... aplicações tenham respeitado o prazo legal de um ano de imobilização. A partir daí, poderão ser usadas nas seguintes circunstâncias: aquisição, construção, recuperação, beneficiação ou ampliação de prédio ou fracções de prédio para habitação própria e permanente ou para arrendamento a terceiros; realização de entregas a cooperativas de habitação e construção para aquisição, quer de terrenos destinados à construção, quer de fogos destinados à habitação própria permanente; ou para amortizações extraordinárias de empréstimos, considerando-se como tais as amortizações antecipadas e não programadas.
8. O aumento do desemprego nos últimos anos associado ao elevado nível de endividamento das famílias portuguesas levou alguns bancos a criarem mecanismos de protecção que permitam aos clientes continuar a pagar os seus empréstimos. Para prevenir a ocorrência de desemprego e doença, a CGD dispõe do seguro de «Desemprego e Baixa Médica» que o cliente pode subscrever e que tem a durabilidade de 12 meses. O BBVA também dispõe de um «seguro de desemprego», cujo benefício pode chegar até aos 36 meses, com o máximo de 12 meses consecutivos. Por seu lado, o Banco BPI comercializa a modalida de «Crédito Habitação com Seguro de Protecção ao Crédito», a qual, nos primeiros 5 anos do empréstimo, tem um seguro associado que cobre as situações de desemprego involuntário para os trabalhadores por conta de outrem. «No caso da pessoa segura ficar involuntariamente desempregada por um período igual ou superior a 30 dias consecutivos, a seguradora garante o reembolso da prestação mensal até que amesma volte a estar empregada, num máximo de 12 meses consecutivos», explicou o banco. O Millennium bcp e o BES não contemplam, até à data, a oferta de produtos que permitam a cobertura deste tipo de risco. O Totta/Santander optou por não responder à questão.
9. No momento de aquisição de uma casa é obrigatória a subscrição de um seguro de vida e de um seguro multiriscos, mas os proponentes não são obrigados a aderir aos produtos distribuídos pelo banco onde contraem o empréstimo à habitação, podendo optar pela seguradora que lhe oferece as melhores condições. Os bancos contactados pelo Jornal de Negócios explicam que o valor pago pelos seguros varia consoante o capital seguro, ou seja, do valor do financiamento obtido e da idade do proponente (ver páginas seguintes).
10. Na CGD e no Millennium bcp é possível amortizar até 50% do capital inicial em dívida sem sofrer qualquer penalização. No entanto, no BCP existe um montante mínimo de amortização, de 1.250 euros, sendo também necessário um pré-aviso de 15 dias em qualquer altura do período de vida do empréstimo, desde que coincidentes com os vencimentos das prestações.
No grupo Totta/Santander, o montante mínimo de amortização também é de 1.250 euros, mas terá que ser superior a 5% do capital em dívida. No regime geral e nas datas de revisão da taxa (para as que estão indexadas) pode amortizar-se até 20% do capital sem penalização e, no regime bonificado, a comissão paga é de 1%. No caso do BES, o total dos reembolsos parciais antecipados inferiores a 25% não estão sujeitos a qualquer penalização. E no BBVA a percentagem do capital que não está sujeita a penalizações depende do produto subscrito. Se o proponente optar pelo período de carência de capital não sofre qualquer penalização (durante esses meses), quer a amortização seja parcial ou total (excepto se se tratar da transferência do crédito para outra instituição financeira). Na modalidade de «crédito à habitação taxa variável» poderá amortizar até 10% do capital ao ano.
No caso do cliente optar pelo diferimento até 30% do capital para a última prestação, qualquer amortização parcial incidirá sobre esse montante, não havendo qualquer penalização enquanto existir valor final a amortizar. Se escolher o produto «Troca de casa», existe a possibilidade de realização de um único reembolso parcial até 50% do capital em dívida, no mês seguinte ao do terminus ou cancelamento do período de carência, sem penalizações. Finalmente, no Banco BPI podem ser efectuados reembolsos antecipados sem qualquer penalização nasmodalidades de taxa variável com prestação variável ou fixa desde que, durante os 12 meses anteriores, não se atinja 33% do capital que se encontrava em dívida no início desse período.
11. Ao prolongar a vida do empréstimo bancário os proponentes diluem o valor da dívida por um período mais longo, o que tem a vantagem de reduzir a prestação mensal e, por isso, diminuir a sobrecarga do agregado familiar com os encargos mensais . No entanto, nem tudo são rosas, e a escolha desta opção traduz-se, na prática, pelo aumento do montante de juros que os clientes pagam e pelo aumento do custo do seguro de vida.
12. Se o cliente pretender um empréstimo bancário superior ao da avaliação que a instituição financeira faz do imóvel, então poderá ter que apresentar outro tipo de garantias para além do imóvel a financiar, tais como, por exemplo, a hipoteca de outro imóvel. Mas esta situação só se verifica no BBVA e na CGD, com esta última alertar para o facto do empréstimo para a aquisição de habitação não poder ser superior ao custo da habitação. Por seu lado, o grupo Totta/Santander só concede um valor superior ao da avaliação no produto «Troca de casa», em que o limitemáximo de financiamento é de 110%. O Banco BPI explica que «esses casos têm que ser analisados mais em detalhe, porque dependendo da finalidade a que se destina o valor pretendido pelo cliente, poderá ser enquadrado em outros tipos de financiamento». O BES e o Millennium bcp não autorizam empréstimos superiores à avaliação do imóvel. O BES concede 100% do valor da avaliação do imóvel no regime geral jovem e de 90% no regime geral.
Glossário
Euribor – Taxa interbancária (média das taxas da oferta de fundos praticada entre bancos), que resulta de um painel de 57 bancos de países da União Europeia e de terceiros países, escolhidos por serem particularmente activos no mercado do euro. A Euribor é a taxa de referência (indexante) utilizada no cálculo da taxa de juro dos empréstimos de habitação.
Indexação – Mecanismo (convenção) que associa automaticamente a taxa de juro de um empréstimo a uma taxa de referência designada por indexante.
Sinal – Valor que o comprador entrega ao vendedor depois de tomar a decisão de compra. Constitui o início do pagamento da habitação e funciona como garantia do interesse do comprador.
«Spread» – Margem percentual adicionada pelo banco à taxa de juro de referência (indexante).
TAE (Taxa Anual Efectiva) – É uma taxa que traduz todos os custos associados a um empréstimo tais como despesas com avaliação, juros, seguros (vida e multiriscos) e outros encargos a pagar ao banco pelo cliente.
TAEG (Taxa Anual Efectiva Global de Encargos) – Distingue-se da TAE por incluir também os impostos associados a um empréstimo e por se referir apenas ao crédito ao consumo.
Taxa de Esforço – Proporção do rendimento de um agregado familiar afecto ao pagamento de um empréstimo. Mede-se em percentagem. Em regra não deve ultrapassar 50% do rendimento médio mensal do agregado.
Fiança – Garantia pessoal em que uma terceira pessoa (fiador) se compromete perante o credor a pagar a prestação, caso o devedor (afiançado) não o faça na devida altura.
8. O aumento do desemprego nos últimos anos associado ao elevado nível de endividamento das famílias portuguesas levou alguns bancos a criarem mecanismos de protecção que permitam aos clientes continuar a pagar os seus empréstimos. Para prevenir a ocorrência de desemprego e doença, a CGD dispõe do seguro de «Desemprego e Baixa Médica» que o cliente pode subscrever e que tem a durabilidade de 12 meses. O BBVA também dispõe de um «seguro de desemprego», cujo benefício pode chegar até aos 36 meses, com o máximo de 12 meses consecutivos. Por seu lado, o Banco BPI comercializa a modalida de «Crédito Habitação com Seguro de Protecção ao Crédito», a qual, nos primeiros 5 anos do empréstimo, tem um seguro associado que cobre as situações de desemprego involuntário para os trabalhadores por conta de outrem. «No caso da pessoa segura ficar involuntariamente desempregada por um período igual ou superior a 30 dias consecutivos, a seguradora garante o reembolso da prestação mensal até que amesma volte a estar empregada, num máximo de 12 meses consecutivos», explicou o banco. O Millennium bcp e o BES não contemplam, até à data, a oferta de produtos que permitam a cobertura deste tipo de risco. O Totta/Santander optou por não responder à questão.
9. No momento de aquisição de uma casa é obrigatória a subscrição de um seguro de vida e de um seguro multiriscos, mas os proponentes não são obrigados a aderir aos produtos distribuídos pelo banco onde contraem o empréstimo à habitação, podendo optar pela seguradora que lhe oferece as melhores condições. Os bancos contactados pelo Jornal de Negócios explicam que o valor pago pelos seguros varia consoante o capital seguro, ou seja, do valor do financiamento obtido e da idade do proponente (ver páginas seguintes).
10. Na CGD e no Millennium bcp é possível amortizar até 50% do capital inicial em dívida sem sofrer qualquer penalização. No entanto, no BCP existe um montante mínimo de amortização, de 1.250 euros, sendo também necessário um pré-aviso de 15 dias em qualquer altura do período de vida do empréstimo, desde que coincidentes com os vencimentos das prestações.
No grupo Totta/Santander, o montante mínimo de amortização também é de 1.250 euros, mas terá que ser superior a 5% do capital em dívida. No regime geral e nas datas de revisão da taxa (para as que estão indexadas) pode amortizar-se até 20% do capital sem penalização e, no regime bonificado, a comissão paga é de 1%. No caso do BES, o total dos reembolsos parciais antecipados inferiores a 25% não estão sujeitos a qualquer penalização. E no BBVA a percentagem do capital que não está sujeita a penalizações depende do produto subscrito. Se o proponente optar pelo período de carência de capital não sofre qualquer penalização (durante esses meses), quer a amortização seja parcial ou total (excepto se se tratar da transferência do crédito para outra instituição financeira). Na modalidade de «crédito à habitação taxa variável» poderá amortizar até 10% do capital ao ano.
No caso do cliente optar pelo diferimento até 30% do capital para a última prestação, qualquer amortização parcial incidirá sobre esse montante, não havendo qualquer penalização enquanto existir valor final a amortizar. Se escolher o produto «Troca de casa», existe a possibilidade de realização de um único reembolso parcial até 50% do capital em dívida, no mês seguinte ao do terminus ou cancelamento do período de carência, sem penalizações. Finalmente, no Banco BPI podem ser efectuados reembolsos antecipados sem qualquer penalização nasmodalidades de taxa variável com prestação variável ou fixa desde que, durante os 12 meses anteriores, não se atinja 33% do capital que se encontrava em dívida no início desse período.
11. Ao prolongar a vida do empréstimo bancário os proponentes diluem o valor da dívida por um período mais longo, o que tem a vantagem de reduzir a prestação mensal e, por isso, diminuir a sobrecarga do agregado familiar com os encargos mensais . No entanto, nem tudo são rosas, e a escolha desta opção traduz-se, na prática, pelo aumento do montante de juros que os clientes pagam e pelo aumento do custo do seguro de vida.
12. Se o cliente pretender um empréstimo bancário superior ao da avaliação que a instituição financeira faz do imóvel, então poderá ter que apresentar outro tipo de garantias para além do imóvel a financiar, tais como, por exemplo, a hipoteca de outro imóvel. Mas esta situação só se verifica no BBVA e na CGD, com esta última alertar para o facto do empréstimo para a aquisição de habitação não poder ser superior ao custo da habitação. Por seu lado, o grupo Totta/Santander só concede um valor superior ao da avaliação no produto «Troca de casa», em que o limitemáximo de financiamento é de 110%. O Banco BPI explica que «esses casos têm que ser analisados mais em detalhe, porque dependendo da finalidade a que se destina o valor pretendido pelo cliente, poderá ser enquadrado em outros tipos de financiamento». O BES e o Millennium bcp não autorizam empréstimos superiores à avaliação do imóvel. O BES concede 100% do valor da avaliação do imóvel no regime geral jovem e de 90% no regime geral.
Glossário
Euribor – Taxa interbancária (média das taxas da oferta de fundos praticada entre bancos), que resulta de um painel de 57 bancos de países da União Europeia e de terceiros países, escolhidos por serem particularmente activos no mercado do euro. A Euribor é a taxa de referência (indexante) utilizada no cálculo da taxa de juro dos empréstimos de habitação.
Indexação – Mecanismo (convenção) que associa automaticamente a taxa de juro de um empréstimo a uma taxa de referência designada por indexante.
Sinal – Valor que o comprador entrega ao vendedor depois de tomar a decisão de compra. Constitui o início do pagamento da habitação e funciona como garantia do interesse do comprador.
«Spread» – Margem percentual adicionada pelo banco à taxa de juro de referência (indexante).
TAE (Taxa Anual Efectiva) – É uma taxa que traduz todos os custos associados a um empréstimo tais como despesas com avaliação, juros, seguros (vida e multiriscos) e outros encargos a pagar ao banco pelo cliente.
TAEG (Taxa Anual Efectiva Global de Encargos) – Distingue-se da TAE por incluir também os impostos associados a um empréstimo e por se referir apenas ao crédito ao consumo.
Taxa de Esforço – Proporção do rendimento de um agregado familiar afecto ao pagamento de um empréstimo. Mede-se em percentagem. Em regra não deve ultrapassar 50% do rendimento médio mensal do agregado.
Fiança – Garantia pessoal em que uma terceira pessoa (fiador) se compromete perante o credor a pagar a prestação, caso o devedor (afiançado) não o faça na devida altura.