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Férias

MensagemEnviado: 12/3/2005 2:06
por Barra
Gostaría de obter resposta para as seguintes situações de trabalhadores:

Contratado em Fevereiro 2004
Contratado em Novembro 2004

Alguém me sabe responder?

A resposta já obtida é 2 meses por cada mês completo de trabalho.
A questão é: 2 meses por cada mês trabalhado em 2004?
ou 2 meses p/ mês trabalhado até ir de férias?
E se não for agora e apenas em Agosto ou Setembro?

Agradeço uma opinião.

MensagemEnviado: 12/3/2005 0:11
por nunofaustino
Peço imensa desulpa, mas a ideia de passar de 22 dias de férias para 25 é surrealista...

A ideia é perfeitamente lógica... deve-se premear a assiduidade e a produtividade...

o verdadeiro problema é ser muito fácil arranjar papéis que justifiquem as faltas n justificadas... isso é que deveria ser alterado e as pessoas responsáveis pela passagem de documentos que facilitem as faltas n justificadas deveriam ser punidas pelos danos e pela irreponsabilidade.

Um abraço
Nuno

MensagemEnviado: 11/3/2005 18:44
por Visitante
Desculpe mas se esta medida foi pensada para premiar os mais assiduos então das duas umas ou so seus mentores são hipócritas ou tótós.

Toda a gente sabe o que fazer para justificar faltas.
Assiduidade é estár lá e não arranjar forma de justificar a não presença.

Não é com medidas destas que se sai da cauda.

MensagemEnviado: 11/3/2005 18:33
por rmachado
Caro Visitante

É claro que existem faltas injustificadas... basta ter uma empresa muito exigente nos prazos de entrega da papelada e não entregar a tempo....

É suposto ser uma medida para "premiar" os mais assiduos... não para premiar todos...

MensagemEnviado: 11/3/2005 17:36
por Visitante
Actualmente, a duração do período de férias é aumentada no caso de o trabalhador não ter faltado ou na eventualidade de ter apenas faltas justificadas no ano a que as férias se reportam, nos seguintes termos:
- Três dias de férias até ao máximo de uma faltas ou dois meios dias de faltas;
- Dois dias de férias até ao máximo de duas faltas ou quatro meios dias de faltas;
e
- Um dia de férias até ao máximo de três faltas ou seis meios dias de faltas.
Para este efeito, os dias de suspensão do contrato de trabalho por facto respeitante ao trabalhador contam como faltas.

O trabalhador admitido com contrato, cuja duração total não atinga seis meses, tem direito a gozar dois dias úteis de férias por cada mês completo de duração do contrato de trabalho. Neste caso as férias devem ser gozadas no momento imediatamente anterior ao da cessação do contrato, salvo acordo das partes em contrário.


E eu pergunto, o que é uma falta não justificada? Será que existem faltas não justificadas?
Não teria sido melhor passar as férias de 22 dias para 25 e pronto?!!! Mas que País de confusões. :(
[/b]

MensagemEnviado: 11/3/2005 12:51
por bito
Este bonus é para todos os trabalhador com vencimento.

MensagemEnviado: 11/3/2005 12:38
por Camisa Roxa
Já agora esses dias de bónus são apenas para os trabalhadores do quadro ou também se aplicam aos trabalhadores com contratos a prazo?

MensagemEnviado: 11/3/2005 12:32
por bito
Bom dia,
para completar a mensagem de cima, são faltas dadas no ano anterior e se houver, nem que seja apenas, uma hora injustificada perde logo o direito aos três dias.

MensagemEnviado: 10/3/2005 18:37
por rmachado
passa a ter até mais 3 dias de férias se:
3 dias - 1 dia de falta ou 2 meios dias
2 dias - 2 dia de falta ou 4 meios dias
1 dias - 3 dia de falta ou 6 meios dias

Faltas Justificadas...
como por exemplo:
Casamento
Baixa
Ida ao médico
and so on

Off-Topic sobre o nº de dias de férias

MensagemEnviado: 10/3/2005 18:13
por Visitante
Caros forenses, venho colocar a seguinte questão;

Um empregado que tinha normalmente direito a 22 dias úteis de férias passa a ter 24 desde que:

Não tenha dado faltas no ano anterior ou no ano em curso?

Que tipo de faltas?

Baixas contam como faltas?

Dias ou parte de dias para ir ao médico?

Agradeço a quem conhecer a lei que me ajude.