Caldeirão da Bolsa

Directiva da poupança e repatriamento de $ em off-shores

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

por Pata-Hari » 11/7/2005 12:02

Sao dusa coisas totalmente distintas, Ulisses. Os 5% sao uma forma de repatriar o dinheiro que está fora. A directiva diz apenas que toda a gente passa a sofrer retençoes na fonte e que a informaçao dos donos é partilhada e metade é repatriada ao país de origem (com excepçao dos paises que passam a reter partes maiores sem partilhar a info a titularidade).
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por Ulisses Pereira » 11/7/2005 11:58

A directiva ainda vai ter que levar muitas voltas até porque tem pelo menos um aspecto que, à luz da nossa integração europeia, não é legal que é o facto desses 5% se transformarem em 2,5% se com esse capital se comprar dívida pública portuguesa. Ora isto discrimina os restantes países da União Europeia e estou certo que não irão deixar isto passar em claro.

Beijos e abraços,
Ulisses
"Acreditar é possuir antes de ter..."

Ulisses Pereira

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por Pata-Hari » 11/7/2005 11:53

Serrano, provar que se reside fora de espanha (ou outro país) era o que sucedia até agora! Agora deixa de haver essa hipotese e TODA a gente paga o imposto, a info é passada às autoridades fiscais de cada país que depois ainda tratam de ajustar o que for necessário.

Agora continuas a ter que provar onde resides fiscalmente e adicionalmente tens que fornecer a info relativa ao teu nif para que a informaçao possa ser trocada convenientemente. Em portugal isso foi feito nos ultimos tempos e as contas sem essa informacao devem ter sido bloqueadas.

Efectivamente agora estou um pouco mais presa quanto ao que acho que devo comentar acerca de bolsa ...
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por Serrano » 11/7/2005 10:55

Pata,
Parece-me que continua a existir a hipótese de provar que se reside fora de España e ficar isento da retênção na fonte, mas, como decorre das tuas palavras, o melhor é declarar ao reformado.
Obrigado

PS - Quando é que escreves umas coisitas sobre a n/ bolsa? (as tuas novas funções não te permitem, por motivos deontológicos?)
 
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por Pata-Hari » 11/7/2005 9:29

Camisa, já estás a fazer perguntas muito complicadas porque essa parte da lei eu nao li. Sei que é assim mas nao conheço os detalhes. Prometo que quando voltar de férias descubro.

Serrano, tanto quanto sei, nao pagar nada deixa de ser opçao. A rentençao é feita automaticamente e o repatriamento de metade do "lucro" é também feita de modo automático juntamente com (um cartao de agradecimento do estado setrangero e) o teu número de contribuinte portugues e nome. Naturalmente, se o que tiver sido retido nao parecer suficiente ao nosso reformado, eles entrarao rapidamente em contacto contigo para ajustar as continhas. Penso que será também natural que se queira saber melhor de onde vieram os capitais que detens lá fora e que se arranjará com alguma facilidade um pretexto para vasculhar as tuas declaraçoes.
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por Serrano » 11/7/2005 0:59

Olá D. Pata!
Então se colocares as tuas (enormes) massas em Espanha como é?
Pagas lá a retenção na fonte de 15% e os nuestros irmanos que se entendam com o reformado do BP ou não retens nada e declaras cá e pagas 20% ou, ainda, não pagas nada.
Oobrigado.
 
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Re: Directiva da poupança e repatriamento de $ em off-shore

por Camisa Roxa » 9/7/2005 11:56

Pata-Hari Escreveu:O governo português está também a propor um tax deal em que cobrará "apenas" 5% dos montantes que os residentes decidam repatriar para o nosso país, à laia de uma espécie de one-time-payment, para estimular a reentrada de capitais que tenham discretamente "fugido" destas paragens.


Hum, isto aplica-se a rendimentos, qualquer que seja a sua origem, i.e., rendimentos de trading sediados numa conta fora da UE por exemplo?
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Directiva da poupança e repatriamento de $ em off-shores

por Pata-Hari » 9/7/2005 8:40

Penso que ainda não falámos na directiva da poupança, não é...? É uma directiva europeia que entrou em vigor a partir de 1 de Julho e que faz com que haja comunicação entre os fiscos de diferentes países de montantes exactos e pagos sob a forma de juros a cada contribuinte residente em cada país da comunidade. A informação é dada por nome e por número de contribuinte e o imposto retido é dividido entre o país onde a retenção é feita e o país da residência fiscal do investidor.

Existe, para alguns estados, um período de transição em que serão cobrados montantes de retenção na fonte superiores aos "normais" e crescentes ao longo do tempo. Em compensação, e nesse caso, apesar de metade ser repatriado ao fisco do país de residência, não é partilhada a informação relativa ao investidor mas apenas o país de residência. A taxa a ser aplicada terminado o período de transição, serão 35% (que é o custo a pagar pela confidencialidade).


Encontrei num fórum um link para um artigo bastante bem escrito e que descreve bastante bem do que se trata:

http://www.budapesttimes.hu/index.php?art=892

O governo português está também a propor um tax deal em que cobrará "apenas" 5% dos montantes que os residentes decidam repatriar para o nosso país, à laia de uma espécie de one-time-payment, para estimular a reentrada de capitais que tenham discretamente "fugido" destas paragens. É uma medida engraçada e que já foi aplicada anteriormente na Itália. Curiosamente, e se não estou em erro, a isso seguiu-se o imposto sobre fortunas :roll: . Mas claro que no caso português nem se fala em imposto sobre fortunas e a questão não se coloca :mrgreen: .

Mas, voltando ao artigo, está muito simples e explica muito bem a directiva mas não é sublinhado (ou eu achei) que a directiva se aplica a rendimentos de JUROS de particulares, só e apenas.

- Mais valias de acções não estão incluidas e sujeitas à directiva;
-cupões pagos por obrigações estão sujeitas à directiva e ao reporte.
-Remuneração de contas à ordem, estão sujeitas.
- Rendimentos de qualquer fundo de investimento que tenha uma componente que não seja accionista está sujeita à directiva.
- seguros de capitalização não estão sujeitos à directiva.

Qualquer questão, apitem.
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