Página 1 de 1

IRS- Englobamento obrigatório de dividendos

MensagemEnviado: 12/4/2005 19:51
por luso67
Os valores a serem declarados no campo 405 (modelo E) correspondem os dividendos a englobar e o montante retido.
O dividendo a englobar (q passou a ser obrigatório em 2004) pode corresponder a 50% ou 25% do dividendo iliquido; Será de 25% no caso do dividendo resultar de acções adquiridas em processo de privatização e cuja a empresa tenha sede em portugal (exemplo: EDP); 50% no caso de empresas com sede em portugal ou cujo o titular das acções seja residente em portugal (em relação a este ponto não tenho a certeza)

A declaração de dividendos passada pelos bancos indica os diferentes valores a serem declarados (o AB7 tem uma declaração detalhada; o Santander envia uma declaração menos detalhada)

Um abraço,
Luso

MensagemEnviado: 11/4/2005 11:10
por Rita_cd2001
Os dividendos devem ser declarados e a respectiva retenção na fonte. Quem tiver dividendos mesmo sendo apenas 5, 10 euros só pode entragar a declaração na 2ª fase, ou seja, até final de Abril.

Dividendos - dúvida

MensagemEnviado: 7/4/2005 16:47
por FPC
Ao preencher o meu IRS, deparou-se-me com o facto de no modelo E -Rendimento de Capitais serem obrigatoriamente englobados os rendimentos provenientes de dividentes. Será verdade ou serei eu que estou a ver mal...
Agrdeço esclarecimentos
FPC