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IRS - URGENTE

MensagemEnviado: 14/5/2005 15:32
por ptmasters
Boas,

Já agora podia responder-me à seguinte questão, se souber:

relativamente aos rendimentos de categoria E, no caso dividendos, se por exemplo recebi 1000€ de dividendos da CIMPOR, a declaração do banco diz "rendimentos do ano: 1000 €; total imposto retido: 75 €; Rendimento englobado: 250€". O que é que coloco na declaração: os 250 ou os 1000????

Um abraço e obrigado pelos esclarecimentos

MensagemEnviado: 14/5/2005 9:30
por MRSR
Caro Jamson

Segundo as instruções de preenchimento, «as operações de alienação podem ser declaradas globalmente por titular de rendimentos, mencionando-se, nesse caso, como datas de aquisição e de realização, respectivamente a primeira e a última em que as mesmas se realizaram.

A DECLARAÇÃO GLOBAL SERÁ OBRIGATÓRIA quando o número dos campos deste quadro 8 se mostre insuficiente para declarar inividualmente todas as alienações. Nestas situações dispensa-se a identificação dos bens».

Por isso, não compliques. Usa uma única linha para a declaração global.

E em vez de preencheres na NET, preenche Off Line, fazendo dawnload do programa.

http://www.dgci.min-financas.pt/siteint ... M2S4_1.HTM


É bastante mais rápido e eficiente.

Saudações

IRS_pergunta urgente

MensagemEnviado: 13/5/2005 15:39
por Jameson
no anexo G (quadro 8 ) existe limites para as linhas que se podem adicionar (na net) ?

é que eu entrei 18 trades e agora não consigo adicionar mais nenhuma linha