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MensagemEnviado: 2/3/2005 22:31
por Patdav
oi
afinal estás mas...........acabaste com as..................



heheeh

MensagemEnviado: 2/3/2005 22:29
por Patdav
Olá Nuno :wink:


Tudo bem contigo?
Obrigado pelas boas vindas

vê se te logas.....a ver se tens nova assinatura hehehehehehe



abraço :wink:
patdav

MensagemEnviado: 2/3/2005 22:24
por nunofaustino
Seja bem vindo Patdav...

long time no see :)

Um abraço
nuno

MensagemEnviado: 2/3/2005 22:23
por Patdav
olá


Primeiro as empresas têm de ver se tiveram lucros ou não....

Depois a deliberação sobre a distribuição de dividendos deve ser tomada em assembleia geral, até três ou cinco meses depois de encerrado cada exercício.(leque de 2 meses)

Uma vez deliberada a distribuição de dividendos, a mesma não pode ser alterada, o seu vencimento – momento a partir o respectivo pagamento pode ser exigido pelos titulares - ocorre passados trinta ou sessenta dias decorridos sobre a data da deliberação, conforme se trate ou não de acções admitidas à negociação em mercado regulamentado.(mais um leque de 30 a 60 dias)

Para terminar, penso que a obrigação de informar o publico sobre a distribuição de dividendos referentes à acções admitidas à negociação só é de quinze dias de antecedência


abraço
patdav

MensagemEnviado: 2/3/2005 21:41
por mvbb
Consulta a área de investor relations dos sites dessas empresas.

Duvida dividendos

MensagemEnviado: 2/3/2005 17:37
por Visitante
Boa tarde,

As empresas ao apresentarem resultados propoem 1 valor de dividendo a distribuir.

Alguem me consegue informar quando é pago esse dividendo e se o valor proposto pode vir a ser alterado?

Falo por exemplo da EDP, Brisa e BPI.