O Provedor do Cliente é um órgão independente das estruturas hierárquicas do Banco e, de acordo com o Regulamento que rege o respectivo desempenho, as suas principais funções são a defesa e promoção dos direitos, garantias e interesses legítimos dos Clientes do Millennium bcp, assegurando, sem rigidez de procedimentos processuais, a regularidade das relações daqueles com o Banco. As recomendações do Provedor do Cliente são vinculativas para os órgãos e serviços, após aprovação pelo Conselho de Administração.
O Provedor do Cliente funciona como instância de recurso face a decisões desfavoráveis aos Clientes assumidas pelo Banco, podendo estes ver os seus problemas, neste âmbito, duplamente verificados e analisados dado que existem instâncias distintas.
O Provedor do Cliente quando actua como entidade de recurso tem total liberdade no tocante ao acesso aos meios de investigação e poderes instrutórios próprios.
Os Clientes podem apresentar queixas por acções ou omissões dos órgãos e Colaboradores ao Provedor do Cliente, que as aprecia após as necessárias diligências de instrução e podendo emitir recomendações ao Conselho de Administração.
As questões devem ser sempre colocadas por escrito, através de carta, telefax ou correio electrónico, de modo claro e sucinto. Devem ser acompanhadas, se necessário, da pertinente documentação, nomeadamente correspondência anteriormente trocada com o Banco
Em todos os casos em que o Cliente reclamante veja a sua pretensão indeferida pelos serviços do Banco, tem sempre a faculdade de recurso para o Provedor do Cliente. Os recursos deverão ser apresentados por escrito e acompanhados, se possível, pela documentação respectiva.

BOA SORTE
PS: Posso dizer que quanto ás minhas reclamações junto do BCP sempre obtive resposta e consequente resolução de problemas.