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MensagemEnviado: 11/3/2005 20:52
por Baco's
tiopatinhas Escreveu:Mas, afinal devemos declarar todos os movimentos ou só os dividendos?
Há muita gente a colocar só dividendos, será correcto? Que riscos se correm?
Bem hajam, bom f. sem.



Sinceramente, eu não percebo nada disso mas penso que, "só" declarar os dividendos é como que....gato escondido com rabo de fora... ou não será????

BFS

MensagemEnviado: 11/3/2005 20:29
por tiopatinhas
Mas, afinal devemos declarar todos os movimentos ou só os dividendos?
Há muita gente a colocar só dividendos, será correcto? Que riscos se correm?
Bem hajam, bom f. sem.

MensagemEnviado: 11/3/2005 19:00
por Visitante
... e optar pelo não englobamento das mais valias!

MensagemEnviado: 11/3/2005 13:35
por Diver
O valor da realização (venda)e da aquisição, refere-se a valores ilíquidos, ie, ao valor sem qq encargo associado.

Despesas e encargos, são, exclusivamente, as despesas inerentes à operação de venda. Os valores pagos relativos à custódia de títulos não podem (devem) ser imputáveis.

Julgo que é assim que se faz...

HELP - Preenchimento do Anexo G

MensagemEnviado: 11/3/2005 11:28
por nonce
Bom dia a todos.

Pedia aos membros ajuda no preenchimento do anexo G.

No quadro 8, relativo à alienação de acções detidas durante menos de 12 meses:

1 - Titular: Contribuinte titular da carteira de acções?

2 - Realização - Valor:Refere-se ao valor total da transacção ou ao valor ilíquido=preço de venda*quantidade?

3 - Aquisição - Valor:A mesma dúvida do ponto anterior.

4 - Despesas: Que despesas são elegíveis? As comissões, as taxas de realização da operação ou o valor a pagar pela custódia dos títulos?

Um abraço e
Obrigado pelos esclarecimentos