"1º caso de manipulação de mercado
Ex- corretor da LJ Carregosa condenado a 16 meses de prisão (act)
O antigo corretor da LJ Carregosa, Jorge Oliveira, foi condenado a um ano e quatro meses de prisão, com pena suspensa por um período de quatro anos, e está interdito de exercer as funções de corretor de bolsa por um período de três anos. O arguido, no primeiro caso de manipulação do mercado de capitais em Portugal, diz que vai recorrer.
--------------------------------------------------------------------------------
Sara Antunes
saraantunes@mediafin.pt
Artigo 379.º: Manipulação do mercado
1. Quem divulgue informações falsas, incompletas, exageradas ou tendenciosas, realize operações de natureza fictícia ou execute outras práticas fraudulentas que sejam idóneas para alterar artificialmente o regular funcionamento do mercado de valores mobiliários ou de outros instrumentos financeiros é punido com prisão até 3 anos ou com pena de multa.
2. Consideram-se idóneos para alterar artificialmente o regular funcionamento do mercado, nomeadamente, os actos que sejam susceptíveis de modificar as condições de formação dos preços, as condições normais da oferta ou da procura de valores mobiliários ou de outros instrumentos financeiros ou as condições normais de lançamento e de aceitação de uma oferta pública.
3. Os titulares do órgão de administração e as pessoas responsáveis pela direcção ou pela fiscalização de áreas de actividade de um intermediário financeiro que, tendo conhecimento de factos descritos no n.º 1, praticados por pessoas directamente sujeitas à sua direcção ou fiscalização e no exercício das suas funções, não lhes ponham imediatamente termo são punidos com pena de prisão até 2 anos ou pena de multa até 240 dias, se pena mais grave não lhes couber por força de outra disposição legal.
4. A tentativa de qualquer um dos ilícitos descritos é punível.
O antigo corretor da LJ Carregosa, Jorge Oliveira, acusado de manipulação de mercado com «warrants» da Nokia, foi condenado a um ano e quatro meses de prisão, com pena suspensa por um período de quatro anos, e está interdito de exercer as funções de corretor de bolsa por um período de três anos, segundo a sentença lida esta manhã nos Juízos Criminais de Lisboa.
O arguido disse, à saída do tribunal, que vai recorrer da sentença, por considerar não ter ficado provado ter sido ele o autor das ordens de compra e venda de «warrants» da Nokia.
Juíza: arguido tinha «os conhecimentos, os meios e os motivos»
O caso remonta a Julho de 2001, altura em que alegadamente Jorge Oliveira se fez passar por um administrador da Cofina, João Amaral, para dar ordens à corretora BPI Dealer de venda de 127.213 «warrants» a 67 cêntimos a unidade e de compra de 400 mil «warrants» pelo mesmo valor, «preços muito superiores ao do mercado» segundo a leitura de sentença, visto que o valor estava na altura nos três cêntimos.
A bolsa acabou posteriormente por anular os negócios.
O arguido usou alegadamente o telemóvel de uma vizinha para dar as ordens à corretora. Jorge Oliveira alega que à hora que as ordens foram dadas, encontrava-se no seu local de trabalho, na LJ Carregosa.
No dia a que este caso se refere, houve outras transacções, mas o tribunal considerou que o único interveniente com capacidade e conhecimentos para impulsionar os preços seria Jorge Oliveira por trabalhar no mercado há mais de 20 anos, por conhecer a Cofina e os intervenientes da empresa e por ser o único que teria acesso ao telemóvel em questão.
O arguido detinha «um conjunto de conhecimentos que mais nenhum (interveniente) tinha», podendo «prever como é que a sua colega [a operadora da BPI Dealer] iria agir perante a pressão das ordens», encontrando-se no fecho do semestre, da semana, do dia e da bolsa.
Para além de todos estes fechos, a ordem foi executada no último minuto da sessão, o que não deu tempo à operadora do BPI para confirmar a identidade do administrador da Cofina, que era cliente habitual da corretora.
Para além destes pontos, o tribunal considerou que o arguido tinha interesse em desenvolver este negócio uma vez que comprou 30 mil «warrants» e depois percebeu que não tinham liquidez e que o seu preço caiu, vendo a extinção do prazo a chegar ao fim em Dezembro de 2001.
Outra questão relacionada com o caso é o facto do arguido ter uma conta em nome da esposa, a partir da qual estabelecia negócios. O arguido, à saída da leitura de sentença afirmou que nunca escondeu ter aquela conta, em conjunto com a esposa.
Jorge Oliveira: não «iria estragar a minha vida por 19 mil euros»
No final da leitura de sentença, Jorge Oliveira e o seu advogado, Manuel Lima, afirmaram que vão recorrer à sentença proferida hoje, alegando que «não resultou como provado que tenha sido o arguido a fazer o telefonema naquele dia e àquela hora», tendo ficado «provado que estava a trabalhar na LJ Carregosa até às 16h30».
O advogado de defesa afirmou que «a venda de 400 mil ‘warrants’ configura como manipulação de mercado, mas objectivamente não ficou provado que foi ele» quem o fez.
«Para se criar um mercado artificial é preciso actuar do lado da compra» e «ele [Jorge Oliveira] nunca introduziu ordens de compra».
Jorge Oliveira disse aos jornalistas que não conhecia o administrador em questão afirmando que se como o Ministério Público afirma que o ex-corretor geria os negócios da Cofina através da LJ Carregosa «não iria vender» títulos que ele saberia de antemão que a empresa não tinha.
«Nunca conheci ninguém do BPI, nem da Cofina. Não conhecia nenhum João Amaral», afirmou Jorge Oliveira.
Ao preço que os «warrants» estavam cotados, a três cêntimos, o valor global dos títulos que o arguido tinha seria de 900 euros, o que com as operações que existiram naquele dia passou a ser de 20.100 euros, representando uma mais-valia de 19.200 euros. Jorge Oliveira reiterou que não «iria estragar a minha vida por 19 mil euros».
Questionado sobre o regresso ao mercado, Jorge Oliveira afirmou que «não quero trabalhar no mercado de capitais» e «mesmo que fosse ilibado eu não voltava».
«Não ficou dito por ninguém que foi ele quem telefonou» afirmou o advogado de defesa, «temos elementos subjectivos, mas não há elementos objectivos» segundo o mesmo que afirma que «a prova indirecta não existe em direito penal».
O advogado vai recorrer da sentença, e terá 15 dias para apresentar o recurso."
(in
www.negocios.pt)