Página 1 de 1

MensagemEnviado: 13/5/2005 1:39
por ptmasters
Boas

E já agora, as despesas e encargos, são os resultantes da compra e venda de acções, certo? (excluindo-se custódias de titulos por exemplo...)

E relativamente aos rendimentos de categoria E, no caso dividendos, se por exemplo recebi 1000€ de dividendos da CIMPOR, a declaração do banco diz "rendimentos do ano: 1000 €; total imposto retido: 75 €; Rendimento englobado: 250€". O que é que coloco na declaração: os 250 ou os 1000????

Um abraço e obrigado pelos esclarecimentos

MensagemEnviado: 12/5/2005 23:56
por Humilde
Caro Amigo
Deve juntar tudo numa linha.É mais prático e não prejudica o fisco
Cumprimentos.

MensagemEnviado: 12/5/2005 21:15
por Jameson
first in first out


cheers

fifo

MensagemEnviado: 12/5/2005 20:53
por jnop2001
segundo o metodo fifo :wink:

Declarações Electrónicas IRS

MensagemEnviado: 12/5/2005 17:47
por Jameson
A compra e venda de acções (Anexo G - Quadro 8) têm que ser discriminadas individualmente ?

se por exemplo:

mês 1, comprar 1000 EDP
mês 2, comprar 1000 EDP
mês 3, comprar 1000 EDP

mês 4, vender 3000 EDP

posso juntar tudo numa linha?