Página 1 de 1

Enviado:
29/4/2005 2:08
por marafado
A retenção sobre os juros a que teve direito, tem o efeito de ser uma taxa liberatória (20%)sobre esse rendimento(juros),no seu caso de pessoa sujeita a IRS.
Poderá é englobar o rendimento dos juros aos restantes rendimentos e aí a taxa liberatória funciona como um pagamento por conta. Neste último caso (se englobar) terá de incluir todos os rendimentos de capitais que tenha obtido e autorizar a Dierecção geral dos impostos a averiguar a totalidade das suas contas bancárias.
Um abraço
ALERTA

Enviado:
29/4/2005 1:59
por PMLJ
Caros co-forenses,
O anexo acima esta desactualizado (único que disponho de momento), sendo que os limites apresentados deverão ser diferentes.
Cumprimentos,
INT
Dedução à colecta dos benefícios fiscais

Enviado:
29/4/2005 1:56
por PMLJ
Prezado co-forense,
Atento à questão de V. Exa.:
Artigo 80º-J
Dedução à colecta dos benefícios fiscais
São dedutíveis à colecta do IRS os benefícios fiscais previstos no Estatuto dos Benefícios Fiscais e demais legislação complementar (ver anexo), nas condições neles previstas.
Acrescento:
Tributação conta poupança habitação (CPH):
Os juros de uma CPH são tributados, por retenção na fonte à taxa de 20%, a título definitivo.
Se o titular optar pelo englobamento dos juros no seu rendimento, o Banco deverá entregar-lhe, até 20 de Janeiro do ano seguinte, um documento comprovativo dos juros vencidos e respectivo imposto retido na fonte.
Cumprimentos,
INT
Mais uma dúvida de IRS

Enviado:
29/4/2005 1:43
por TheTraveler
Boa noite
Tenho uma conta poupança habitação em que é retido IRS dos juros. Isso pode-se meter no IRS? Onde?
Desde já, muito obrigado pelas respostas