Tribunal dá razão a Bruxelas no veto à aquisição da GDP pela EDP
O Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias considerou hoje improcedente o recurso apresentado pela Energias de Portugal ao veto da Comissão Europeia à aquisição da Gás de Portugal por parte da eléctrica portuguesa e pela ENI.
Nuno Carregueiro
nc@mediafin.pt
O Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias considerou hoje improcedente o recurso apresentado pela Energias de Portugal ao veto da Comissão Europeia à aquisição da Gás de Portugal por parte da eléctrica portuguesa e pela ENI.
«O acórdão proferido hoje pelo Tribunal considerou improcedente o recurso apresentado pela EDP, mantendo-se em vigor aquela decisão da Comissão», refere um comunicado da EDP.
No final de 2004 a Comissão Europeia decidiu opor-se à aquisição da GDP – Gás de Portugal pela EDP e ENI, tendo, em consequência, a EDP interposto recurso dessa decisão
para o Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias.
Bruxelas justificou a sua decisão por considerar que a operação era prejudicial para a concorrência no sector energético português e para os consumidores nacionais, tendo o acórdão de hoje do tribunal dado razão à Comissão Europeia.
«A complexidade e importância do conteúdo desse acórdão e, nomeadamente as suas consequências para os sectores de electricidade e gás, tanto no plano nacional como a nível Ibérico e mesmo europeu, exigem que se realize uma análise aprofundada», refere a EDP.
O actual Governo português já demonstrou a sua oposição a este cenário de compra dos activos de gás da Galp por parte da EDP, sendo que a decisão de hoje do tribunal ganha relevância pois decorre em Espanha uma operação semelhante.
A Gas Natural lançou uma oferta pública de aquisição sobre a Endesa, só que nesta operação a Comissão Europeia não será chamada a pronunciar-se.
A EDP [Cot], que mantém o objectivo de crescer no sector do gás da Península Ibérica, acrescenta que «não se pronunciará com maior detalhe sobre o presente acórdão até que possa proceder a essa análise com a serenidade e o rigor exigidos».

O Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias considerou hoje improcedente o recurso apresentado pela Energias de Portugal ao veto da Comissão Europeia à aquisição da Gás de Portugal por parte da eléctrica portuguesa e pela ENI.
Nuno Carregueiro
nc@mediafin.pt
O Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias considerou hoje improcedente o recurso apresentado pela Energias de Portugal ao veto da Comissão Europeia à aquisição da Gás de Portugal por parte da eléctrica portuguesa e pela ENI.
«O acórdão proferido hoje pelo Tribunal considerou improcedente o recurso apresentado pela EDP, mantendo-se em vigor aquela decisão da Comissão», refere um comunicado da EDP.
No final de 2004 a Comissão Europeia decidiu opor-se à aquisição da GDP – Gás de Portugal pela EDP e ENI, tendo, em consequência, a EDP interposto recurso dessa decisão
para o Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias.
Bruxelas justificou a sua decisão por considerar que a operação era prejudicial para a concorrência no sector energético português e para os consumidores nacionais, tendo o acórdão de hoje do tribunal dado razão à Comissão Europeia.
«A complexidade e importância do conteúdo desse acórdão e, nomeadamente as suas consequências para os sectores de electricidade e gás, tanto no plano nacional como a nível Ibérico e mesmo europeu, exigem que se realize uma análise aprofundada», refere a EDP.
O actual Governo português já demonstrou a sua oposição a este cenário de compra dos activos de gás da Galp por parte da EDP, sendo que a decisão de hoje do tribunal ganha relevância pois decorre em Espanha uma operação semelhante.
A Gas Natural lançou uma oferta pública de aquisição sobre a Endesa, só que nesta operação a Comissão Europeia não será chamada a pronunciar-se.
A EDP [Cot], que mantém o objectivo de crescer no sector do gás da Península Ibérica, acrescenta que «não se pronunciará com maior detalhe sobre o presente acórdão até que possa proceder a essa análise com a serenidade e o rigor exigidos».