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MensagemEnviado: 11/5/2005 2:48
por artista_
maisum Escreveu:Sem querer arranjar desculpas para o acto praticado direi que o Jorge como pessoa não é o mau diabo agora pintado... simplesmente meteu-se por um mau caminho. Nos muitos anos que ele tem de mercados devem-lhe ter passado tantas coisas pela frente... que ele num momento da vida menos favorável simplesmente terá fraquejado. Mas a verdade é que toda a gente que anda nisto dos mercados financeiros já ouviu ou soube de tanta coisa “grande” e que quase passou despercebida que é pena ter-lhe calhado a ele “pequeno” servir de exemplo de castigo e passar em tudo o que é notícia...


É verdade mas sempre é melhor irem apanhando alguns para servir de exemplo... não vá a coisa alastrar ainda mais! :wink:

MensagemEnviado: 11/5/2005 1:13
por MarcoAntonio
Maisum, subscrevo totalmente a tua opinião. Estava a pensar escrever algo muito parecido...
:wink:

MensagemEnviado: 11/5/2005 1:02
por maisum_CALD
Sem querer arranjar desculpas para o acto praticado direi que o Jorge como pessoa não é o mau diabo agora pintado... simplesmente meteu-se por um mau caminho. Nos muitos anos que ele tem de mercados devem-lhe ter passado tantas coisas pela frente... que ele num momento da vida menos favorável simplesmente terá fraquejado. Mas a verdade é que toda a gente que anda nisto dos mercados financeiros já ouviu ou soube de tanta coisa “grande” e que quase passou despercebida que é pena ter-lhe calhado a ele “pequeno” servir de exemplo de castigo e passar em tudo o que é notícia...

MensagemEnviado: 10/5/2005 23:42
por Humilde
Distintos Amigos
Infelizmente conheci este caso e as pessoas em causa e,como é óbvio,tenho de estar de acordo que a justiça seja dura perante estas situações.Lamento mas estou totalmente de acordo.
Entretanto lembro aqui apenas 2 casos :-Vidago,o que sucedeu? Opa do Banif a 5 eur.,o que sucedeu? O costume.Os pequenos foram prejudicados como sempre.E o mercado continua...até acabarem os pequenos investidores.
Cumprimentos

MensagemEnviado: 10/5/2005 21:24
por Ertai
Essa história realmente abre os olhos a muitos! :shock:

Felizmente penso que hoje em dia com as ordens on-line existem menos problemas relativamente a mal entendidos nas ordens..

Um excelente exemplo ulisses, esperemos que todas as corretoras o façam hoje em dia! :)

MensagemEnviado: 10/5/2005 20:40
por Ulisses Pereira
Em algumas corretoras, passado uns dias, grava-se por cima para poupar dinheiro. Custar a crer, não é? :)

MensagemEnviado: 10/5/2005 20:37
por Pata-Hari
Não sei se hoje em dia isso ainda aconteceria, Ulisses. Essa é inacreditável. E também mostra a necessidade das gravações.

MensagemEnviado: 10/5/2005 20:35
por Ulisses Pereira
Muitas, Marta. Conto-te até uma história que aconteceu comigo há uns anos, onde já existia essa obrigatoriedade:

Estava longo em 6 contratos de futuros sobre o PSI e dei ordem para fechar a posição. "Venda 6 PSI" disse eu. Posição fechada, fiquei tranquilo. O mercado começou a subir forte e, passado algumas sessões, ligam-me da corretora a dizer que ou eu colocava dinheiro na conta ou teriam que me fechar as posições. "Que posições?" perguntei eu. "Os 10 contratos curtos de PSI que tem".

Resumindo, quando eu dei ordem de venda de 6 PSI, perceberam 16 PSI e deram essa ordem, o que me fez ficar curto em 10 contratos. Claro que eu reclamei e eles disseram-me que não tinha razão, etc... Obviamente que eu posso ter-me enganado. pedi, por isso, as gravações para que esclarecessemos as dúvidas porque estavam em causa mais de mil contos. Depois de uma série de conversas formais e informais percebi que não havia qualquer gravação, o que fez com que eu obviamente não aceitasse o que sucedeu e repuseram o meu dinheiro na conta.

Beijos,
Ulisses

MensagemEnviado: 10/5/2005 20:27
por Pata-Hari
Caramba, há algumas onde não são...???

MensagemEnviado: 10/5/2005 20:24
por Ulisses Pereira
Marta, eu diria que em TODAS as corretoras as conversas DEVERIAM ser gravadas ;)

Beijos,
ulisses

MensagemEnviado: 10/5/2005 19:51
por Pata-Hari
Achas que fingir que se é outra pessoa não é uma falha :shock: ? bem, nem discuto mais :shock: .

Quanto a haver escutas, não há escutas. Mas em TODAS as corretoras as chamadas são gravadas. Para segurança dos clientes e da corretora.

MensagemEnviado: 10/5/2005 19:34
por alexandre7ias
Pata-Hari Escreveu:Isso é outra questão. O certo é que quem se fez passar por outra pessoa, cometeu um crime. O corretor pode até ter tido uma falha de bom-senso e de procedimentos, isso é secundário. O certo é que teve instantes para pensar (ou melhor, nem teve, era uma decisão a ser tomada naquele instante!).

A forma como a coisa foi colocada foi de quem conhece perfeitamente o funcionamento de uma corretora e sabia que naquela situação extrema que se reuniam todos os factores para poder haver uma falha. E acertou.


Apenas estou a dar a minha opinião, e nesta história quem comprou falhou, alem disso ninguem sabe o que realmente aconteceu ou como aconteceu, apenas sabem que recebeu uma chamada....pena não haver escutas nesse numero, já que elas são tantas :roll:
Acredito que quem conhece e estuda a falha dos sistemas pode muito bem ganhar, mas o mal está em quem por incompetencia falha, e sem querer por em causa qualquer opinião e mesmo a decisão dos tribunais, penso que só houve uma falha, que foi a pessoa ter comprado.

MensagemEnviado: 10/5/2005 19:19
por Pata-Hari
Isso é outra questão. O certo é que quem se fez passar por outra pessoa, cometeu um crime. O corretor pode até ter tido uma falha de bom-senso e de procedimentos, isso é secundário. O certo é que teve instantes para pensar (ou melhor, nem teve, era uma decisão a ser tomada naquele instante!).

A forma como a coisa foi colocada foi de quem conhece perfeitamente o funcionamento de uma corretora e sabia que naquela situação extrema que se reuniam todos os factores para poder haver uma falha. E acertou.

MensagemEnviado: 10/5/2005 19:14
por alexandre7ias
Pata-Hari Escreveu:Este caso não tem a ver com o comprar o que se quer e o que se pode. A questão que se colocava era de alguém, que se presume que tenha sido o acusado, deu uma ordem de compra fazendo-se passar por outra pessoa, sabendo que naquela situação extremamente particular o corretor não teria tempo para proceder à verificação da identidade da pessoa antes do fecho do mercado.


Se não tinha tempo para proceder à verificação da identidade da pessoa antes do fecho do mercado, não devia ter comprado. Só pode haver um culpado e neste caso foi quem deu a ordem sem confirmar, na bolsa não se brinca ao será que é ....

MensagemEnviado: 10/5/2005 18:54
por Ulisses Pereira
Ninguém verdadeiramente conhecedor da forma como funciona o mercado poderá dizer que o caso que foi julgado não se tratou de manipulação de mercado. Foi claro. Tão claro que até o próprio arguido reconheceu isso. Ele não reconhece é que tenha sido ele a dar as ordens, mas isso já é outra questão que não estou habilitado a responder. Mas que quem deu aquelas ordens, cometeu um crime disso não tenho dúvidas.

Um abraço,
Ulisses

MensagemEnviado: 10/5/2005 18:53
por Pata-Hari
Este caso não tem a ver com o comprar o que se quer e o que se pode. A questão que se colocava era de alguém, que se presume que tenha sido o acusado, deu uma ordem de compra fazendo-se passar por outra pessoa, sabendo que naquela situação extremamente particular o corretor não teria tempo para proceder à verificação da identidade da pessoa antes do fecho do mercado.

MensagemEnviado: 10/5/2005 18:48
por alexandre7ias
As perguintas, são:
Serei indiciado em especulação mobiliária, por dolo?
Serei indiciado em especulação mobiliária, por negligência?

A realidade, é que alterei a conduta de mercado, num titulo!!!!
Se não percebesse (minimamente) da actividade bolsista, com o dinheiro ganho no Euromilhões, comprava ... sei lá!
Contudo, porque percebia de actividade bolsista, apostei, neste titulo, alterando por horas, a actuação bolsista, do mesmo.

E agora. Vou ser acusado?
Se sim, porquê?
Se não, porquê?

É uma dúvida que subsiste.



Realmente tem razão, porque não posso comprar o que eu quero, se realmente tenho € para o fazer ? Isto é mas é tudo uma treta...ainda por cima por um valor de cerca de 20 mil € :wink: . Cuidado pessoal que ainda podem parar na cadeia por influenciar o mercado...hahahahah :lol:

Já agora, façamos um "suponhamos":

MensagemEnviado: 10/5/2005 17:50
por James Douglas Morrison
Eu (infelizmente, não), ganhei 10 ou 20 milhões de €, no Euromilhões!
Porque sou accionista de várias empresas e conheço minimamente o mercado, face ao actual preço de uma Pararede, opto por uma compra (aos preços actuais) de 1.700.000 de acções, a ,35 € e de imediato, 7.000.000 de acções, a ,36 €.
Imediatamente, aniquilo as actuais ofertas de venda a ,35 € e ,36 € e, o mercado, até se aperceber do que se passa (principalmente, os pequenos investidores), iniciam uma procura à PAD, levando ao aumento da procura e diminuição da oferta, acabando o titulo, momentaneamente, a valores não controláveis.
Nesse mesmo dia ou no dia seguinte, lanço as minhas ofertas de venda, a ,38 €, ,39 € ou ,40 €, despachando-as em várioas tranches, com lucros elevadissímos (de que não vale, para o contexto, fazer contas).
Dias depois, com a acalmia da acção PAD, questionam-se os motivos especulativos da subida.
Obrigatoriamente, os meus bancos (salvo seja), comunicaram as transacções, face à percentagem do capital social da PAD, em conta.

As perguintas, são:
Serei indiciado em especulação mobiliária, por dolo?
Serei indiciado em especulação mobiliária, por negligência?

A realidade, é que alterei a conduta de mercado, num titulo!!!!
Se não percebesse (minimamente) da actividade bolsista, com o dinheiro ganho no Euromilhões, comprava ... sei lá!
Contudo, porque percebia de actividade bolsista, apostei, neste titulo, alterando por horas, a actuação bolsista, do mesmo.

E agora. Vou ser acusado?
Se sim, porquê?
Se não, porquê?

É uma dúvida que subsiste.

Cumprimentos a todos.

MensagemEnviado: 10/5/2005 13:53
por Ulisses Pereira
"1º caso de manipulação de mercado
Ex- corretor da LJ Carregosa condenado a 16 meses de prisão (act)
O antigo corretor da LJ Carregosa, Jorge Oliveira, foi condenado a um ano e quatro meses de prisão, com pena suspensa por um período de quatro anos, e está interdito de exercer as funções de corretor de bolsa por um período de três anos. O arguido, no primeiro caso de manipulação do mercado de capitais em Portugal, diz que vai recorrer.

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Sara Antunes
saraantunes@mediafin.pt


Artigo 379.º: Manipulação do mercado
1. Quem divulgue informações falsas, incompletas, exageradas ou tendenciosas, realize operações de natureza fictícia ou execute outras práticas fraudulentas que sejam idóneas para alterar artificialmente o regular funcionamento do mercado de valores mobiliários ou de outros instrumentos financeiros é punido com prisão até 3 anos ou com pena de multa.

2. Consideram-se idóneos para alterar artificialmente o regular funcionamento do mercado, nomeadamente, os actos que sejam susceptíveis de modificar as condições de formação dos preços, as condições normais da oferta ou da procura de valores mobiliários ou de outros instrumentos financeiros ou as condições normais de lançamento e de aceitação de uma oferta pública.

3. Os titulares do órgão de administração e as pessoas responsáveis pela direcção ou pela fiscalização de áreas de actividade de um intermediário financeiro que, tendo conhecimento de factos descritos no n.º 1, praticados por pessoas directamente sujeitas à sua direcção ou fiscalização e no exercício das suas funções, não lhes ponham imediatamente termo são punidos com pena de prisão até 2 anos ou pena de multa até 240 dias, se pena mais grave não lhes couber por força de outra disposição legal.

4. A tentativa de qualquer um dos ilícitos descritos é punível.

O antigo corretor da LJ Carregosa, Jorge Oliveira, acusado de manipulação de mercado com «warrants» da Nokia, foi condenado a um ano e quatro meses de prisão, com pena suspensa por um período de quatro anos, e está interdito de exercer as funções de corretor de bolsa por um período de três anos, segundo a sentença lida esta manhã nos Juízos Criminais de Lisboa.

O arguido disse, à saída do tribunal, que vai recorrer da sentença, por considerar não ter ficado provado ter sido ele o autor das ordens de compra e venda de «warrants» da Nokia.

Juíza: arguido tinha «os conhecimentos, os meios e os motivos»

O caso remonta a Julho de 2001, altura em que alegadamente Jorge Oliveira se fez passar por um administrador da Cofina, João Amaral, para dar ordens à corretora BPI Dealer de venda de 127.213 «warrants» a 67 cêntimos a unidade e de compra de 400 mil «warrants» pelo mesmo valor, «preços muito superiores ao do mercado» segundo a leitura de sentença, visto que o valor estava na altura nos três cêntimos.

A bolsa acabou posteriormente por anular os negócios.

O arguido usou alegadamente o telemóvel de uma vizinha para dar as ordens à corretora. Jorge Oliveira alega que à hora que as ordens foram dadas, encontrava-se no seu local de trabalho, na LJ Carregosa.

No dia a que este caso se refere, houve outras transacções, mas o tribunal considerou que o único interveniente com capacidade e conhecimentos para impulsionar os preços seria Jorge Oliveira por trabalhar no mercado há mais de 20 anos, por conhecer a Cofina e os intervenientes da empresa e por ser o único que teria acesso ao telemóvel em questão.

O arguido detinha «um conjunto de conhecimentos que mais nenhum (interveniente) tinha», podendo «prever como é que a sua colega [a operadora da BPI Dealer] iria agir perante a pressão das ordens», encontrando-se no fecho do semestre, da semana, do dia e da bolsa.

Para além de todos estes fechos, a ordem foi executada no último minuto da sessão, o que não deu tempo à operadora do BPI para confirmar a identidade do administrador da Cofina, que era cliente habitual da corretora.

Para além destes pontos, o tribunal considerou que o arguido tinha interesse em desenvolver este negócio uma vez que comprou 30 mil «warrants» e depois percebeu que não tinham liquidez e que o seu preço caiu, vendo a extinção do prazo a chegar ao fim em Dezembro de 2001.

Outra questão relacionada com o caso é o facto do arguido ter uma conta em nome da esposa, a partir da qual estabelecia negócios. O arguido, à saída da leitura de sentença afirmou que nunca escondeu ter aquela conta, em conjunto com a esposa.



Jorge Oliveira: não «iria estragar a minha vida por 19 mil euros»


No final da leitura de sentença, Jorge Oliveira e o seu advogado, Manuel Lima, afirmaram que vão recorrer à sentença proferida hoje, alegando que «não resultou como provado que tenha sido o arguido a fazer o telefonema naquele dia e àquela hora», tendo ficado «provado que estava a trabalhar na LJ Carregosa até às 16h30».

O advogado de defesa afirmou que «a venda de 400 mil ‘warrants’ configura como manipulação de mercado, mas objectivamente não ficou provado que foi ele» quem o fez.

«Para se criar um mercado artificial é preciso actuar do lado da compra» e «ele [Jorge Oliveira] nunca introduziu ordens de compra».

Jorge Oliveira disse aos jornalistas que não conhecia o administrador em questão afirmando que se como o Ministério Público afirma que o ex-corretor geria os negócios da Cofina através da LJ Carregosa «não iria vender» títulos que ele saberia de antemão que a empresa não tinha.

«Nunca conheci ninguém do BPI, nem da Cofina. Não conhecia nenhum João Amaral», afirmou Jorge Oliveira.

Ao preço que os «warrants» estavam cotados, a três cêntimos, o valor global dos títulos que o arguido tinha seria de 900 euros, o que com as operações que existiram naquele dia passou a ser de 20.100 euros, representando uma mais-valia de 19.200 euros. Jorge Oliveira reiterou que não «iria estragar a minha vida por 19 mil euros».

Questionado sobre o regresso ao mercado, Jorge Oliveira afirmou que «não quero trabalhar no mercado de capitais» e «mesmo que fosse ilibado eu não voltava».

«Não ficou dito por ninguém que foi ele quem telefonou» afirmou o advogado de defesa, «temos elementos subjectivos, mas não há elementos objectivos» segundo o mesmo que afirma que «a prova indirecta não existe em direito penal».

O advogado vai recorrer da sentença, e terá 15 dias para apresentar o recurso."

(in www.negocios.pt)

MensagemEnviado: 10/5/2005 13:40
por itisi100
Alguém sabe a quando se reportam estas suspeitas de manipulação (que deixaram de o ser)?
1 ano, 2 anos, mais?

Obrg

itisi100

Ex- corretor da LJ Carregosa condenado a 16 meses de prisão

MensagemEnviado: 10/5/2005 12:22
por luiz22
Ex- corretor da LJ Carregosa condenado a 16 meses de prisão com pena suspensa

10/05/2005 12:11

Manipulação de mercado Ex- corretor da LJ Carregosa condenado a 16 meses de prisão com pena suspensa
O antigo corretor da LJ Carregosa, Jorge Oliveira, acusado de manipulação de mercado com «warrants» da Nokia, foi condenado a um ano a quatro meses de prisão, com pena suspensa por um período de quatro anos, e está interdito de exercer as funções de corretor de bolsa por um período de três anos, segundo a sentença lida esta manhã nos Juízos Criminais de Lisboa.

O arguido disse, à saída do tribunal, que vai recorrer da sentença, por considerar não ter ficado provado ter sido ele o autor das ordens de compra e venda de «warrants» da Nokia.


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