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Enviado:
27/4/2005 15:03
por Visitante
Não é só em Portugal que se pode fazer venda curta sómento no intraday. Em warrants etc. acho que nos outros países nem isso se pode fazer. Para se vender curto é preciso haver um mercado de "lending", não se pode vender uma coisa que não se possui. A venda curta é basicamente o seguinte: pedir um título emprestado e vender-lo no mercado. E nos warrants falta a tal possibilidade de pedir um warrant emprestado. Por isso só se pode fazer vendas curtas no intraday porque sómente se liquidam os titulos físicos (através da Interbolsa) com posições em aberto no final do dia de bolsa.
Depois da Alemanha e Itália penso que seja Portugal um dos países mais desenvolvidos em oferta de produtos alternativos. A grande diferencça é o nível da distribuição. Se for a um balcão em Portugal muito provávelmente nem sabem o que é um warrant ou um certificado. Na Alemanha já não é assim. Certificados fazem parte de qualquer carteira e fazem mais volume na bolsa que os warrants e turbos juntos.

Enviado:
25/4/2005 21:12
por MarcoAntonio
Há uma questão que me parece que escapou: a questão do dividendo.
Não, a ferramenta não funciona para aproveitar os descontos de dividendos. Aliás, não há forma de ganhar directamente através dos dividendos...
Fixem esta frase: o mercado não dá borlas!
Ou ainda, esta outra também bastante comum e que pretende transmitir a mesma mensagem: o mercado não paga almoços grátis.
Quem está curto tem de pagar o dividendo a quem lhe cedeu os títulos e portanto não beneficia da queda (artificial) da cotação.
Já agora, as ferramentas derivadas (como por exemplo os warrants e outras) tb não permitem beneficiar destes movimentos (a não ser por distracção do Market Maker, o que é extremamente raro).
Bem

Enviado:
25/4/2005 21:10
por maya
(Vi pelo menos dois ou tres erros meus nos posts anteriores mas o essencial é a ideia...

)
Outra questão ínteressante que é relevante e algo conexa é o uso de opções....
Nos temos Warrants e Turbo Warrants... onde temos calls (Valorizam-se com a subida) e puts (valorizam-se com a descida)...
Mas mesmo estes, que na práctica são opções, só permitem um uso bastante limitativo.. porque falta a figura o "Write" de opções ou seja, falta o podermos, nós investidores vender opções... de call ou de put...
Quem anda em Ws por exemplo acaba por perceber que se pudesse emitir - vender em vez de comprar os Ws (Cuja figura próxima e o "write" de opções) estava constantemente a arredadar premios... e 90% das vezes os Ws extinguim-se porque não atingem o strike...
Claro que isto é um jogo de profissionais que basta um erro e facilmente se "estoura" a carteira...
Mas a verdade é que o nosso mercado tem falta de uma serie de instrumentos derivados...
Por alguma coisa se migra para os outros mercados...
:)

Enviado:
25/4/2005 20:53
por maya
Boas Ulisses
Mas eu estou de acordo contigo...
Repara que disse era era uma tentativa (de controlar) do legislador!
Não que obtinha resultados nem que era correcto.
Eu pessoalmente estou contra!
E por isso considero que o não permitirem shortar (alem dintraday) é uma tentativa de amputar os mercados de algo que julgam que poderia ajudar as quedas...
Mas considero que seria positivo o poder-se shortar, no sentido de, por um lado, atrair mais investidores para o mercado(que em qq altura teriam a ilusão de que poderiam ganhar - porque se o mercado está em queda e não se pode sequer shortar... bem.. ninguem gosta de apanhar facas a cair!) e por outro de fornecer alimento para os rallys iniciados pelos bulls...

Enviado:
25/4/2005 20:32
por Ulisses Pereira
"Veja isto como uma tentativa de controlar a força dos Bears..."
Discordo desta tua opinião e, para não me repetir, julgo que o melhor é deixar o link para um artigo que escrevi há uns tempos sobre isso e que se intitula "A morte dos últimos bodes expiatórios"
http://www.caldeiraodebolsa.com/article.php?iId=28
Um abraço,
Ulisses
A stratega tem razão!...

Enviado:
25/4/2005 20:27
por maya
De facto deve estar a referir-se a uma coisa que aparece por exemplo na folha de ordens do Big.. Venda curta... e consiste em que se selecionar essa opção é como se esteja a vender os titulos sem os ter... terá de os recomprar durante a sessão ou então o Big antes do fecho da sessão compra-os automáticamente.
Claro qeu se cender agora.. mais caro e depois comprar esses titulos mais baratos... (vai ficar com a difrença).
Cá em Potugal parece que só é possível fazer isto intraday!
DE qq forma este é o mercado dos Bears que vendem sem terem para depois comprarem mais barato... arracadando a difrença.
Claro que se se vende o titulo (venda curta) e depois ele sobe.. vai ter de se recomprar mais caro e vai-se perder!
No essencial pense que isto é o que lhe permite ganhar tb com as descidas.
Houve uma altura que andei a pensar que por o nosso mercado não permitir isto (além de intraday) é um mercado que tenta forçar as subidas, na medidas em que as vendas a perder seriam evitadas pelos accionistas. Sendo a subida a unica forma de ir "buscar dinheiro ao mercado"... favorecendo os investimentos nas empresas (A questão é se isto não contribui para amputar o mercado... que regra geral seria bastante independente das empresas)
um exemplo práctico:
Imagine que amanha de manha ao olhar para os seus gráficos da acção X verificava que as hipoteses de ela na sessão descer eram de 90%....
Não ia comprar a acção! Porque se vai descer ao fazer isso estaria a perder dinheiro!
Poderia fazer uma venda curta onde vendia... imaginemos por 1,27€ 10.000 acções da empresa X (não precisa de as ter) depois de um determinado horizonte temporal, tera de comprar aquelas acções, no caso imaginemos que tinham descido para 1,18...
A difrença entre a venda e a compra permitia-lhe ganhar 0,9€ x 10000...
Por seu lado se tivesse subido teria perdido o valor correspondente á subida .
Em Portugal por imperativos legais parece que só pode fazer isto intraday... O que é uma limitação grande para os shortistas...
Veja isto como uma tentativa de controlar a força dos Bears...

Enviado:
25/4/2005 20:10
por Ulisses Pereira
Dadas as limitações do "short selling" no mercado português, as melhores alternativas para se abrir posições curtas é através de CFD`s e warrants, pois os futuros estão com pouca liquidez.
Um abraço,
Ulisses

Enviado:
25/4/2005 19:59
por Stratega
SadPet Escreveu:O Stratega tem razão. É difícil ganhar dinheiro assim.
A StrategAAAAA.......
(vou mesmo voltar a por fotos de moças, q é pra ñ me voltarem a confundir.....

)

Enviado:
25/4/2005 19:56
por A330-300
Além de só permitir o intraday ,só tem disponível meia dúzia de títulos..(BIG)

Enviado:
25/4/2005 19:56
por SadPet
O Stratega tem razão. É difícil ganhar dinheiro assim.
big

Enviado:
25/4/2005 19:54
por suica
Exacto falava relativamnete sobre o big online.

Enviado:
25/4/2005 19:49
por Stratega
Os bancos de investimentos portugueses permitem fazer isso, mas com condições muito restritas...
Tem q se vender e posteriormente comprar no mesmo dia...
O Activobank7 tb permite isso, mas é uma ferramenta muito limitada. Ñ permite retirar grandes proveitos do short-selling...
Quase nem vale a pena pagar as comissões pra fazer essa operação...

Enviado:
25/4/2005 19:37
por SadPet
É possível mas limitado mas existem outros produtos mais vocacionados para apostar em descidas de cotações.
A Bigonline permite fazer venfas curtas intraday. segue texto do site:
Short Selling
Beneficie de uma descida intradiária do mercado!
A opção venda curta (Short-Selling) permite ao investidor vender títulos antes de os ter comprado, com o objectivo de obter mais-valias com a desvalorização de determinado título. Venda curta significa vender títulos que não tem em carteira, com o objectivo de recomprar os títulos a um preço mais baixo, obtendo mais valias.
Para proceder a uma venda curta basta seleccionar essa opção na ordem de bolsa e escolher qual o título a vender, sabendo que terá que o recomprar na própria sessão de bolsa, uma vez que a opção short-selling só está disponível para posições intra-diárias (day-trading).
O fecho da posição pode ser realizado ao longo da sessão através da opção de recompra. Caso não o faça, serão activadas as ordens de fecho de posição inseridas em simultâneo com a ordem de venda curta, sendo que estas ordens não podem ser canceladas.
Desde que não tenham sido executadas, quaisquer ordens de venda curta podem ser anuladas como uma ordem de venda normal.
Uma ordem curta pode ser introduzida até 35 minutos antes do fecho da sessão de bolsa.

Enviado:
25/4/2005 19:28
por Stratega
Venda curta?
Quer dizer entrar curto, short?
Se for isso, é vender em vez de comprar... apostar na queda dum titulo em vez de apostar na subida...
Acho q em acções portuguesas ñ dá pra fazer isso...
Ñ sei se é bem sobre isso q tá a falar....
Cumps
Strat
venda curta

Enviado:
25/4/2005 19:25
por suica
Alguem podia me elucidar como funciona venda curta na compra de titulos .
E uma ferramenta a utizar por ex nos dias de desconto de dividendo?.
Opnioes aguardam-se