Jameson Escreveu:Governo aumenta imposto sobre dividendos aos accionistas residentes para 20%
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Jameson Escreveu:Governo aumenta imposto sobre dividendos aos accionistas residentes para 20%
zelareka Escreveu:acho q ninguem aqui tem duvidas acerca dos pesos relativos dos investidores dentro e fora do territorio nacional ! e claramente um aumento de impostos disfarcado de justica para enganar ingenuos.
para mais a taxacao de dividendos e imoral por representar uma dupla taxacao sobre o lucro.
em portugal ser classe media e um pessimo negocio, o ideial e ou ser-se pobre e andar a roubar os outros legalmente atraves de rendimentos minimos etc ou entao ser-se rico e mudar tudo para off-shore com batalhoes de advogados a tratar de tudo
EMPRESAS Publicado 30 Setembro 2005 7:50
Baixa para não residentes
Governo aumenta imposto sobre dividendos aos accionistas residentes para 20%
O Conselho de Ministros aprovou ontem um Decreto-Lei que introduz alterações aos Códigos do IRS e do IRC, que visam combater as práticas de “lavagem do dividendo”. Passa a haver uma única taxa de imposto, com a dos residentes a subir de 15% para 20% e a cobrada aos accionistas não residentes a baixar face aos actuais 25%.
Nuno Carregueiro
nc@mediafin.pt
O Conselho de Ministros aprovou ontem um Decreto-Lei que introduz alterações aos Códigos do IRS e do IRC, que visam combater as práticas de "lavagem do dividendo". Passa a haver uma única taxa de imposto, com a dos residentes a subir de 15% para 20% e a cobrada aos accionistas não residentes a baixar face aos actuais 25%.
Segundo o Governo, esta medida, que já constava no Programa do Governo, visa "combater práticas de evasão fiscal designadas por "lavagem dos dividendos", reduzindo-se as vantagens fiscais que se obtinham com a alienação das partes sociais antes da distribuição dos dividendos a entidades isentas de imposto ou sujeitas a um regime mais favorável".
Quando se aproximava a altura de pagamentos de dividendos por parte das empresas, eram muitos os seus accionistas que transferiam as posições detidas nestas empresa para Sociedades Gestoras de Participações Sociais (SGPS) em Portugal, de modo a pagar menos imposto.
"Assim, é eliminada a diferença de taxas de retenção na fonte aplicadas aos dividendos quando os respectivos titulares são residentes em território português ou não residentes e nessa medida desincentiva-se os não residentes a alienar as partes sociais a entidades residentes antes do pagamento dos dividendos», refere o comunicado.
Actualmente, aos accionistas residentes é aplicada uma taxa de retenção na fonte sobre o dividendo de 15%, e de 25% para os accionistas não residentes.
Fonte oficial do Ministério das Finanças disse ao Jornal de Negócios que a taxa única vai passar a ser de 20%, o que representa um agravamento para os accionistas residentes, e uma descida para os não residentes.
Não é ainda certo o prazo a partir do qual serão aplicadas as novas regras, mas não deverão afectar ainda o pagamento de dividendos intercalares que o BCP tem previsto para Outubro, mas apenas as remunerações aos accionistas referentes ao exercício actual.
O Executivo acrescenta também que "complementarmente, prevê-se, também, para as situações em que a alienação das partes sociais seja efectuada a entidades residentes isentas de imposto sobre os dividendos, que estas entidades paguem imposto à taxa de 20%, caso não venham a deter as partes sociais durante, pelo menos, um ano".
Com esta medida o Governo evita que os investidores transfiram as suas posições accionistas para empresas isentas, apenas com o intuito de "escapar" à tributação do dividendo. O Governo acrescenta ainda que, com a alteração à lei, "é criada uma situação de neutralidade em matéria de tributação de lucros distribuídos por entidades residentes ou por entidades não residentes, sempre que os respectivos titulares sejam pessoas singulares".
Alterações nas obrigações.
As deliberações saídas deste Conselho de Ministros trazem também alterações no segmento das obrigações, alargando a aplicação do sistema de liquidação e tributação de operações de obrigações de dívida pública às obrigações emitidas por entidades privadas.
O decreto-lei aprovado prevê ainda o alargamento deste regime aos rendimentos de dívida não pública obtidos por não residentes em território português. "Com este Decreto-Lei visa-se facilitar a captação de financiamento junto de investidores não residentes", lê-se no comunicado divulgado após o Conselho de Ministros.
zelareka Escreveu:eu acho piada as pessoas q aplaudem este tipo de medidas ignorando o facto de q os nivelamentos sao sempre feitos para cima.
o problema nao ficaria igualmente resolvido nivelando para baixo?
Ulisses Pereira Escreveu:Quando as medidas são boas, não hesito em aplaudi-las. Esta era uma medida que há muito tempo se impunha, dado o descaramento como a lavagem do dividendo era feita pelos "grandes". Finalmente...
Um abraço,
Ulisses
EMPRESAS Publicado 29 Setembro 2005 14:16
Iguala taxas para residentes e não residentes
Governo aprova medidas para combater «lavagem do dividendo»
O Conselho de Ministros aprovou hoje um Decreto-Lei que introduz alterações aos Códigos do IRS e do IRC, que visam combater as práticas de «lavagem do dividendo», ao igualar as taxas de imposto aplicadas aos dividendos recebidos por accionistas residentes e não residentes.
Nuno Carregueiro
nc@mediafin.pt
O Conselho de Ministros aprovou hoje um Decreto-Lei que introduz alterações aos Códigos do IRS e do IRC, que visam combater as práticas de «lavagem do dividendo», ao igualar as taxas de imposto aplicadas aos dividendos recebidos por accionistas residentes e não residentes.
Segundo o Governo, esta medida, que já constava no Programa do Governo, visa «combater práticas de evasão fiscal designadas por "lavagem dos dividendos", reduzindo-se as vantagens fiscais que se obtinham com a alienação das partes sociais antes da distribuição dos dividendos a entidades isentas de imposto ou sujeitas a um regime mais favorável».
Quando se aproximava a altura de pagamentos de dividendos por parte das empresas, eram muitos os seus accionistas que transferiam as posições detidas nestas empresa para Sociedades Gestoras de Participações Sociais (SGPS) em Portugal, de modo a pagar menos imposto.
Actualmente, os accionistas residentes é aplicada uma taxa de retenção na fonte sobre o dividendo de 15%, e de 25% para os accionistas não residentes.
No comunicado do Conselho de Ministros, o Governo explica que vai igualar estas taxas, mas não esclarece qual será a nova tributação a aplicar.
«Assim, é eliminada a diferença de taxas de retenção na fonte aplicadas aos dividendos quando os respectivos titulares são residentes em território português ou não residentes e nessa medida desincentiva-se os não residentes a alienar as partes sociais a entidades residentes antes do pagamento dos dividendos», refere o comunicado.
O Executivo acrescenta também que «complementarmente, prevê-se, também, para as situações em que a alienação das partes sociais seja efectuada a entidades residentes isentas de imposto sobre os dividendos, que estas entidades paguem imposto à taxa de 20%, caso não venham a deter as partes sociais durante, pelo menos, um ano».
Com esta medida o Governo evita que os investidores transfiram as suas posições accionistas para empresas isentas, apenas com o intuito de «escapar» à tributação do dividendo.
O Governo acrescenta ainda que, com a alteração à lei, «é criada uma situação de neutralidade em matéria de tributação de lucros distribuídos por entidades residentes ou por entidades não residentes, sempre que os respectivos titulares sejam pessoas singulares».