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Enviado:
16/3/2005 19:41
por Stratega
FT, só pra te acompanhar nesse teu

...
Eu cá declaro... Foi o primeiro ano a negociar e a preocupação em saber como declarar forex foi tema de alguns tópicos aqui na nossa "casa".
Realmente entristece a gente ver q há gente q opta por não declarar. Assim nunca haverá justiça social... O mais estúpido nisto tudo é ver gente de esquerda q foge aos impostos e q depois vem fazer manifestações contra tudo e mais alguma coisa...
Será q ainda ñ perceberam q quanto mais fugirem aos impostos, mais os governos vão ter q os aumentar pra compensar ??? (porque os "fugitivos" tão sempre um passo à frente da fiscalização...)
E atenção ao q o Sr. Constâncio diz... ele ñ costuma brincar em serviço...
Como diz o outro, eles falam, falam, falam e ñ fazem nada e eu fico chateada, pois claro q fico chateada....
Enfim

...
Re: declarar rendimentos

Enviado:
15/3/2005 19:37
por Flying Turtle
rodalb Escreveu:É só para dizer que em Portugal vigora até ver o segredo bancário e só declaras se quiseres
"Bom" argumento...
Então a obrigação declarativa resulta apenas do risco de se ser apanhado?
Segundo esse argumento, muita outra coisa poderia não ser declarada, a começar pelas despesas dedutíveis à colecta ou ao rendimento colectável, ou isso só vale num sentido?
Ah, e já agora, embora possa ser entendido como um risco remoto, existe sempre a possibilidade de verificação dos rendimentos e dos encargos pela Administração Fiscal.
Enfim...
FT

Enviado:
15/3/2005 19:33
por Presa36
Finanças.
... e enviam!
Presa35
Não é bem assim...

Enviado:
15/3/2005 19:31
por Presa36
Os bancos são obrigados a enviar às Finaças todos os movimentos relativos á compra e venda de acções e outros produtos, assim como as mais-valias distribuidas.
Presa35
declarar rendimentos

Enviado:
15/3/2005 18:56
por rodalb
É só para dizer que em Portugal vigora até ver o segredo bancário e só declaras se quiseres, se optares por englobar esses rendimnetos e até poderá ser vantajoso, terás que tambem autorizar o acesso a todas as tuas contas bancárias.

Enviado:
15/3/2005 17:11
por Flying Turtle
Ferry Escreveu:Sendo trabalador por conta de outrém e percebendo pouco de Contabilidades e de Bolsa, desejava saber, por favor, em que Impresso, Campo e Quadro se inscreve o produto da venda dos direitos do aumento de capital (EDP) e já agora a soma dos dividendos.
Ferry, a natureza dos rendimentos do trabalho não tem influência na questão.
Rendimentos de dividendos: Anexo E, campo 405 (atenção, não tenho comigo o impresso e portanto a indicação do campo pode estar errada)
Rendimentos de direitos (é o mesmo que para acções vendidas, digo eu):
- Se detinhas as acções de onde esses direitos provieram há mais de 12 meses: Anexo G1
- Caso contrário, Anexo G, campo 8
Isto diz um absoluto não especialista ou, dito de outra forma, nmho...
Um abraço
FT

Enviado:
15/3/2005 15:28
por Ferry62
Sendo trabalador por conta de outrém e percebendo pouco de Contabilidades e de Bolsa, desejava saber, por favor, em que Impresso, Campo e Quadro se inscreve o produto da venda dos direitos do aumento de capital (EDP) e já agora a soma dos dividendos.

Enviado:
15/3/2005 10:54
por Flying Turtle
maya, quem falou em contabilista foste tu...
Mas é de facto necessário ter contabilidade organizada (logo técnico de contas) para poder deduzir despesas. Caso contrário, terá de se optar pelo regime simplificado, onde se considera automaticamente uma percentagem de 65% dos rendimentos da Categoria B como sendo colectáveis. Aí as despesas efectivas não interessam portanto para nada, ou seja, não poderás deduzir (aliás amortizar, porque se trata de um investimento e não de um custo integralmente imputável ao exercício anual) a despesa feita com o PC...
Além disso, se o rendimento da categoria B é superior a 10.000 euros, és obrigado a fazer retenção na fonte de IRS à taxa de 20% e a cobrar IVA - o que, se não te obriga a ter técnico de contas, sempre te dá algum trabalho - podendo aí jogar com a vantagem de o IVA das tuas despesas, mesmo não contando para o IRS se estiveres no regime simplificado, poder ser dedutível. Isto inclui o IVA que pagaste quando compraste o PC, sempre são cerca de 16% do preço respectivo. Mas atenção: Se não tens IVA cobrado em valorsuficiente para fazeres a dedução e se quiseres pedir a devolução do IVA pago vais ter de passar por umc onjunto de procedimentos e provavelmente ter de apresentar uma garantia bancária pelo que, no conjunto, pode de novo tornar-se duvidosa a vantagem final do esquema...
Um abraço
FT
Um abraço
FT
Ok

Enviado:
15/3/2005 10:38
por maya
Mas tenho ideia que para deduzir essas despesas como trabalhador independente não é preciso ter contabilidade organizada...
Ou e!?

Enviado:
14/3/2005 20:54
por Flying Turtle
Sorry maya, confundi os posts...


Enviado:
14/3/2005 20:51
por Flying Turtle
Jarc, faz todo o sentido do ponto de vista legal, acho é que deves fazer uma análise custo/benefício dessa opção. É que estar a pagar a um contabilista só para poder deduzir algumas despesas, enfim... convém ver bem se vale a pena!
Um abraço
FT
Boas!

Enviado:
14/3/2005 19:53
por maya
Lembrei-me de perrguntar uma coisa e aproveitei o tópico da Stratega!
Relativamente à história dos pcs ... eu tb comprei... e bem.. acho que o contabilista incluiu... mas vejam os que precebem do assunto se isto faz sentido!
Eu inscrevi-me nas financas como: Jurista, Prestador de serviços e Analista de Sistemas
Tralhador independente.
Deste modo acho que poderia incluir o pc que é uma das ferramentas da minha actividade como analista de sistemas ... naõ!?
(Entretanto agora sou trabalhador dependente. Sendo por isso a declaração mista...)
Faz sentido isto!?
Re: Off topic - Ajuda com IRS. Please...

Enviado:
14/3/2005 19:08
por Stratega
FT, és um Senhor!
Obrigadinha e berijocas.

Re: Off topic - Ajuda com IRS. Please...

Enviado:
14/3/2005 18:48
por Flying Turtle
Stratega Escreveu:Tou completamente fora do IRS deste ano. Ouvi dizer q os produtos informáticos comprados em 2004 (mais concretamente um pc) ñ podem ser incluídos no dito cujo imposto. É verdade?
Olá Stratega
Esta já foi respondida...
Stratega Escreveu:Já agora, despesas de formação profissional (mais concretamente o valor do curso), podem?
Podem desde que devidamente documentadas, claro.
Stratega Escreveu:Em q anexo pôr os trades de forex? Penso q o q conta é o saldo no dia 31/12/04. No caso de ser inferior ao capital inicial, é preciso preencher?
Deves declarar quer tenhas realizado mais quer menos valias. Conforme já respondido, o que se tributa são as mais-valias efectivamente realizadas. Se tiveres menos-valias poderás optar pelo englobamento para poderes deduzir nas mais-valias dos anos seguintes.
O Anexo é o G / G1 - Vê
este tópico, foi uma discussão muito interessante.
Stratega Escreveu:É possível entregar a declaração com este anexo pla net?
É sim.
Stratega Escreveu:E já agora podem-me confirmar o site, é q ñ consigo entrar... e-financas.gov.pt
Já respondido...
Bjs
FT

Enviado:
14/3/2005 18:35
por Stratega
Só pra puxar isto pra cima e agradecer a quem respondeu...
Berijocas

Enviado:
12/3/2005 23:10
por Touro
Quanto às mais-valias, não é o saldo em 31 de Dezembro que conta, mas sim as mais-valias dos negócios fechados nesse ano, valores realizados.
Os valores negativos declarados, desde que se opte pela opção de englobamento, podem ser reportados aos rendimentos da mesma categoria nos dois anos seguintes. Isto é, podem ser deduzidos os prejuízos a eventuais mais-valias obtidas.
Quanto a despesas de formação, penso que são aceites apenas aquelas que forem ministradas por instituições do dito Sistema Nacional de Educação, mas não tenho a certeza.
Oi...

Enviado:
12/3/2005 22:05
por Miklas
Não posso responder a todas as questões... mas relativamente à compra do PC já era... essas despesas deixaram de contar este ano...
Quanto ao site não tenho problemas...
http://www.e-financas.gov.pt/de/jsp-dgci/main.jsp
Cumps.

Enviado:
12/3/2005 21:29
por Stratega

Já agora (esqueci-me completamente disto

)...
Em q anexo pôr os trades de forex? Penso q o q conta é o saldo no dia 31/12/04. No caso de ser inferior ao capital inicial, é preciso preencher?
É possível entregar a declaração com este anexo pla net?
E já agora podem-me confirmar o site, é q ñ consigo entrar...
e-financas.gov.pt
Muito obrigada outra vez.
Off topic - Ajuda com IRS. Please...

Enviado:
12/3/2005 21:18
por Stratega
Olés...
Tou completamente fora do IRS deste ano. Ouvi dizer q os produtos informáticos comprados em 2004 (mais concretamente um pc) ñ podem ser incluídos no dito cujo imposto. É verdade?
Já agora, despesas de formação profissional (mais concretamente o valor do curso), podem?
Desde já muito obrigada a todas as alminhas caridosas q puderem ajudar...
Beijocas