa ideia?

Estamos cada vez mais picuinhas!!! será mais algum virus que anda por cá ???
Um abraço
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re

por Info.... » 18/10/2005 23:15

a única "piada" disto tudo é o ponto 3...ou seja, quem não é estudante é enteado neste país... mais uma em que o governo vai induzir "cambalachos"... mas eles é que têm os livros,não é?


"Esta dedução é aplicável uma única vez durante os anos de 2006 a 2008, e fica dependente da verificação das seguintes condições:

1- a taxa normal aplicável ao sujeito passivo seja inferior a 42%;

2- o equipamento tenha sido adquirido no estado de novo;

3- o sujeito passivo tenha a seu cargo estudantes de qualquer nível de ensino ou seja, ele próprio, estudante de qualquer nível de ensino;

4- e, a afectação seja suportada por factura que contenha o número de identificação fiscal do adquirente e a menção "uso pessoal".
 
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por Presa36 » 18/10/2005 21:27

É a proposta de orçamento de Estado para 2006. Naturalmente pode deduzir 50% do valor da factura em material informático, com o limite máximo de 250,00€ de dedução.

Para poder deneficiar destes 250,00€ tem que o valor da factura ser de 500,00€ pelo menos.

Compras só em 2006.

Presa35
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por Stratega » 18/10/2005 21:20

Já agora vinha reforçar o pedido...

É q tou pra comprar um portátil e é preciso ver se dá mais jeito comprar em 2005 ou já em 2006...
Se der pra descontar no IRS, inda melhor...

Alguém ajuda?...

Cumps.
Strat
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Material informático com dedução de 50% em sede de IRS

por JN » 18/10/2005 21:06

Material informático com dedução de 50% em sede de IRS
Segunda, 17 Out 2005 17:52
O Estatuto dos Benefícios Fiscais passa a permitir a possibilidade de dedução à colecta do IRS, até à sua concorrência, de 50% dos montantes despendidos com a aquisição de computadores de uso pessoal, incluindo «software» e aparelhos de terminal até ao limite de 250 euros.

:?: Isto é para material comprado durante 2005 ?

:?: O limite é de 250€ ? como é? não interessa declarar mais de 250€? isso não é muito pouco?

Agradeço a explicação e se para as empresas (no IRC) também há este tipo de benefícios?
Um abraço
JN
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