Ausentes da bancada do PS bastariam para limitar Jardim
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Ausentes da bancada do PS bastariam para limitar Jardim
Ausentes da bancada do PS bastariam para limitar Jardim
Faltaram só seis votos para aprovar a limitação dos mandatos regionais
martim silva Arquivo DN-Pedro Saraiva
última sessão. O Parlamento fechou na quinta-feira com uma maratona de votações e agora só volta a abrir as portas em meados de Setembro
O PSD diz que, mesmo que o diploma fosse aprovado, tal deliberação seria uma violação da Constituição
Quando, na quinta-feira, num jantar com os deputados, José Sócrates atacou o PSD "por ter cedido a pressões internas" e votado contra a limitação de mandatos que afectava o madeirense Alberto João Jardim, o líder do PS bem pode ter escolhido o alvo errado para as suas críticas. É que minutos antes, quando a proposta foi votada no plenário da Assembleia da República, faltaram apenas seis votos para o desfecho ser exactamente o contrário. Isto é, para que a proposta de limitação a três dos mandatos sucessivos dos presidentes dos governos regionais da Madeira e Açores - e dos primeiros-ministros - tivesse sido aprovada, em vez da rejeição que aconteceu por não se atingirem dois terços dos votos. Seis votos apenas, quando só na própria bancada da maioria não estiveram presentes na votação cerca de uma dezena de deputados rosa.
De acordo com os dados fornecidos ao DN pelos serviços da Assembleia da República, e que foram anunciados no momento da votação pelo presidente da AR, Jaime Gama, a proposta de limitar os mandatos foi rejeitada, com os votos favoráveis de 117 deputados do PS e Bloco de Esquerda, 60 votos contra do PSD, PCP e Verdes e ainda oito abstenções, vindas da bancada do CDS/PP.
Votação inversa à da limitação de mandatos dos autarcas, que ocorreria instantes depois, e em que os votos favoráveis do PSD, somados aos do PS e BE, foram mais que suficientes para aprovar a iniciativa (que só terá no entanto efeitos práticos a partir de 2013).
A Constituição da República é em relação a este ponto particularmente clara. No seu artigo 168 lê-se que "carecem de aprovação por maioria de dois terços dos Deputados presentes, desde que superior à maioria absoluta dos Deputados em efectividade de funções", entre outras, "as normas que disciplinam o disposto no n.º 2 do artigo 118.º". E este número 2 do artigo 118 diz respeito precisamente à limitação de mandatos dos titulares de cargos políticos executivos.
Portanto, e de acordo com o número de deputados que votaram o projecto de limitação de mandatos (185), teriam bastado apenas os votos favoráveis de 123 parlamentares para a iniciativa ter sido aprovada.
Esta leitura foi sustentada ao DN por um dos vice-presidentes da Assembleia da República.
Ora, se aos 117 votos favoráveis registados retirarmos os oito deputados do Bloco presentes, ficamos com 109 deputados. E a bancada do PS conta com 121 parlamentares. Ou seja, 11 dos eleitos socialistas não estiveram na votação, de acordo com os registos fornecidos ao DN pelos serviços da Assembleia da República.
Mas se a responsabilidade pela rejeição cai sobretudo em cima do PS, bancada que apresentou a iniciativa e mais a defendeu, também PCP, CDS/PP ficam com parte do ónus da rejeição da iniciativa. Os comunistas são contra a limitação de mandatos sobretudo por entenderem que é um ataque aos autarcas. Mas a lei, separada da limitação para os eleitos locais, não atingia os autarcas. E o CDS justificou a sua abstenção com a extensão da limitação aos presidentes de junta de freguesia (que também não estava nesta parte da lei).
Se quer uma quer outra bancada tivessem juntado, na quinta-feira, os seus votos aos do PS e do BE, a soma teria sido suficiente para agora se estar a noticiar a aprovação da limitação de mandatos para Alberto João Jardim (no cargo há três décadas) e Carlos César (que já está no seu terceiro mandato).
O PS prometeu entretanto voltar à carga em Setembro, quando a AR reabrir. O PSD garante voltar a votar contra, e alega inconstitucionalidades. Nomeadamente, com o argumento de que o estatuto dos eleitos regionais só pode ser alterado por proposta das assembleias legislativas da Madeira e Açores.
Faltaram só seis votos para aprovar a limitação dos mandatos regionais
martim silva Arquivo DN-Pedro Saraiva
última sessão. O Parlamento fechou na quinta-feira com uma maratona de votações e agora só volta a abrir as portas em meados de Setembro
O PSD diz que, mesmo que o diploma fosse aprovado, tal deliberação seria uma violação da Constituição
Quando, na quinta-feira, num jantar com os deputados, José Sócrates atacou o PSD "por ter cedido a pressões internas" e votado contra a limitação de mandatos que afectava o madeirense Alberto João Jardim, o líder do PS bem pode ter escolhido o alvo errado para as suas críticas. É que minutos antes, quando a proposta foi votada no plenário da Assembleia da República, faltaram apenas seis votos para o desfecho ser exactamente o contrário. Isto é, para que a proposta de limitação a três dos mandatos sucessivos dos presidentes dos governos regionais da Madeira e Açores - e dos primeiros-ministros - tivesse sido aprovada, em vez da rejeição que aconteceu por não se atingirem dois terços dos votos. Seis votos apenas, quando só na própria bancada da maioria não estiveram presentes na votação cerca de uma dezena de deputados rosa.
De acordo com os dados fornecidos ao DN pelos serviços da Assembleia da República, e que foram anunciados no momento da votação pelo presidente da AR, Jaime Gama, a proposta de limitar os mandatos foi rejeitada, com os votos favoráveis de 117 deputados do PS e Bloco de Esquerda, 60 votos contra do PSD, PCP e Verdes e ainda oito abstenções, vindas da bancada do CDS/PP.
Votação inversa à da limitação de mandatos dos autarcas, que ocorreria instantes depois, e em que os votos favoráveis do PSD, somados aos do PS e BE, foram mais que suficientes para aprovar a iniciativa (que só terá no entanto efeitos práticos a partir de 2013).
A Constituição da República é em relação a este ponto particularmente clara. No seu artigo 168 lê-se que "carecem de aprovação por maioria de dois terços dos Deputados presentes, desde que superior à maioria absoluta dos Deputados em efectividade de funções", entre outras, "as normas que disciplinam o disposto no n.º 2 do artigo 118.º". E este número 2 do artigo 118 diz respeito precisamente à limitação de mandatos dos titulares de cargos políticos executivos.
Portanto, e de acordo com o número de deputados que votaram o projecto de limitação de mandatos (185), teriam bastado apenas os votos favoráveis de 123 parlamentares para a iniciativa ter sido aprovada.
Esta leitura foi sustentada ao DN por um dos vice-presidentes da Assembleia da República.
Ora, se aos 117 votos favoráveis registados retirarmos os oito deputados do Bloco presentes, ficamos com 109 deputados. E a bancada do PS conta com 121 parlamentares. Ou seja, 11 dos eleitos socialistas não estiveram na votação, de acordo com os registos fornecidos ao DN pelos serviços da Assembleia da República.
Mas se a responsabilidade pela rejeição cai sobretudo em cima do PS, bancada que apresentou a iniciativa e mais a defendeu, também PCP, CDS/PP ficam com parte do ónus da rejeição da iniciativa. Os comunistas são contra a limitação de mandatos sobretudo por entenderem que é um ataque aos autarcas. Mas a lei, separada da limitação para os eleitos locais, não atingia os autarcas. E o CDS justificou a sua abstenção com a extensão da limitação aos presidentes de junta de freguesia (que também não estava nesta parte da lei).
Se quer uma quer outra bancada tivessem juntado, na quinta-feira, os seus votos aos do PS e do BE, a soma teria sido suficiente para agora se estar a noticiar a aprovação da limitação de mandatos para Alberto João Jardim (no cargo há três décadas) e Carlos César (que já está no seu terceiro mandato).
O PS prometeu entretanto voltar à carga em Setembro, quando a AR reabrir. O PSD garante voltar a votar contra, e alega inconstitucionalidades. Nomeadamente, com o argumento de que o estatuto dos eleitos regionais só pode ser alterado por proposta das assembleias legislativas da Madeira e Açores.
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