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MensagemEnviado: 29/4/2005 2:08
por marafado
A retenção sobre os juros a que teve direito, tem o efeito de ser uma taxa liberatória (20%)sobre esse rendimento(juros),no seu caso de pessoa sujeita a IRS.

Poderá é englobar o rendimento dos juros aos restantes rendimentos e aí a taxa liberatória funciona como um pagamento por conta. Neste último caso (se englobar) terá de incluir todos os rendimentos de capitais que tenha obtido e autorizar a Dierecção geral dos impostos a averiguar a totalidade das suas contas bancárias.

Um abraço

ALERTA

MensagemEnviado: 29/4/2005 1:59
por PMLJ
Caros co-forenses,

O anexo acima esta desactualizado (único que disponho de momento), sendo que os limites apresentados deverão ser diferentes.

Cumprimentos,

INT

Dedução à colecta dos benefícios fiscais

MensagemEnviado: 29/4/2005 1:56
por PMLJ
Prezado co-forense,

Atento à questão de V. Exa.:

Artigo 80º-J
Dedução à colecta dos benefícios fiscais

São dedutíveis à colecta do IRS os benefícios fiscais previstos no Estatuto dos Benefícios Fiscais e demais legislação complementar (ver anexo), nas condições neles previstas.

Acrescento:


Tributação conta poupança habitação (CPH):

Os juros de uma CPH são tributados, por retenção na fonte à taxa de 20%, a título definitivo.

Se o titular optar pelo englobamento dos juros no seu rendimento, o Banco deverá entregar-lhe, até 20 de Janeiro do ano seguinte, um documento comprovativo dos juros vencidos e respectivo imposto retido na fonte.

Cumprimentos,

INT

Mais uma dúvida de IRS

MensagemEnviado: 29/4/2005 1:43
por TheTraveler
Boa noite
Tenho uma conta poupança habitação em que é retido IRS dos juros. Isso pode-se meter no IRS? Onde?
Desde já, muito obrigado pelas respostas