Caldeirão da Bolsa

Penhora...um desabafo

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

por Jameson » 16/6/2005 11:18

Pata-Hari Escreveu:A declaração que te foi dada serve para tua informação mas o procedimento habitual (pelo menos bancário) é que tem que ser comunicado directamente pela entidade titular do crédito á entidade cobradora ou que serve de garante (isto nas situações em que há cativos sobre bens feitos em instituições diferentes das que fazem os créditos). Por extrapolação, penso que será a mesma coisa.

Queres tu dizer que andamos aqui nós a criticar a Função Pública, e eles usam os mesmo procedimetos que os privados ? :roll:

Ou seja, a declaração serve-te para tu poderes alegar que eles deveriam ter recebido a informação mas não serve de documento que faça com que eles te deixem em paz e que arquivem o processo. Na pratica, a DGI poderia pedir a mesma informação à cooperativa baseando-se no teu documento. A cooperativa teria simplesmente que o confirmar, coisa que aparentemente não fez apesar de ter sido solicitado pela DGI.

Já fizeste uma visita pessoal à cooperativa? é que se não resultar, só estou mesmo a ver o modo judicial para os obrigar a agir. E nesse caso terias mesmo que falar com um advogado para saber quais as formalidades a cumprir... :|

Falei com eles ha cerca de 4 anos, altura em que me facultaram a Declaração, até foram solicítos, só não percebo porque não confirmaram essas info. quando questionados pela DGT.
Era para ir agora novamente, mas por telefone disseram-me que o melhor uma carta registada para a Direcção com todos os pormenores. É que nesta organizaçõe parece que nunca ninguém sabe de nada....qualquer coisa é logo "ai isso é com a Direcção"...e posso ir ai hoje falar com alguém? " Ah não, a Direcção só reune uma vez por semana"


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A mim aconteceu-me o seguinte:

por Presa36 » 16/6/2005 10:58

Em Janeiro de 2000 comprei, com 1 sócio, uma loja.

Em 2003 recebi das Finanças 1 carta para me deslocar às finanças a fim de liquidar a contribuição Autárquica referente ao ano de 1998 e 1999 referente a essa loja.

Desloquei-me lá, levando comigo toda a documentação referente à compra do imóvel, pensando que teria apenas que mostrar esta documentação para que tudo ficasse esclarecido.

Lá chegado, e após ter mostrado tudo, disseram-me que iam ver se teria ou não que pagar. Quiz falar com o chefe e passado longo tempo de ver e rever tudo foi-me dito que sim senhor não devia nada, e que tinha sido uma falha dos serviços, mas que tinha que pagar uma multa porque sendo assim, sem essa fracção, já deveria ter pago a totalidade das minha contribuições autárquicas no período de Abril e não em Outubro (fraccionada), como dizia a minha Guia de pagamento.

O que é certo é que tive que pagar 1 multa de 9€ por 1 erro que não me dizia respeito. Caso contrário poderia contestar, tendo que, para isso arranjar 1 advogado, etc, etc.

Revoltado, paguei a multa, só para não ter que ver as caras deles nos próximos tempos.

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por Pata-Hari » 15/6/2005 23:06

A declaração que te foi dada serve para tua informação mas o procedimento habitual (pelo menos bancário) é que tem que ser comunicado directamente pela entidade titular do crédito á entidade cobradora ou que serve de garante (isto nas situações em que há cativos sobre bens feitos em instituições diferentes das que fazem os créditos). Por extrapolação, penso que será a mesma coisa. Ou seja, a declaração serve-te para tu poderes alegar que eles deveriam ter recebido a informação mas não serve de documento que faça com que eles te deixem em paz e que arquivem o processo. Na pratica, a DGI poderia pedir a mesma informação à cooperativa baseando-se no teu documento. A cooperativa teria simplesmente que o confirmar, coisa que aparentemente não fez apesar de ter sido solicitado pela DGI.

Já fizeste uma visita pessoal à cooperativa? é que se não resultar, só estou mesmo a ver o modo judicial para os obrigar a agir. E nesse caso terias mesmo que falar com um advogado para saber quais as formalidades a cumprir... :|
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por Jameson » 15/6/2005 22:42

Kopas Escreveu:De qualquer forma parece me que a dívida já esteja prescrita.....


se meter um advogado ao barulho é isso que se vai tentar

Pata-Hari Escreveu:Jameson, de qualquer modo, para ajudar melhor, o link que aparentemente falhou foi o link da cooperativa. Parece-me que é com eles que tens que te chatear e a quem tens que exigir que mandem a informação imediatamente.


já enviei carta registada para a cooperativa no sentido desta comunicar à DGT...mas como posso exigir se eles não satisfizeram de imediato o pedido? E porquê que a DGT do tesouro não aceitou a Declarção da Cooperativa que enviei há 4 anos?

E porque tenho eu que andar preocupado por algo feito há mais de 25 anos, por alguém que faleceu ha 15 ? :|
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por Pata-Hari » 15/6/2005 20:30

Jameson, de qualquer modo, para ajudar melhor, o link que aparentemente falhou foi o link da cooperativa. Parece-me que é com eles que tens que te chatear e a quem tens que exigir que mandem a informação imediatamente. Claro que podes ir pelas finanças mas preparas-te para esperar muito tempo. A minha sugestão é tratares disso directamente partindo a barraca toda (por cá, só à força é que as coisas funcionam, é uma tristeza).
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por XP » 15/6/2005 19:53

Sou da mesma opinião que o pedrom.Um telefonema ou uma carta para uma da estações de televisão privada e o caso terá uma atenção muito mais alancada!!E provavelmente terás o problema resolvido.

É assim o nosso Portugal, onde se passa uma tarde inteira a falar do funeral de um mortal igual a nós....

Experimenta o programa "Nós por cá" da Sic.
 
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por Pata-Hari » 15/6/2005 19:46

" V. Exa. foram pedidos esclarecimentos do CAE à Cooperativa Agrícola ". Se houvesse um sistema de justiça neste país, processava-se a mesma cooperativa por falta de informação em tempo devido à DGT (é aí que parece estar o problema). Pelo menos recuparavas parte dos danos causados e com sorte fechavam o raio da cooperativa.
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por pedrom » 15/6/2005 19:40

Se falar para a TVI amanhã de manhã, de tarde tem o problema resolvido!!!

Infelizmente é o pais que temos, mas resulta!!!
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por Kopas » 15/6/2005 19:35

De qualquer forma parece me que a dívida já esteja prescrita.....
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por Kopas » 15/6/2005 19:30

E´mais um infeliz exemplo dos fracos sistemas de informação da administração pública, que leva com que os processos andem embrulhados numa autentica teia burocrática.
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Penhora...um desabafo

por Jameson » 15/6/2005 18:46

Há cerca de 5 anos a minha família recebeu uma carta da Direcção-Geral do Tesouro (DGT) para regularizar uma divida contraída pelo meu Pai, já falecido. Desconhecendo totalmente a natureza e origem da divida, pedi esclarecimentos à DGT na condição de herdeiro.

Em carta datada de 6 de Abril de 2000, a DGT informou-me que se tratava de regularizar um crédito agrícola (no âmbito do Programa Crédito Agrícola de Emergência – CAE) contraído através da Cooperativa Agrícola da minha região em 1978, e cujo valor total ascendia a 513 contos, e acrescentaram ”…. Convém salientar que está esta Direcção-Geral receptiva ao envio, por arte de V. Exas., dos documentos comprovativos de que o crédito detido pelo Estado, decorrente de Programa acima referido foi regularizado na sua totalidade, conforme refere na carta acima mencionada….”

Desloquei-me então à Cooperativa onde me informaram que tal divida já estava regularizada. Passaram-me uma então uma Declaração, assinada pela Direcção, onde constava que o meu Pai “…solveu integralmente, em 8 de Novembro de 1982, as suas responsabilidades contraídas no âmbito daquele Programa (CAE), pelo que não é devedor de qualquer importância, quer relativa a capital quer a juros.”

Enviei esta declaração para a DGT.

A 4 de Abril de 2001 recebi nova carta da DGT onde me informavam “…que em face do documento apresentado por V. Exa. foram pedidos esclarecimentos do CAE à Cooperativa Agrícola (….) Mantém-se até prova em contrário a cobrança da divida…”

Não mais me preocupei na certeza que o processo iria ficar por aqui, se bem que aquela ultima frase me deixou um pouco incomodado.

Há 3 semanas, a 23 de Maio de 2005, recebi na minha antiga morada (sorte a minha que se trata de uma terra pequena e a carta lá veio até mim) uma carta da Direcção Geral das Finanças endereçada ao meu Pai (falecido há 15 anos) em que informava que “…contra V Exa. e em fase processual que determina a penhora de bens e/ou rendimentos para garantia do pagamento, se encontram instaurados os processos de execução fiscal a seguir indicado (…) Igualmente através dos dados constantes nesta Direcção-Geral confirma-se a existência de bens ou rendimentos penhoráveis em seu nome, de que se destacam….”, O bem penhorável é ¼ de um moinho em ruínas cujo valor patrimonial é de 36 euros, e que de facto se encontra ainda em nome do meu Pai.

Desloquei-me à Repartição de Finanças da minha zona, onde apresentei a Declaração da Cooperativa, bem como a conta-corrente do meu Pai onde provava que não havia divida alguma. Responderam-me que nada podiam fazer, eram meros executores da divida. Tinham conhecimento que estavam a decorrer processos semelhantes com esta mesma Cooperativa, pelo que me aconselharam a contactar a Cooperativa no sentido desta comunicar à DGT, para esta comunicar à Direcção Geral das Finanças para interromper o processo.
Tentei pelo menos alterar a morada para onde tinham enviado a correspendência ( já que actualmente ninguém da minha familia ainda lá reside), disseram-em que não podem alterar a morada de pessoas falecidas....por esta altura vim apanhar ar para a rua.

Enviei hoje carta registada para a Cooperativa no sentido desta comunicar à DGT. E vou escrever uma carta para as Finanças, recusando o pagamento por considerar que o meu Pai não está em falta.

Penso no entanto contactar brevemente um advogado para lhe entregar um caso.

Serve este post apenas como um desabafo, mas se porventura algum dos foristas quiser dar alguma contribuição construtiva, é sempre bem vinda
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