Caro oscarcoelho
Não te respondi antes por não estar absolutamente certo da resposta, provavelmente colegas nossos como o fproença ou o humilde poderão esclarecer-te de forma mais clarividente do que eu. E quando a gente não sabe mais vale estar calado do que dizer asneiras.
Intervenho no entanto porque aquilo que aqui foi indicado pelo TourodeKILT

não corresponde à verdade.
Transcrevo abaixo o que consta da Ajuda do IRSCalc 2004, creio que poderás aqui encontrar algo para te guiar quanto à forma como declaras as menos-valias de 2003, utilizando o Mapa de Mais-Valias da declaração Mod. 3 (anexo). Espero que te ajude.
Entretanto, em caso de desespero, liga para o 706 206 707, que é o help-desk do IRS (acho). Não ligues directamente para o help-desk das declarações electrónicas porque eles só tratam de assuntos específicos das ditas, os assuntos do IRS em si são na outra linha. Devo dizer-te que, da última vez quie liguei para lá, estive quase 1h à seca a ouvir música...
Espero que ouitros te possam ajudar melhor do que eu, até porque para o ano estarei eu na situação que agora te preocupa...
Um abraço
FT
Ajuda do IRSCalc 2004 Escreveu:MAPA DAS MAIS-VALIAS E MENOS-VALIAS FISCAIS
Este mapa destina-se à determinação das mais-valias e menos-valias fiscais, bem como das contabilísticas, geradas pela transmissão onerosa de elementos do activo imobilizado, qualquer que seja o título por que se opere, e, bem assim, as derivadas de sinistros ou as resultantes da afectação permanente daqueles elementos a fins alheios à actividade exercida.
Devem utilizar-se mapas separados para cada um dos grupos do activo imobilizado, assinalando com «X» o respectivo grupo.
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Descrição dos elementos do activo imobilizado
Os elementos do activo imobilizado podem ser discriminados por grupos homogéneos, conforme as designações do Decreto Regulamentar Nº 2/1990, de 12 de Janeiro, distribuídos pelos anos de aquisição.
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Valor da realização
O valor de realização a considerar será o mencionado no Nº 2 e Nº 3, liquido dos encargos inerentes, do artigo 42º do Código do IRC.
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Valor de aquisição reavaliado
Nesta coluna deve inscrever-se o valor reavaliado, independentemente de a reavaliação ter sido efectuada ou não ao abrigo de legislação fiscal.
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Reintegrações e amortizações praticadas
Devem ser inscritas as reintegrações e amortizações praticadas constantes da contabilidade, tenham ou não sido aceites como custos fiscais.
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Mais ou menos-valia contabilistica
- Afectar com sinal (+) a mais-valia e sinal ( - ) a menos-valia.
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ValorEsta coluna destina-se ao apuramento das mais-valias e menos-valias contabilísticas e deve coincidir (excepto se houver encargos inerentes à venda contabilizados nas respectivas contas de custos por natureza, caso em que aqueles encargos deverão ser adicionados à mais-valia apurada) com as contabilizadas, por forma que o lucro tributável seja influenciado exclusivamente pelas mais-valias ou menos-valias fiscais.
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Mais-valias não tributadas
O valor a indicar é o que corresponde à parte proporcional da diferença positiva entre as mais-valias e menos-valias excluída da tributação que, nos termos do Nº 7 do artigo 44º do Código do IRC, foi associada ao valor de aquisição do bem ora transmitido e que tinha sido inscrito na coluna (14) ou (15) dos Mapas 32.1 e 32.2, respectivamente.
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Reintegrações e amortizações para efeitos fiscaisNesta coluna devem ser mencionadas as reintegrações que relevam para determinação da mais-valia ou menos-valia fiscal, tendo em atenção que:
No caso de bens reavaliados - são as correspondentes ao valor de aquisição;
No caso de bens adquiridos (após 8 de Dezembro de 1993, inclusive) em consequência de reinvestimento (artigo 44º do Código do IRC) - são as correspondentes ao valor de aquisição deduzido da mais-valia que lhe está associada;
No caso de terem sido praticadas reintegrações ou amortizações inferiores às quotas mínimas são estas que devem ser consideradas.
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Coeficiente de desvalorização da moeda
Destina-se à inscrição dos coeficientes de desvalorização da moeda previstos no artigo 43º do Código do IRC e constantes de portaria do Ministro das Finanças. Estes coeficientes não são aplicáveis aos activos imobilizados financeiros, salvo quanto aos investimentos em imóveis e partes de capital.
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Valor líquido actualizado
Tratando-se de bens adquiridos em consequência de contrato de locação financeira celebrado até 31 de Dezembro de 1993, o valor de aquisição a considerar deve ser o relativo à opção de compra, inscrevendo-se na coluna (10) as correspondentes reintegrações.
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Mais ou menos-valia fiscal
Valor
Se o saldo desta coluna for positivo e relativo a imobilizações corpóreas, deve, consoante o caso:
a) Se optou, no quadro de Reinvestimento dos Valores de Realização, pelo reinvestimento total, preencha o quadro 10 do Anexo A, o quadro 08 do Anexo B e o quadro 09 do Anexo C da declaração anual;
b) Se optou, no quadro de Reinvestimento dos Valores de Realização, pelo reinvestimento parcial, preencha o quadro 10 do Anexo A, o quadro 08 do Anexo B e o quadro 09 do Anexo C da declaração anual com a parte do valor de realização a reinvestir e transporte do saldo desta coluna, a parte proporcional ao valor de realização que não pretende reinvestir, para o quadro 07 - linha correspondente às mais-valias fiscais por valores de realização não reinvestidos da declaração de rendimentos Mod. 22;
c) Se optou, no quadro de Reinvestimento dos Valores de Realização, pelo não reinvestimento, não preencha o quadro 10 do Anexo A, o quadro 08 do Anexo B e o quadro 09 do Anexo C da declaração anual e transporte o saldo desta coluna para o quadro 07 - linha correspondente às mais-valias fiscais por valores de realização não reinvestidos - da declaração de rendimentos Mod. 22.
Se o saldo desta coluna for positivo e relativo a imobilizações incorpóreas e financeiras, não preencha o quadro 10 do Anexo A, o quadro 08 do Anexo B e o quadro 09 do Anexo C da declaração anual e transporte o mencionado saldo para o quadro 07 da declaração de rendimentos Mod. 22 (linha correspondente às mais-valias fiscais por valores de realização não reinvestidos).
Se o saldo desta coluna for negativo, não preencha o quadro 10 do Anexo A, o quadro 08 do Anexo B e o quadro 09 do Anexo C da declaração anual e transporte o mencionado saldo para o quadro 07 da declaração de rendimentos Mod. 22 (linha correspondente às menos-valias fiscais).