Dívidas ao Fisco dificultam criação de novas empresas
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Parece-me muito bem mas só se entrar em vigor pois já muito tem sido prometido ao longo dos anos e nunca nada de concreto foi realizado.
A juntar a isso deveriam tambem incluir a hipotese de um sócio ou socio gerente de uma sociedade que falisse de ficarem suspensos de exercerem esses carogs durante um periodo de tempo a determinar que poderia rondar os 2 a 5 anos.
A juntar a isso deveriam tambem incluir a hipotese de um sócio ou socio gerente de uma sociedade que falisse de ficarem suspensos de exercerem esses carogs durante um periodo de tempo a determinar que poderia rondar os 2 a 5 anos.
Dívidas ao Fisco dificultam criação de novas empresas
SEMANÁRIO ECONÓMICO, 30/Setembro/2005
http://www.semanarioeconomico.com/pol.e ... rollo.html
http://www.semanarioeconomico.com/pol.e ... rollo.html
Propostas da DGCI para combate à fraude e evasão Fiscais
Dívidas de sócios e gestores ao Fisco inviabilizam criação de empresas novas .
30-09-2005, Filomena Lança
Quem quiser criar uma nova sociedade e entrar como sócio, poderá vir a a ter a vida muito complicada se por acaso tiver no “currículo” a passagem como sócio, administrador ou gerente por uma empresa que tenha dívidas fiscais não garantidas. A Direcção Geral dos Impostos (DGCI) pretende mesmo inviabilizar este tipo de situações e toma como referência o capital social da nova sociedade. Por outras palavras, se as dívidas em questão ultrapassarem em determinada percentagem - ainda não definida, mas que poderá rondar os 25% - o capital social da nova empresa, será proibido o seu início de actividade.
Esta medida está a ser ponderada pelo Ministério das Finanças e faz parte de um pacote de propostas apresentado pela DGCI para combate à fraude e evasão fiscais. Fonte daquela direcção-geral adiantou ao “Semanário Económico” que o objectivo é que seja já aprovada no Orçamento do Estado (OE) para 2006 um pedido de autorização legislativa que permita ao Governo legislar sobre esta matéria. Contudo, os termos em que tal se fará estão ainda a ser estudados pelas Finanças, em conjunto com o Ministério da Justiça.
Acabar com as empresas fantasma
São conhecidos os muitos casos de empresas em dificuldades, incluindo dívidas ao Fisco, que encerram e, poucos dias depois dão origem a outras que, por sua vez, começam do zero. O objectivo da DGCI, refere a mesma fonte, é dificultar este tipo de situações. E, também, limpar os cadastros. É que, pelas contas das Finanças, em Portugal nascem, por mês, qualquer coisa como 2500 novas empresas. Um número que pode parecer irreal, mas que se compreende quando se sabe que das cerca de 500 mil sociedades oficialmente registadas, há pelo menos 200 mil que estão inactivas.
Daí que o pacote de medidas apresentado pela DGCI inclua também a simplificação do regime jurídico da extinção de sociedades. O objectivo é acabar com as empresas fantasma e limpar os cadastros, à semelhança do que tem vindo a acontecer em Espanha. Com uma dimensão cinco vezes superior a Portugal, o país vizinho tem “apenas” 300 mil sociedades comerciais nos seus registos.
Hoje em dia, pôr oficialmente fim à actividade de uma sociedade comercial exige variadas formalidades, desde a acta da assembleia geral, assinada pelos sócios, à celebração de uma escritura pública em cartório notarial e registo na Conservatória do Registo Comercial. Exige ainda a entrega da declaração de cessação de actividade nas finanças, a aprovação e fecho das contas e a liquidação da sociedade, com a realização do activo e o pagamento do passivo, de modo, a partilhar o remanescente entre os sócios. Só depois disso poderá ser feito o registo do encerramento da liquidação, sendo então considerada extinta a sociedade. Um processo que, no final, pode demorar meses ou mesmo anos, dependendo da vontade e emprenho dos sócios mas, sobretudo, dos níveis do passivo.
A forma como todo este procedimento processual será simplificado está igualmente a ser estudada em conjunto com o Ministério da Justiça, um trabalho que ficará concluído até ao final do ano. Segundo o “Semanário Económico” apurou, o futuro processo deverá passar sobretudo por novas aplicações informáticas, numa lógica de desmaterialização processual. Por outro lado, estão também em estudo mudanças legislativas que permitam uma alteração ao regime da Segurança Social, no sentido de se admitir a possibilidade de cessação oficiosa da actividade.
Propostas conjuntas com a Segurança Social
Estas propostas apresentadas pela DGCI inserem-se num pacote mais amplo, apresentado publicamente este mês pelas Finanças e pelo Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social. As metas passam pela harmonização das bases de incidência Fiscal e da Segurança Social, aumento da eficácia na prevenção e combate à fraude e evasão, o aumento do nível da cobrança das dívidas fiscais e à segurança social e a redução dos custos de cumprimento para os contribuintes.
O cruzamento de dados entre o Fisco e a Segurança Social estão entre as principais medidas, com a comunicação recíproca de alertas nas situações em que forem detectadas desconformidades. Contudo, uma das propostas então avançadas passa também pelo estabelecimento de acordos com entidades terceiras para obtenção de informação de controlo relevante. Um exemplo são as seguradoras, às quais são frequentemente declaradas remunerações do trabalho, para efeitos dos seguros de acidentes de trabalho, que não coincidem com as que são apresentadas ao Fisco.
Cumprimentos,
nunes
nunes
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