Caldeirão da Bolsa

Questão fiscal

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

por Pata-Hari » 24/8/2005 12:43

Não esquecer a directiva da poupança, em vigor desde 1 de julho, e que obriga os países membros da EU (mais a suiça mas num formato diferente) a fazer um reporte obrigatório de tods rendimentos de juros com a identificação fiscal de quem os auferiu.
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Re: Já agora....

por .angel. » 24/8/2005 12:06

Camisa Roxa Escreveu:Já aqui foi abordado o tema

Quaisquer rendimentos auferidos por residentes em Portugal são sujeitos a IRS, pelo que os ganhos obtidos por 1 residente no estrangeiro são sujeitos a IRS

É evidente que o Estado não tem forma de saber que 1 residente auferiu rendimentos de uma entidade estrangeira pelo que o controlo é nulo, contudo tens sempre o dever de declarar esses rendimentos


Obrigado Camisa..
Era mesmo essa a ideia que eu tinha sobre essa questão... embora não tivesse qualquer tipo de certeza!

De qualquer maneira, depois vou procurar esse post, onde houve essa discussão... é que normalmente levantam-se sempre questões de interesse que posso não me estar a lembrar...

Obrigado mais uma vez! :)
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Re: Já agora....

por Camisa Roxa » 24/8/2005 11:27

.angel. Escreveu:E se se tratar de uma corretora estrangeira? Que tipo de obrigações temos? Que controlo existe sobre os movimentos?


Já aqui foi abordado o tema

Quaisquer rendimentos auferidos por residentes em Portugal são sujeitos a IRS, pelo que os ganhos obtidos por 1 residente no estrangeiro são sujeitos a IRS

É evidente que o Estado não tem forma de saber que 1 residente auferiu rendimentos de uma entidade estrangeira pelo que o controlo é nulo, contudo tens sempre o dever de declarar esses rendimentos
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Já agora....

por .angel. » 24/8/2005 10:47

Já que se está a tocar neste tema... até tenho uma dúvida...

E se se tratar de uma corretora estrangeira? Que tipo de obrigações temos? Que controlo existe sobre os movimentos? :?:
(sejam lucros ou prejuízos)

Obrigado :)
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por ptmasters » 24/8/2005 9:54

ktm450sx Escreveu:Custos associados, podemos incluir a factura do computador e ligação á internet? Porque os outros custos já estão incluidos nos movimentos. No caso de CFD's e Forex.


Era bom era... Só comissões de compra / venda.

Compras: Nº títulos * preço de compra
Vendas: Nº títulos * preço de venda
Custos: Encargos associados às compras / vendas

Ou seja, calcula o "resultado bruto" e depois retira as comissões e obtém o "resultado líquido"

Um abraço
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por ktm450sx » 24/8/2005 9:43

Custos associados, podemos incluir a factura do computador e ligação á internet? Porque os outros custos já estão incluidos nos movimentos. No caso de CFD's e Forex.
 
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por JB05FLOP » 24/8/2005 9:40

Exactamente, 10% sobre o resultado anual.
Isto é a tributação autónoma (à parte dos outros rendimentos).

Há também a possibilidade de englobamento com outro tipo de rendimentos, pelo que se seria tributado com a taxa normal apurada para cada contribuinte. Só vejo eventual interese nesta possibilidade no caso de haver menos valias.


Abraço
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por ptmasters » 24/8/2005 8:02

UmPataconcio Escreveu:...ou 10% de imposto (directo) entre as mais e menos valias?


UmPataconcio Escreveu:ou se os 10% é uma taxa aplicavel directamente, não tendo nada a ver com os demais rendimentos?


É 10% sobre o apuramento das mais valias. Muito resumidamente:

10 % * [lucros - prejuízos - custos associados]

Um abraço
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por UmPataconcio » 24/8/2005 3:18

Muito obrigado pela resposta.

Portanto se eu bem compreendi...

conta para rendimento colectavel, 10% do valor resultante entre as mais e menos valias?

...ou 10% de imposto (directo) entre as mais e menos valias?

apenas fiquei com esta dúvida, se os 10% são para apurar o rendimento colectavel a somar aos outros rendimentos, ou se os 10% é uma taxa aplicavel directamente, não tendo nada a ver com os demais rendimentos?

Mais uma vez agradeço a atenção
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por JB05FLOP » 23/8/2005 10:15

Incrementos patrimoniais - categoria G



São rendimentos desta categoria os ganhos provenientes de:

mais-valias;
indemnizações para a reparação de danos emergentes não comprovados e de lucros cessantes;
pactos ou contratos que imponham obrigações de não concorrência, independentemente da respectiva fonte ou títulos;
prémios de sorteios, concursos, apostas mútuas, totoloto, bingo ou loto;
quaisquer ganhos ou acréscimos patrimoniais não justificados.
Para este efeito, consideram-se mais valias, os rendimentos obtidos com as seguintes operações:

transmissão ou venda de imóveis ou direitos sobre imóveis, como por exemplo o usufruto;
cessão de posição contratual em contratos relativos a imóveis;
transmissão ou venda de quotas em sociedades, incluindo a sua remição e amortização com redução de capital;
transmissão ou venda de acções;
transmissão ou venda de outros valores mobiliários;
transmissão, venda ou cedência de direitos de autor, se não forem vendidos pelo próprio autor;
relativas a instrumentos financeiros derivados, como futuros e opções;
relativas a warrants autónomos;
relativas a certificados que atribuam ao seu titular o direito a receber determinado valor relativo a um activo subjacente e que não constituam uma remuneração mínima garantida.
É tributado a uma taxa especial de 10%, o saldo positivo entre as mais e as menos valias obtidas com as seguintes operações:
transmissão ou venda de quotas em sociedades, incluindo a sua remição e amortização com redução de capital;
relativas a instrumentos financeiros derivados, como futuros e opções;
relativas a warrants autónomos;
relativas a certificados que atribuam ao seu titular o direito a receber determinado valor relativo a um activo subjacente e que não constituam uma remuneração mínima garantida.
Os contribuintes podem optar pelo englobamento destes rendimentos, caso em que o seu valor será adicionado aos demais rendimentos e sujeito à taxa aplicável ao rendimento total.
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Questão fiscal

por UmPataconcio » 23/8/2005 1:42

Alguem me pode informar, se lucros resultantes de CFDs ou Forex, tem de ser declarados para efeitos de IRS?

Se sim, conta a diferença entre lucros e prejuizos de vários "trades", ou apenas sobre os que resultaram em mais-valia?

Aplica-se a taxa normal de IRS para cada caso, ou existe uma taxa única especifica para estes rendimentos?

Muito Obrigado
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