Penso que ainda não falámos na directiva da poupança, não é...? É uma directiva europeia que entrou em vigor a partir de 1 de Julho e que faz com que haja comunicação entre os fiscos de diferentes países de montantes exactos e pagos sob a forma de juros a cada contribuinte residente em cada país da comunidade. A informação é dada por nome e por número de contribuinte e o imposto retido é dividido entre o país onde a retenção é feita e o país da residência fiscal do investidor.
Existe, para alguns estados, um período de transição em que serão cobrados montantes de retenção na fonte superiores aos "normais" e crescentes ao longo do tempo. Em compensação, e nesse caso, apesar de metade ser repatriado ao fisco do país de residência, não é partilhada a informação relativa ao investidor mas apenas o país de residência. A taxa a ser aplicada terminado o período de transição, serão 35% (que é o custo a pagar pela confidencialidade).
Encontrei num fórum um link para um artigo bastante bem escrito e que descreve bastante bem do que se trata:
http://www.budapesttimes.hu/index.php?art=892
O governo português está também a propor um tax deal em que cobrará "apenas" 5% dos montantes que os residentes decidam repatriar para o nosso país, à laia de uma espécie de one-time-payment, para estimular a reentrada de capitais que tenham discretamente "fugido" destas paragens. É uma medida engraçada e que já foi aplicada anteriormente na Itália. Curiosamente, e se não estou em erro, a isso seguiu-se o imposto sobre fortunas

. Mas claro que no caso português nem se fala em imposto sobre fortunas e a questão não se coloca

.
Mas, voltando ao artigo, está muito simples e explica muito bem a directiva mas não é sublinhado (ou eu achei) que a directiva se aplica a rendimentos de JUROS de particulares, só e apenas.
- Mais valias de acções não estão incluidas e sujeitas à directiva;
-cupões pagos por obrigações estão sujeitas à directiva e ao reporte.
-Remuneração de contas à ordem, estão sujeitas.
- Rendimentos de qualquer fundo de investimento que tenha uma componente que não seja accionista está sujeita à directiva.
- seguros de capitalização não estão sujeitos à directiva.
Qualquer questão, apitem.